
Em julgamento nesta terça-feira (30), em Belém, o plenário da Justiça Eleitoral, leia-se TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, manteve a sentença de 1ª instância que condenou um bolsonarista do Rio de Janeiro a pagamento de multa por ofensas nas redes sociais à ex-prefeita de Santarém Maria do Carmo (PT).
A decisão foi à unanimidade, inclusive com parecer pela punição de Flávio Henrique Maciel Wanzeler do MPE (Ministério Público Eleitoral).
O juiz Álvaro Norat de Vasconcelos foi o relator do caso. O julgamento aconteceu na manhã de hoje, através de videoconferência. Todos os integrantes do TRE se manifestaram em consonância com voto do relator. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“As publicações [de Flávio Wanzeler] ultrapassaram o limite da crítica e da livre manifestação de pensamento e não fazem parte de um debate propositivo à sociedade”, destacou em seu voto o relator.
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A pena imposta a Wanzeler foi pagamento de multa de 5 mil reais.
Os advogados que atuam na defesa de Maria do Carmo Martins Lima neste caso são Osmando Figueiredo, Aline Hoyos, Arlisson Figueira, Ícaro Silva, Iranilda Canto, Julian Aleixo, Lucas Sales, Maria Auxiliadora Nogueira e Sherelin Maria.
Somente as pessoas tendenciosas, por conveniência, a cultura dos Fariseus e saduceus apoiam a cultura do ódio. Povo de STM, nem tudo é o que parece. Whatsap é ferramenta da desinformação. Depois vão acreditar que os alienígenas comunistas atacaram a linda criança Henri. Se sair no hatsap vocês acreditarão, né? Pai perdoarmos, não sabemos o que dizer e fazer…
Somente as pessoas tendenciosas, por conveniência, a cultura dos Fariseus e saduceus apoiam a cultura do ódio. Povo de STM, nem tudo é o que parece. Whatsap é ferramenta da desinformação. Depois vão acreditar que os alienígenas comunistas atacaram a linda criança Henri. Se sair no hatsap vocês acreditarão, né? Pai perdoarmos, não sabemos o que dizer e fazer…
Funciona assim… a pessoa pode matar, roubar, praticar todo tipo de crime que não vai ser condenada nunca pelo modo de fazer justiça (transito em julgado, nova definição do STF para soltar o assassino, ladrão, vagabundo tipo Lula), “in causu” Maria pode ter feito tudo isso, ter sido condenada em umas três instâncias que pra ela e pra outros (ricos, politicos, etc) vai caducar e então.. mesmo que fosse ré confessa ela é .. pasmem!!! inocente e quem chamar o ladrão de ladrão é que pode ser condenado…. neste caso, parece que a vara civil ainda tem tempo ágil.
Multa de 5 mil? Com tantos advogados defendendo a Maria do Carmo, não levou prejuízo nessa causa? ESTRANHO
Eu quero saber em que consistiu a pena a esse bolsonarista mal caráter (desculpa a redundância).