
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) colocou em vigor uma nova regra que promete organizar e facilitar a vida de quem precisa acessar a Justiça Federal.
Trata-se da Resolução Presi 13/2026, assinada pela presidente do tribunal, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso. O objetivo principal da medida é consolidar a jurisdição (área geográfica onde um determinado juiz ou tribunal tem o poder de atuar e julgar os casos) de todas as unidades da Justiça Federal da 1ª Região, que abrange o Pará, o Distrito Federal e mais 11 estados.
A nova resolução nasceu da necessidade de corrigir uma norma anterior, publicada no mesmo ano, que havia gerado algumas confusões sobre os limites de atuação das varas federais.
Ao reunir todas as disposições em um texto único, o Tribunal buscou eliminar sobreposições de regras, garantindo maior transparência e a chamada segurança jurídica (a garantia de que as regras são claras, estáveis e não deixam margem para dúvidas sobre qual juiz deve julgar cada caso).
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Segundo o próprio documento, essa atualização está alinhada a diretrizes de modernização e busca tornar a prestação jurisdicional (o serviço público de analisar e julgar os processos dos cidadãos) mais eficiente. A divisão territorial de atendimento (foro) define exatamente o limite físico de atuação de cada vara e é fundamental para que o cidadão saiba onde deve dar entrada em seus processos.
O impacto no Pará
No Pará, a organização territorial da Justiça Federal está dividida em uma base principal, na capital, e diversas unidades pelo interior. O mapa de atendimento conta com a Seção Judiciária do Pará (a sede estadual principal, localizada em Belém) e mais oito Subseções Judiciárias (sedes regionais e menores da Justiça Federal) localizadas nos municípios de Altamira, Castanhal, Itaituba, Marabá, Paragominas, Redenção, Santarém e Tucuruí.
Cada uma dessas sedes é responsável por um bloco específico de municípios vizinhos. Essa divisão aproxima o juiz da população e evita que moradores de cidades distantes precisem viajar até a capital para resolver questões federais, como problemas com o INSS, Caixa Econômica Federal ou crimes ambientais de competência da União.
Para que a população saiba exatamente a qual unidade deve recorrer, o novo documento detalhou a lista completa de cidades vinculadas a cada sede regional. Confira, abaixo, a organização territorial da Justiça Federal no estado do Pará, conforme a nova resolução:
| Sede Judiciária (Unidade) | Municípios Atendidos (Jurisdição) |
|---|---|
| Seção Judiciária (Belém) | Belém, Abaetetuba, Acará, Afuá, Anajás, Ananindeua, Bagre, Baião, Barcarena, Benevides, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cametá, Chaves, Colares, Concórdia do Pará, Curralinho, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Marituba, Melgaço, Mocajuba, Moju, Muaná, Oeiras do Pará, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Tomé-Açu e Vigia. |
| Subseção de Altamira | Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu. |
| Subseção de Castanhal | Castanhal, Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Capanema, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, Terra Alta, Tracuateua e Viseu. |
| Subseção de Itaituba | Itaituba, Aveiro, todo o Distrito de Castelo de Sonhos, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão. |
| Subseção de Marabá | Marabá, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia. |
| Subseção de Paragominas | Paragominas, Aurora do Pará, Cachoeira do Piriá, Capitão Poço, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Santa Luzia do Pará, São Miguel do Guamá e Ulianópolis. |
| Subseção de Redenção | Redenção, Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau d’Arco, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e Xinguara. |
| Subseção de Santarém | Santarém, Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa e Uruará. |
| Subseção de Tucuruí | Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Pacajá e Tailândia |
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