Um detalhe na legislação civil brasileira, já consolidado em julgamentos inclusive Pará, promete ser o ponto de virada na denúncia de nepotismo envolvendo a vereadora Alba Leal e seu ex-genro Venício Pereira Silva. O Ministério Público arquivou o caso, conforme o JC noticiou ontem (23), argumentando que, como o casamento entre Venício e a filha da vereadora chegou ao fim, o vínculo familiar deixou de existir.
A lei federal e a própria Justiça paraense dizem exatamente o oposto.
Para o promotor responsável pelo parecer, Diogo Belchior Santana, sem o relacionamento ativo, não haveria motivos legais para enquadrar a contratação de Venício na Câmara de Vereadores como nepotismo.
A tese, no entanto, apurou o JC, esbarra de frente em uma regra muito antiga e conhecida no meio jurídico, mas pouco familiar ao público geral: a de que o parentesco entre sogros e genros (ou noras) é permanente.
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O que diz o Código Civil
No Brasil, quando duas pessoas se casam ou vivem em união estável, elas não se unem apenas uma a outra, mas também passam a ter laços de parentesco com a família do parceiro. É o que a lei chama de “parentesco por afinidade”.
Enquanto o vínculo com os cunhados acaba se o casal se separar, a relação com os sogros, não. É o que garante o artigo 1.595 do Código Civil Brasileiro. Veja o que diz a lei na íntegra:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Em termos simples: o parágrafo 2º transforma o ditado popular de que “sogra [ou sogro] é para sempre” em uma regra oficial. Para a Justiça brasileira, não existe “ex-sogra” ou “ex-genro”. Mesmo após o divórcio ou o fim da união estável, o ex-genro continua sendo parente de 1º grau de sua ex-sogra.
Entendimento do TRE do Pará
Para além da teoria do Código Civil, essa regra já é aplicada na prática pelos tribunais do próprio estado. Em um julgamento realizado em abril de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deixou essa diferença muito clara ao analisar um caso da cidade de Tucuruí.
Ao julgar uma exceção de impedimento (processo 0600008-60.2022.6.14.0000), o TRE-PA destacou que o fim de um casamento ou união estável acaba com o vínculo de afinidade entre cunhados. No entanto, a corte eleitoral frisou que essa extinção do parentesco tem uma exceção clara em relação a sogro, sogra, genro e nora, seguindo exatamente o que manda o artigo 1.595, § 2º, do Código Civil.
O choque com a regra do nepotismo
É justamente essa regra do Código Civil, validada por cortes como o TRE-PA, que coloca a nomeação do ex-genro de Alba Leal na mira da Justiça. Ela se conecta diretamente à lei máxima contra o nepotismo no Brasil: a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Súmula 13 proíbe, de forma bem direta, que autoridades contratem em cargos de confiança pessoas que sejam seus cônjuges, companheiros ou parentes (de sangue ou por afinidade) até o terceiro grau.
O cruzamento das duas leis funciona assim:
- A Súmula Vinculante 13 diz: é proibido contratar parente por afinidade em linha reta.
- O Código Civil (§ 2º do Art. 1.595) diz: o genro continua sendo parente por afinidade em linha reta para o resto da vida, mesmo após a separação.
Ao contrário do que argumentou o parecer do Ministério Público em Santarém, a contratação de um ex-genro configura, sim, nepotismo, pois a barreira legal que impede a nomeação jamais deixou de existir.
Próximos passos
O arquivamento do promotor não é a palavra final. O cidadão que fez a denúncia ao MP, Rubiney de Miranda Braga, o Braga do Povo, revelou ao JC que vai recorrer contra a decisão de Diego Belchior. Por conta disso, o seerá encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), em Belém, que avaliará o recurso contra a decisão.
O CSMP terá que decidir se referenda a tese do promotor — que considerou apenas o fim do relacionamento conjugal — ou se aplica a regra estrita do Código Civil combinada com a determinação do STF e a jurisprudência de tribunais como o TRE-PA, o que pode anular a contratação na Câmara e reabrir o inquérito contra a parlamentar.
Secretário de Gabinete
Venício Pereira Silva ocupa cargo em comissão de secretário de gabinete da Primeira Secretaria da Câmara de Santarém. Seu salário é de R$ 5.718,76. O MP verificou que Venício foi admitido em 2022, portanto depois da eleição de Alba Leal, em 2020.
Diego Belchior concluiu pelo arquivamento. Segundo ele, o relacionamento entre Venício e Adrielle teria sido encerrado em 2021, o que significa que ele deixou de ser genro da vereadora naquele momento. Seria, hoje, ex-genro.
Sem vínculo familiar ativo, não há, na avaliação do MP, amparo legal para caracterizar nepotismo.
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