
O Ministério Público do Pará (MPPA) protocolou processo (ação civil pública de ressarcimento ao erário) contra o ex-presidente da OS Instituto Panamericano de Gestão (IPG), a empresa Cotrim Advogados Associados e um de seus sócios.
A ação, protocolada na Vara da Fazenda Pública de Santarém, oeste do estado, na sexta-feira (27), busca a devolução de R$ 675 mil aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo gerado por um sobrepreço em um contrato de prestação de serviços advocatícios pago com recursos públicos.
As investigações tiveram origem a partir de uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Município de Santarém (CGM). O órgão de controle identificou que o IPG, na condição de Organização Social administradora do hospital municipal da cidade, contratou o escritório Cotrim Advogados por R$ 50 mil mensais para atender exclusivamente à referida unidade de saúde.
A apuração do Ministério Público constatou que os valores de mercado para serviços jurídicos de complexidade igual ou superior, firmados pelo próprio Município na mesma época, variavam entre R$ 20 ml e R$ 25 mil, configurando um sobrepreço de 100% a 150%.
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Manobra fere os princípios constitucionais
O dano material foi calculado multiplicando uma estimativa conservadora de sobrepreço, fixada em R$ 22,5 mil, pelos 30 meses de vigência do contrato (abril de 2018 a setembro de 2020).
O MP argumenta que a manobra fere princípios constitucionais básicos que regem a aplicação de verbas públicas. Conforme trecho que fundamenta a ação, a Constituição Federal determina que a administração pública “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Por gerir recursos repassados pelo Estado, o gestor do IPG possuía o dever legal de observar a economicidade.
Para garantir o ressarcimento, o MPPA requer a responsabilização solidária de todos os envolvidos, incluindo o gestor que assinou o documento e a empresa beneficiada.
Além disso, a promotoria pede a desconsideração da personalidade jurídica do escritório para que a cobrança recaia sobre os bens particulares de seu sócio. Segundo o relatório do Ministério Público, a medida legal se justifica pela sua “participação pessoal e direta na prática do ato ilícito, consubstanciada na negociação, celebração e execução do contrato de advocacia com sobrepreço”.
No processo, o MP afirma que o sócio não apenas repassava ordens internas, mas atuou ativamente na prática, e destaca que a lei permite afastar a proteção empresarial quando há o uso da “pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza”.
Quem é quem
- Rodrigo Fraga Troian: Ex-presidente do Instituto Panamericano de Gestão (IPG) no ano de 2018. É apontado na ação como o gestor responsável por celebrar o contrato considerado lesivo aos cofres públicos. Para o Ministério Público, ao gerir recursos oriundos de repasses públicos, ele se equipara a um agente público no que tange à obrigação e ao dever de zelar pela eficiência e economicidade do erário.
02
- Cotrim Advogados Associados: Sociedade simples pura de prestação de serviços advocatícios, com sede registrada em Goiânia (GO). É a empresa contratada pelo IPG para atuar no Hospital Municipal de Santarém. Figura como ré na ação por ter sido a pessoa jurídica recebedora e beneficiária direta dos valores supostamente pagos acima do teto de mercado.
03
- Cristiano de Oliveira Fonseca: Advogado e sócio da Cotrim Advogados Associados. O Ministério Público exige que seu patrimônio pessoal seja utilizado para reparar o dano causado. A acusação sustenta que ele atuou direta e ativamente em todo o arranjo — desde a negociação até a assinatura e execução do contrato —, não se limitando ao papel de administrador formal da empresa.
O JC tentou localizar os advogados Rodrigo Troian e Cristiano Fonseca para que se manifestassem sobre as acusações do Ministério Público. Mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para o contraditório.
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