Jeso Carneiro

STF nega à prefeita depoimento por escrito

Prefeita Maria do Carmo (Santarém) - Foto: Ronaldo Ferreiraa (11)Testemunha de acusação numa das inúmeras ações penais (a de nº 518) que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o ex-prefeito e deputado federal Lira Maia (DEM), a prefeita de Santarém, Maria do Carmo (foto), teve seu pedido de negado, pelo ministro Ayres Brito, relator da ação, de responder por escrito aos questionamentos da Justiça sobre o caso.

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Ayres Brito justificou sua decisão com base Código de Processo Penal, artigo 221, que concede essa prerrogativa apenas a presidente e vice-presidente da República, aos presidentes do Senado, Câmara dos Deputados e do STF.

Só eles, segundo o ministro, poderão poderão optar pela apresentação de depoimento por escrito na condição de testemunhas, “não se incluindo nessa regra de exceção o prefeito municipal”.

Maria do Carmo deverá, portanto, comparecer pessoalmente à Justiça Federal em Santarém para prestar depoimento como testemunha nessa ação em que Lira Maia é acusado de crime de responsabilidade, por conta de sua gestão como prefeito, de 1997 a 2004.

Foto: Ronaldo Ferreira

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