Tribunal de Justiça anula lei aprovada pela Câmara de Santarém sobre painéis solares por grave falha formal

Publicado em por em Justiça, Pará, Política, Santarém

Tribunal de Justiça anula lei aprovada pela Câmara de Santarém sobre painéis solares por grave falha formal

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anulou de forma definitiva lei municipal de Santarém, oeste do estado, que estabelecia a obrigação de instalar painéis de energia solar fotovoltaica (tecnologia que converte a luz do sol em eletricidade) em todas as mais de 400 escolas públicas da cidade.

A decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores do TJ paraense confirmou que a proposta descumpriu uma exigência fundamental: a apresentação de um estudo detalhado sobre o impacto financeiro da medida antes de sua aprovação.

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O caso opôs a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Santarém em uma disputa sobre os limites dos poderes locais e a responsabilidade com os cofres públicos.

A lei teve origem em um projeto de autoria do então vereador Carlos Martins (PT), hoje vice-prefeito, apresentado com o objetivo de gerar economia na conta de luz das escolas e incentivar o uso de energia limpa na região.

Após a aprovação do projeto pela Câmara, o então prefeito de Santarém, Nélio Aguiar (União) vetou totalmente a proposta em janeiro de 2023. Ele argumentou que a medida traria despesas consideráveis sem planejamento orçamentário.

Veto derrubado

Os vereadores, porém, sob a liderança do então presidente da Câmara, Silvio Neto (PSD), decidiram derrubar o veto do prefeito por 14 votos a 5 em março daquele ano, o que resultou na publicação oficial da lei. Diante disso, a prefeitura, por meio da PGM (Procuradoria-Geral do Município), acionou o Tribunal de Justiça para anular a norma por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Em sua defesa, a Câmara de Santarém sustentou que o Poder Legislativo tem competência para legislar sobre temas ambientais e de interesse local. O parlamento municipal argumentou ainda que a instalação das placas solares ocorreria de forma gradual, de acordo com as condições técnicas e a viabilidade econômica do município.

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A relatora do caso no Tribunal de Justiça, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, apontou em seu voto que a iniciativa de criar leis sobre preservação ambiental não é exclusiva do prefeito.

A magistrada baseou seu entendimento em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, as quais determinam que os vereadores podem propor leis que gerem despesas para a administração, desde que as regras não interfiram diretamente na estrutura das secretarias ou no regime de trabalho dos servidores públicos.

Elzida Mutran, porém, identificou uma grave falha formal (um erro no processo de criação da lei): a total ausência de um estudo de impacto orçamentário e financeiro.

“A ausência de estudo orçamentário prévio gera um vício formal que contamina a validade da norma desde a sua origem”, destacou o tribunal no julgamento.

Efeitos ex tunc e erga omnes

A decisão colegiada definiu que a anulação da lei possui efeitos ex tunc (termo jurídico que significa que a decisão retroage ao passado, anulando todos os efeitos da lei desde o dia em que ela foi publicada) e erga omnes (expressão que indica que a decisão é válida para todas as pessoas e órgãos, sem exceção).

O entendimento final do Tribunal de Justiça confirmou a decisão provisória de urgência (medida cautelar) que já havia suspendido os efeitos da lei no final de 2024.

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