
Em julgamento nesta terça-feira (30), em Belém, o plenário da Justiça Eleitoral, leia-se TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, manteve a sentença de 1ª instância que condenou um bolsonarista do Rio de Janeiro a pagamento de multa por ofensas nas redes sociais à ex-prefeita de Santarém Maria do Carmo (PT).
A decisão foi à unanimidade, inclusive com parecer pela punição de Flávio Henrique Maciel Wanzeler do MPE (Ministério Público Eleitoral).
O juiz Álvaro Norat de Vasconcelos foi o relator do caso. O julgamento aconteceu na manhã de hoje, através de videoconferência. Todos os integrantes do TRE se manifestaram em consonância com voto do relator. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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“As publicações [de Flávio Wanzeler] ultrapassaram o limite da crítica e da livre manifestação de pensamento e não fazem parte de um debate propositivo à sociedade”, destacou em seu voto o relator.
A pena imposta a Wanzeler foi pagamento de multa de 5 mil reais.
Os advogados que atuam na defesa de Maria do Carmo Martins Lima neste caso são Osmando Figueiredo, Aline Hoyos, Arlisson Figueira, Ícaro Silva, Iranilda Canto, Julian Aleixo, Lucas Sales, Maria Auxiliadora Nogueira e Sherelin Maria.