
Depois de muitas consultas ao portal da transparência e uma longa espera a fim de saber sobre a prestação de contas dos projetos financiados pela Lei Aldir Blanc, recursos cuja gestão é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, o movimento cultural de Santarém pediu e o vereador Biga Kalahari (PT) convocou uma audiência pública para que o secretário Municipal de Cultura desse uma explicação aos vereadores e à comunidade cultural.
Há uma grande inquietação no seio da classe artística e fazedores de cultura. Sabem que sem essa prestação de contas e a renovação do mandato do Conselho Municipal de Cultura, com eleição de novos conselheiros e novo(a) presidente(a), não poderão acessar os recursos da Lei Aldir Blanc II e da Lei Paulo Gustavo.
A audiência foi um desfile de reclamações e protestos. Desnudou aos presentes o quanto a comunidade cultural esta insatisfeita com a gestão do advogado Luiz Alberto Pixica Mota Figueira. Isso até a fala da cantora e produtora Cristina Caetano.
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Primeiro, ela tornou pública a sua insatisfação por não ter sido convocada para algo que já era do conhecimento de todas que trabalham e produzem na área cultural. Nesse momento, obteve apoio de parte do público.
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Isso se justifica por termos um histórico de movimentos caracterizados por grupos ou panelas, quando parte dos artistas e criadores sentem-se excluídos(as) do processo. O que não ocorreu e não ocorre no movimento atual, amplamente divulgado e com participação recorde.
O pior viria a seguir na inflamada manifestação de Cristina Caetano. Afirmou que precisamos dialogar. Disse que mesmo divergindo, o secretário sempre esteve aberto ao diálogo, como se fosse possível estabelecer diálogo com surdos e egocentrados em suas convicções. Cristina deve conhecer a linguagem dos sinais utilizada pelo longevo secretário e saber como contornar sua sapiência e arrogância.
A maioria das pessoas estava ali como forma de expressar seu descontentamento com a política cultural sob o comando do advogado Luiz Alberto, Cristina Caetano chegou com o pagode em andamento e puxou uma valsa.
A fala de Cristina Caetano, que nas entrelinhas era uma defesa enfática do advogado Luiz Alberto, foi a deixa para os panos quentes que vieram a seguir. O tom de protesto foi arrefecendo em queixas reivindicatórias, mas foi a fala do vereador JK que chamou atenção.
JK jogou para a plateia ao afirmar que a política cultural só será diferente quando elegermos um prefeito comprometido com a cultura. JK é um provável candidato a prefeito. Coroou sua participação quando afirmou que é preciso dialogar e que o advogado Luiz Alberto seria uma vítima, do qual ele chega a sentir pena, pois o mesmo não conta com recursos na “sua” secretaria.
É preciso avisar ao vereador JK que a audiência pública era para solicitar informações sobre a prestação de contas de recursos da Lei Aldir Blanc. E para saber por que a Secretaria de Cultura devolveu 223 mil reais aos cofres da União destinados aos fazedores de cultura de Santarém.
Foi bom saber que JK está comprometido com a implementação do Fundo Municipal de Fomento à Cultura. Penso que ele não quer continuar participando das vaquinhas humilhantes as quais se submetem os artistas para realizarem o seu trabalho.
E, por favor, não encaminhe recursos à Secretaria de Cultura. O advogado Luiz Alberto fará uma poupança que ao final do exercício retornará aos cofres da Secretaria Municipal de Finanças, por ele não saber o que fazer, além de licitação de som, iluminação e de estrutura para o Çairé.
Presença de apenas 4 vereadores
Não presenciei a fala do vereador Professor Josafá. Os panos quentes prosseguiram com a manifestação do vereador Junior Tapajós, outro que vitimizou o advogado Luiz Alberto. Segundo ele, o advogado não tem recursos no orçamento.
Espero que Junior Tapajós e Professor Josafá também se comprometam a viabilizar recursos no orçamento 2024 para Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, já aprovado em lei e tão importante para a comunidade cultural
A participação dos vereadores foi um evento à parte. São 21 na Câmara e o assunto cultura interessou apenas a quatro deles. Biga Kalahari, que convocou a reunião, e os três citados aqui. O mesmo ocorre quando o assunto é meio ambiente ou patrimônio histórico. É descaso com recibo e nota fiscal.
Outra cena que chamou atenção foram as expressões e gestos do advogado Luiz Alberto, demonstrando ser aquela audiência algo enfadonho, como se dissesse, e eu ainda preciso ficar aqui ouvindo esses idiotas. A arrogância parece ser algo indissociável de sua persona.
Como quem não tem objetivo não sabe para onde caminha, precisamos focar na renovação do Conselho Municipal de Política Cultural como missão imediata. É preciso estar participativos em todo o processo de gestão dos recursos das leis Aldir Blanc II e Paulo Gustavo.
O Sistema Nacional de Cultura foi instituído em 2012 por Emenda Constitucional 071/2012. Surge para ampliar os espaços de participação da sociedade civil na elaboração de políticas culturais, criar mecanismos de fomento e estimular maior integração entre governos e comunidade cultural.
Plano Nacional de Cultura
Nos quatro parágrafos e nos artigos que constam da Emenda 071/2012, existem alguns artigos que artistas e fazedores de cultura precisão saber e ter em mente quando dialogarem com agentes do poder público.
Parágrafo Primeiro: O SNC fundamenta-se na Política Nacional de Cultura e nas suas diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura. Rege-se:
VI – Complementaridade nos papéis dos agentes culturais, IX – transparência e compartilhamento das informações, X – democratização dos processos decisórios, com participação e controle social, XI – descentralização articulada e pactuada de gestão, dos recursos e das ações, XII – ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
Parágrafo Segundo: Constitui a estrutura dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Cultura.
I – Órgãos gestores de Cultura, II – Conselho de Política Cultural, III – Conferencias de Cultura, V – Planos de Cultura, VI – Sistema de Financiamento à Cultura, VII – Sistema de informações e indicadores Culturais, VIII – Programas de formação na área Cultural.
Parágrafo Terceiro – Lei Federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como, de sua articulação com os demais Sistemas. Estaduais e Municipais.
Aqui reside um problema. Ainda hoje, tramita no Congresso Nacional, projeto de Lei 9474/2018, que irá regulamentar o SNC, conforme previsto na Emenda 071/2012.
Lei Federal 12.343/2010, anterior à Emenda Constitucional, que institui o Plano Nacional de Cultura, é que estabelece os mecanismos de gestão compartilhada do Plano Nacional de Cultura e regras do SNC.
Parágrafo Quarto – Os Estados e Municípios organizaram os seus Sistemas de Cultura em leis próprias. (que não devem se sobrepor ou contra dizer o que estabelece a Emenda Constitucional 071/2012 que cria o Sistema Nacional de Cultura e nem a Lei Federal 12.343/2010 que cria o Plano Nacional de Cultura e rege o SNC).
Aqui reside o pulo do gato para os gestores com perfil autoritário, aqueles que não gostam da participação popular na elaboração e acompanhamento de programas de governo. Vejamos o que estabelece as leis do Município.
Lei Municipal 20.033/2016 – Institui o Sistema Municipal de Cultura. Dispõe sobre a criação, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural (governo Alexandre Von).
Representatividade cultural
Segue, em parte, modelo fornecido pelo Sistema Nacional de Cultura. Reproduz na quase totalidade os objetivos e metas do Plano Nacional de Cultura. Determina a composição do Conselho Municipal de Política Cultural e estabelece voto de minerva ao Presidente do Conselho.
Poderia ter dado maior participação aos agentes culturais e fazedores de cultura, se levasse em conta a intensa e diversificada produção artística e cultural do Município, assim como a sua densidade populacional.
A Lei Lei Federal 6722/2010 – Plano Nacional de Cultura determina o mínimo de 50% de representatividade para a sociedade civil. Observe: O Conselho Municipal é instância de formulação e fiscalização de política pública na área da cultura, não detém poder para gerenciar recursos, não contrata e nem ordena despesas, qual o problema em ter maior representatividade da comunidade cultural?
Lei Municipal 21.144/2020 – Institui os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura e da Conferência Municipal de Cultura, como evento integrador do Sistema Municipal de Cultura. (governo Nélio Aguiar)
Também reproduz objetivo e metas do Plano Nacional de Cultura. Mas, introduz artigos que afrontam a Emenda Constitucional e as diretrizes estabelecidas na Lei Federal 12.343/2010 que institui o Plano Nacional de Cultura e a Lei 20.033/2016 que institui o Sistema Municipal de Cultura.
São artigos que limitam a ação do conselho, usurpam direitos, introduzem casuísmos e transformam o Conselho Municipal de Política Cultural em instância consultiva, sendo os conselheiros da sociedade civil, meros observadores.
Vejamos o que diz a Lei 21.144/2020 do governo Nélio, que institui o Sistema Municipal de Cultura.
Cap.II Dos instrumentos de Gestão do Sistema Municipal de Cultura. Art.2 – Constitui-se instrumento de Gestão do SMC. Nesse Art. não consta o Conselho Municipal de Política Cultural contrariando Lei 20.033/2016
Seção I Plano Municipal de Cultura, Art. 6 – A elaboração do Plano Municipal de Cultura e dos Planos Setoriais é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e instituições vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, desenvolve projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Cultura.
Esse artigo exclui o Conselho Municipal de Política Cultural da elaboração do Plano, transformado em mera instância de aprovação, sem a força política para questionar ou contestar o Plano, sob o controle da Secretaria de Cultura, vencido que seria pelo voto de minerva do Secretário de Cultura, e pasmem, é também o presidente do Conselho.
Planos setoriais
Na atual composição, o mínimo de 50% de representação da comunidade artista e cultural é miragem. A presença do Secretário de Cultura como presidente do Conselho, no qual detém o voto de minerva, determina o controle pelo poder público, da instância de representação da sociedade civil e da comunidade cultural.
O que diz a Emenda 071/2012. Parágrafo 1 – o sistema Nacional de Cultura fundamenta-se. X – Democratização dos processos decisórios com participação e controle social. XI – descentralização articulada e pactuada de gestão, dos recursos e das ações.
O que diz a Lei Federal 12.343/2010. Dos princípios que regem: Art.1, XII – Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas públicas. Anexo, Capitulo V – Da Participação Social. 5.1 Aprimorar mecanismos de participação social no processo de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas culturais. 5.2 Ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão das políticas culturais, ampliando o diálogo com os seguimentos artísticos e culturais.
O que diz a Lei 20.033/2016 que cria o Conselho Municipal de Cultura.
Capitulo II, art. 5 – O CMPC é o órgão que no âmbito da área cultural, institucionalizará a relação entre a administração pública e setores da Sociedade civil ligados à cultura. Participando da elaboração e do acompanhamento da política cultural, bem como, da fiscalização do FMIC. Art. 6 – O CMPC é órgão colegiado paritariamente, de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, tem por finalidade propor deliberar e acompanhar a formulação de políticas públicas.
Art. 10 – Ao CMPC compete: I – elaborar e aprovar o plano Municipal de Cultura a partir das orientações aprovadas na Conferência Municipal de Cultura. II – Acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura. VII – propor, analisar, fiscalizar e acompanhar as iniciativas culturais da Secretaria Municipal de Cultura. IX – avaliar e emitir parecer anual sobre a execução das diretrizes e metas anuais da Secretaria Municipal de Cultura, bem como as suas relações com a sociedade civil.
A Lei de Nelio Aguiar, na forma como esta posta, tem como único mecanismo efetivo de participação da sociedade civil na elaboração do Plano Municipal de Cultura, a Conferência Municipal de Cultura e o que vier proposto pelos planos setoriais, esses também submetidos a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e não ao Conselho.
Com o agravante de termos o Conselho Municipal de Política Cultural, órgão que avalia e fiscaliza a Secretaria Municipal de Cultura e seu secretário, sob o controle do fiscalizado, o advogado Luiz Alberto.
Continuemos com a Lei 21.144/2020 de Nélio Aguiar.
Sub Seção I Das atribuições do poder público, Art.8 Compete ao poder público nos termos desta lei: IX – Organizar oficinas, encontros, conferencias, fóruns setoriais e fóruns regionais, com a participação da sociedade, etc… XI – coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, etc…
Essas duas metas mencionadas acima, refletem com muita clareza o quanto a Lei 21.144 tenta neutralizar a importância do Conselho Municipal de Política Cultural como mecanismo de gestão da política cultural do Município. Em ambas as metas, no mínimo deveriam constar o CMPC como coparticipante, ou, conjuntamente com o CMPC.
Sub Seção I Das atribuições do poder público. Art. 8, parágrafo 3 – os que poderão colaborar e aderir ao Plano Municipal de Cultura. Nesse Art. não consta Universidades Públicas e Privadas e Instituições de pesquisa, que certamente, seriam colaboradores da maior importância.
Seria parágrafo sem relevância se não houvesse a seguinte redação no Capitulo IV – disposições transitórias, Art. 65 – da revisão do PMC, coordenado por um Comitê Executivo. parágrafo 1 – o Comitê Executivo será composto por membros da SMC, tendo representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, dos setoriais e seguimentos da cultura no Município e entes descritos no Art. 8, parágrafo 3 da presente Lei.
Esvaziamento do Conselho de Política Cultural
A introdução de um Comitê Executivo para revisar o Plano Municipal de Cultura é algo que pode suscitar surpresas aos artistas, agentes culturais e fazedores de Cultura. Esse papel deveria estar sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura, do Conselho Municipal de Política Cultural e dos setoriais, podendo convocar especialistas e colaboradores.
É possível identificar na Lei que institui o Plano e a Conferência Municipal de Cultura, do governo Nélio Aguiar, grande concentração de poder na Secretaria Municipal de Cultura, e o esvaziamento do Conselho Municipal de Política Cultural como elaborador do PMC, assim como de outras instâncias de participação e gestão.
Há enorme competência para exercer controle sobre a participação social. Competência que não existe para executar tarefas que na própria Lei a Secretaria Municipal de Cultura toma para si. Como trabalhar para implantação do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, do Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais, do Programa Municipal de Formação na área Cultural, do Cadastro de Produção Cultural e prestar contas dos recursos da Lei Aldir Blanc com transparência e tempo hábil.
A Secretaria Municipal de Cultura, na pessoa do secretário, centraliza todas as ações: convoca e coordena a Conferência Municipal de Cultura, coordena os planos setoriais, tem assento de presidente no Conselho Municipal de Política Cultural, onde o seu voto de minerva determina maioria para o poder público, tem assento no Conselho Gestor de avaliação de projetos onde sua presença determina maioria para o poder público, é quem convoca e nomeia o Comitê Executivo para revisão do Plano Municipal de Cultura.
Desequilíbrio de forças
A esperteza é um artifício que quase sempre colabora com o esperto, mas há os dias em que a esperteza se atrapalha. Precisamos constituir a nova composição do Conselho Municipal de Política Cultural, onde o Secretário de Cultura não pode ser eleito por seus pares como presidente, sob pena de promover desequilíbrio de forças, fragilizando a representação da sociedade civil.
Vaidade, personalismo, autorreferência, autoimportância, ânsia de protagonismo, tem sido o veneno que desmobiliza os artistas e fazedores de cultura na direção de uma realidade mais próspera e profissional.
Isso tem desmobilizado as lutas coletivas. E não pode minar essa que empreendemos agora, em favor do desenvolvimento profissional de artistas, produtores, técnicos e fazedores de cultura.
É, também, o que permite que pessoas com perfil autoritário, sem qualificação e a compreensão dos muitos problemas vividos pela classe artística, ocupem a Secretaria de Cultura para fazer proselitismo, olhando o fazer artístico como um hobby, lançando editais de mil reais.