
Leia também:
Foto expõe crime praticado por deputado.
Inquérito cipoalense.
Ayres Brito justificou sua decisão com base Código de Processo Penal, artigo 221, que concede essa prerrogativa apenas a presidente e vice-presidente da República, aos presidentes do Senado, Câmara dos Deputados e do STF.
Só eles, segundo o ministro, poderão poderão optar pela apresentação de depoimento por escrito na condição de testemunhas, “não se incluindo nessa regra de exceção o prefeito municipal”.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Maria do Carmo deverá, portanto, comparecer pessoalmente à Justiça Federal em Santarém para prestar depoimento como testemunha nessa ação em que Lira Maia é acusado de crime de responsabilidade, por conta de sua gestão como prefeito, de 1997 a 2004.
Foto: Ronaldo Ferreira