Jeso Carneiro

Justiça adota ‘saída do meio’ na zona azul em Santarém; prefeitura pode aplicar multas, mas motorista não precisa pagar agora

Justiça adota saída do meio na zona azul em Santarém; prefeitura pode aplicar multas, mas motorista não precisa pagar agora

O estacionamento rotativo no centro de Santarém (PA) ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (31/07). O juiz Miguel Lima dos Reis Júnior, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), proferiu uma decisão monocrática que tenta equilibrar a disputa.

Em resposta ao agravo de instrumento (recurso urgente usado para contestar uma decisão provisória de um juiz de primeiro grau) apresentado pela Prefeitura de Santarém, o magistrado de Belém estabeleceu uma “solução intermediária”.

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Por um lado, a prefeitura volta a ter autorização para registrar e emitir as multas de trânsito. Por outro, o motorista não é obrigado a pagar o boleto da infração até que o tribunal analise o caso em definitivo.

A saída adotada pelo TJPA

A disputa chegou à Justiça em Belém após o Município de Santarém recorrer contra a decisão liminar (decisão provisória e urgente) do juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior, assinada no dia 13 passado. Aquela decisão de primeira instância havia proibido o município de gerar ou manter qualquer multa baseada apenas nas fotos e anotações dos funcionários da Pare Azul, exigindo que um agente público concursado fosse pessoalmente ao local atestar o erro.

A prefeitura argumentou no recurso que a proibição total gerava um risco de irreversibilidade para descumprir as regras de trânsito e o município perderia permanentemente o direito de punir quem estacionasse de forma irregular.

O juiz Miguel Lima dos Reis Júnior concordou parcialmente com o município, destacando que a paralisação total da fiscalização poderia desorganizar o trânsito central. Contudo, para evitar que os condutores sofressem cobranças possivelmente ilegais enquanto a Justiça decide quem tem razão, o magistrado optou pelo meio-termo.

Com isso, a decisão proferida ontem determina que a prefeitura pode continuar anotando as infrações, processando os documentos e gerando as notificações de trânsito. Todavia, fica suspensa a exigibilidade (a obrigatoriedade de cobrança e o dever de pagar) das multas que tenham como única prova os registros gerados pela Pare Azul.

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Segundo explicou o magistrado em sua decisão, essa solução preserva os elementos necessários à fiscalização e evita a perda irreversível da possibilidade de autuação, sem impor aos administrados o pagamento imediato das penalidades cuja regularidade ainda está submetida à apreciação judicial”.

O juiz também fez questão de alertar que essa suspensão temporária do pagamento das multas não dá passe livre para ninguém usar as vagas de graça. Ele frisou que as tarifas ordinárias (os valores normais cobrados por hora para estacionar o veículo na zona azul) continuam sendo devidas e cobradas normalmente, pois não têm natureza de punição.

Guerra em duas frentes

O novo capítulo judicial soma-se ao complexo cenário que o portal JC vem acompanhando passo a passo. Toda essa turbulência começou com a denúncia do motorista Ricardo Augusto Marinho de Alencar, que em setembro de 2025 desafiou uma multa de R$ 195,23, dando origem à investigação do Ministério Público sob a liderança do promotor Diego Belchior.

O MP denunciou que delegar a fiscais particulares de uma empresa com fins lucrativos o “poder de polícia”, ou seja, a autoridade exclusiva do Estado de fiscalizar e multar o cidadão, viola as leis brasileiras.

Paralelamente, como o JC revelou em primeira mão, o próprio contrato de concessão entre a prefeitura e a concessionária baiana RSBC Produtos e Serviços Ltda. foi rompido pela gestão municipal no início de julho sob alegação de falta de repasse de verbas.

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A empresa, por sua vez, acusa a prefeitura de calote por ter cortado 75% das vagas previstas no projeto original após a empresa investir R$ 2 milhões de outorga, a taxa de entrada para assumir o serviço.

Com a decisão de ontem da Justiça, o trânsito de Santarém ganha uma trégua jurídica temporária: a fiscalização nas ruas continua ativa, as tarifas de estacionamento seguem obrigatórias, mas os motoristas autuados ganham o direito de segurar o bolso e não pagar as multas da discórdia até que o tribunal dê a palavra final.

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