
Acionado em ação civil pública pelo MPPA (Ministério Público do Pará), o juiz plantonista Gérson Marra Gomes, de Santarém (PA), determinou ao Estado do Pará, por meio das polícias civil e militar, que impeça ou disperse eventual manifestação e/ou aglomeração de pessoas a ser realizada no dia 1º de fevereiro, no viaduto da BR-163, a partir das 7h30, contra o lockdown.
Na decisão, proferida neste domingo (31), o magistrado enfatizou que atos ou manifestações similares em qualquer outro local ou data estão proibidos enquanto perdurar o bloqueio total, conforme o estabelecido em decreto estadual publicado neste sábado (30).
O magistrado frisou que, inicialmente, a PM e a Polícia Civil devem agir com ações de esclarecimento e composição. Se não obtiverem êxito, e se for necessário, podem aplicar o uso progressivo da força policial.
Determinou também multas ao empresário Malaquias José Mottin e ao DJ Joubert Carlos Pereira caso insistam em prosseguir com a realização da reunião, ou quaisquer outras pessoas identificadas que incitem, coordenem ou promovam tais atos e insistam na sua efetivação.
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Valor da multa: R$ 100 mil para cada.
Juiz e os veículos da manifestação
Qualquer outro participante ou seu responsável identificados nas manifestações proibidas estarão sujeitas, conforme a decisão, ao pagamento de multa de R$ 20 mil cada um.
Com relação aos veículos que estiverem impedindo o fluxo do trânsito nas vias locais, gerando dificuldades para a mobilização urbana, Gérson Marra determinou que “as autoridades competentes” deverão proceder na forma preconizada no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.
Com informações do MPPA
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