Jeso Carneiro

Prazo para recurso contra diplomação de vereadores envolvidos na Perfuga reabre dia 20

Prazo para recurso contra diplomação de vereadores envolvidos na Perfuga reabre dia 20
Mano Dadai e Dr. Macedo, envolvimento da Perfuga: eleitos em 2024. Foto montagem: JC

Reabre na segunda-feira (20) o prazo para que seja protocolado recurso na Justiça Eleitoral contra a diplomação de vereadores eleitos em outubro de 2024 – em especial os envolvidos na operação Perfuga.

A janela está fechada desde o dia 20 de dezembro passado. Na ocasião, os prazos processuais foram suspensos em virtude do recesso forense.

A reabertura do prazo, de acordo com resolução (nº 18.154/1992) e portaria (nº 23470/2024) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acontece no próximo dia 20.

Dois candidatos a vereador com envolvimento na Perfuga foram eleitos no pleito do ano passado: Mano Dadai (PSB), em Santarém, e Dr. Macedo (MDB), em Belterra. O primeiro foi condenado, em 2019 e em 1ª instância, a 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato e associação criminosa. Ele recorreu da sentença junto ao TJPA (Tribunal de Justiça do Pará).

O segundo é investigado, junto com a esposa, advogada Edna Carneiro, pelo Ministério Público do Pará. São acusados de fraude a licitações, associação criminosa e peculato, esquema criminoso operacionalizado quando Jociclélio Castro Macedo, o Dr. Macedo, esteve no comando na Prefeitura de Belterra (1997-2020).

Mano Dadai e Dr. Macedo conseguiram, na fase de registro de candidatura, o aval do MPE (Ministério Público Eleitoral) para disputarem o pleito de 2024. Dadai teve 1.497 votos e ganhou a última das 23 vagas da Câmara de Santarém.

Macedo amealhou 501 votos, o 8º mais votado de Belterra, cuja Câmara de Vereadores tem 11 vagas.

Vereador miliciano eleito foi rechaçado pelo TSE

Em dezembro do ano passado, o TSE acatou o entendimento de que o direito fundamental à moralidade das candidaturas, previsto na Constituição Federal, torna imperativo que a Justiça Eleitoral impeça de concorrer aqueles que não representam de fato a vontade popular, mas um projeto criminoso.

Por isso, a mais alta corte eleitoral do país manteve um acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferindo a candidatura de um vereador eleito, acusado de pertencer a grupos milicianos.

O caso julgado foi o de Fabinho Varandão (MDB), eleito em 2024 para Câmara de Vereadores de Belford
Roxo. Ele responde ação penal por extorsões e porte ilegal de arma de fogo. O processo estava em fase final de instrução.

Envolvimento em crimes e sem condenação

Apesar de não haver sequer sentença contra o vereador eleito, o TRE do Rio concluiu que Varandão não reunia condições de exercer o cargo público para o qual se elegeu, por seu envolvimento em crimes.

“Ainda que não haja decisão condenatória acerca das acusações, a prática criminosa objeto da ação penal
é, definitivamente, incompatível com a moralidade requerida para o exercício do mandato eletivo para o
qual pretende concorrer, além de atentar contra a normalidade das eleições”, concluiu o TRE carioca.

Por unanimidade de votos, o TSE negou provimento ao recurso do candidato e manteve o indeferimento
de sua candidatura.

Prazo

O prazo para recursos contra expedição de diploma de eleitos em 2024, seja de vereador, prefeito ou vice-prefeito, é curto: de apenas 3 dias. Inicia, portanto, dia 20 e encerra dia 23 de janeiro.

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