
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) impôs derrota à empresa Pare Azul na tentativa dela retomar as suas operações de estacionamento rotativo no centro de Santarém, oeste do estado.
Em uma decisão assinada na terça-feira (28), o juiz Miguel Lima dos Reis Junior rejeitou o recurso com o qual a empresa tentava reverter, em Belém, a paralisação de suas atividades.
Com o novo desdobramento de segunda instância, a decisão da Prefeitura de Santarém de romper o contrato de concessão continua de pé nas ruas.
Motivo da rejeição
A concessionária RSBC Produtos e Serviços Ltda, que opera o sistema Pare Azul, havia recorrido à capital após sofrer um revés em Santarém. A empresa ingressou com um mandado de segurança (processo rápido para garantir um direito contra um ato ilegal de autoridade) na Vara de Fazenda Pública local para tentar suspender a expulsão decretada pela prefeitura.
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O juiz de Santarém, entretanto, optou por adiar a análise do pedido de liminar (decisão provisória e urgente dada no início de um processo). Roberto Brito Júnior determinou que, antes de decidir se a empresa poderia ou não voltar a atuar, a prefeitura deveria ser ouvida no prazo de 10 dias.
Insatisfeita com a demora, a dona da Pare Azul, Renata Samay Brito Carvalho, acionou o TJPA por meio de um agravo de instrumento (recurso contra decisões intermediárias tomadas no meio de um processo).
O juiz relator Miguel Lima dos Reis Junior, contudo, proferiu uma decisão monocrática determinando que o recurso “não fosse conhecido”, ou seja, rejeitado.
O magistrado explicou que a decisão do juiz de Santarém de ouvir a prefeitura antes de dar a liminar é classificada como um despacho de mero expediente. Como esse despacho não traz nenhum julgamento definitivo, a lei brasileira estabelece que ele é irrecorrível, isto é, não pode ser contestado por meio de recursos.
Impacto nas ruas
Esta nova decisão em segunda instância mantém o cenário de incertezas que o portal JC vem revelando, sempre em primeira mão. Na prática, a Pare Azul continua proibida de operar e cobrar pelas vagas de estacionamento enquanto o mandado de segurança original não for julgado de forma definitiva em Santarém.
Para o leitor entender o tamanho da crise, o caso se divide hoje em duas grandes batalhas nos tribunais de Santarém:
- A guerra do contrato: Iniciada após a prefeitura decretar, no dia 3 de julho, a rescisão unilateral sob a justificativa de que a Pare Azul não estava repassando a fatia de 10% da receita municipal. A empresa se defende alegando que a prefeitura deu um calote ao cortar, sem aviso, 75% das vagas previstas no projeto básico do trânsito logo após a empresa pagar R$ 2 milhões de outorga (taxa inicial para ter direito a explorar o serviço).
- A guerra das multas: Conduzida pelo promotor Diego Belchior Ferreira Santana, do Ministério Público do Estado do Pará. O MP moveu uma ação civil pública após o motorista Ricardo Augusto Alencar denunciar a “multa-mãe” recebida em setembro de 2025. Ele provou que foi multado por funcionários de colete da empresa privada, o que configuraria usurpação de função pública. Neste processo, o juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior concedeu uma liminar em 13 de julho suspendendo todas as multas geradas sem a presença física de um agente de trânsito concursado.
Enquanto o mérito da expulsão da Pare Azul aguarda as manifestações do secretário municipal de Mobilidade e Trânsito, Marcelino Fortunato Xavier Neto, na Vara de Fazenda Pública de Santarém, os motoristas centrais seguem desobrigados de pagar o rotativo e livres das autuações eletrônicas da concessionária baiana.
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