
O processo criminal contra o jornalista santareno Hélio José Nogueira Alves, acusado do crime de racismo contra a etnia indígena Munduruku e as comunidades quilombolas da região do Maicá, em Santarém (PA), chegou ao fim. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), manteve a condenação de primeira instância e o trânsito em julgado da ação foi certificado, esgotando as possibilidades de recurso.
Nesta quarta-feira (18), Justiça determinou o início da execução das penas, que envolvem indenização pecuniária e serviços comunitários.
Condenação
A decisão do tribunal brasiliense consolida a condenação à pena de 2 anos de prisão em regime aberto. Por preencher os requisitos legais, a prisão foi convertida em duas penas restritivas de direitos.
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O jornalista deverá cumprir prestação de serviços à comunidade à proporção de uma hora por dia de condenação e pagar uma multa equivalente a 20 salários mínimos – R$ 32,4 mil.
Conforme determinado na sentença, o montante financeiro será revertido “em favor da comunidade indígena Munduruku do Planalto Santareno e da comunidade quilombola da comunidade Maicá”.
Facebook e Youtube
O caso teve origem em uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após Hélio Nogueira utilizar plataformas digitais, como Facebook e YouTube, para propagar discursos discriminatórios. O objetivo das falas, no contexto de debates sobre questões fundiárias e o avanço do setor agrícola na região, era deslegitimar a existência histórica das comunidades tradicionais.
Conforme transcrição destacada na sentença judicial, o jornalista afirmou em vídeo que ONGs “inventaram […] uma tal de etnia Munduruku do Planalto Santareno, que nunca existiu” e declarou expressamente sobre essas populações que “essa gente tem que ser extirpada da nossa região”.
15 dias para pagar
Ao analisar as condutas, a Justiça Federal (1ª Vara Federal de Santarém) compreendeu que o direito à liberdade de expressão não ampara discursos de ódio.
Segundo a sentença inicial mantida pelo Tribunal de Brasília (TRF1), “negar, a priori, a origem indígena e quilombola das comunidades do planalto santareno, sem qualquer fundamento na razão pública, constitui grave forma de difamação racial contra a comunidade tradicional, configurando abuso do exercício da liberdade de expressão”.
O magistrado ressaltou que a intenção intencional de anular a presença destas populações atinge o direito originário sobre o território que tradicionalmente ocupam.
Pagamento em 15 dias
Com o fim dos prazos para recursos, a Justiça Federal publicou uma nova determinação no último dia 16. A decisão ordena o envio do processo à contadoria para o cálculo final dos dias-multa e das custas processuais.
O jornalista será intimado a realizar o pagamento em 15 dias. Todo o acompanhamento e cumprimento da sentença penal passarão agora a tramitar por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
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