A Ufopa (Universidade Federal do Oeste do Pará), em nota, acrescenta mais esclarecimentos a propósito da matéria Reitor da Ufopa demite professora acusada em suposto desvio de recursos do Parfor publicada na segunda-feira (4) neste blog.
Eis a íntegra:
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Nota de esclarecimento
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Sobre a portaria nº 45, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 1º de fevereiro de 2019, a A Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) esclarece que:
A demissão da servidora Maria de Fátima Sousa Lima se dá seguindo o que determina o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n. 23.204.003222/2017-40 aberto por ato de “improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, conforme os termos do artigo 9º da Lei n. 8.429/92 e do artigo 132, IV da Lei no 8. 112/90, seguindo parecer da Procuradoria Jurídica.
Na apuração de outras irregularidades, a servidora já havia sido suspensa por 60 dias, conforme previsto no artigo 127 incisos de I a VII da Lei 8112/90.
Durante a apuração, a legislação vigente foi rigorosamente respeitada. A professora teve seu direito à ampla defesa garantido, conforme estabelecido pela Constituição Federal /1988.
Reitoria da Ufopa
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Sobre esse caso leia também: 8 números extraídos do processo sobre o esquema de fraudes no Parfor da Ufopa.
