Jeso Carneiro

MP constata irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura de Óbidos

MP constata irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura de Óbidos, Evelin Staevie dos Santos, promotora
Evelin Staevie dos Santos, promotora de justiça em Óbidos. Foto: arquivo/Portal Jeso Carneiro

Alcançado pelo portal Jeso Carneiro para se manifestar sobre o atraso salarial dos servidores públicos municipais de Óbidos, o MP (Ministério Público) do Pará garantiu que está acompanhando o caso, e que, inclusive, atua “como litisconsorte ativo” numa ação civil pública ajuizada contra a gestão do prefeito Chico Alfaia (PR).

Com base em análise da folha de pagamento do município, o MP constatou aumento superior de 500% na contratação de temporários na comparação das folhas de pagamento de janeiro e julho deste ano.

Além de várias outras irregularidades.

Abaixo, a íntegra da manifestação do MP, enviada ontem, 7, ao portal:

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“O Ministério Público do Pará manifestou-se na Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Óbidos, por conta do atraso dos salários dos servidores do município.

O MPPA figura na ação como litisconsorte ativo, ou seja, atua conjuntamente na causa. A manifestação da promotoria de justiça de Óbidos, datada de 5/12, requer bloqueio de verbas públicas pelo prazo de 60 dias, uma vez que o atraso persiste.

A ACP foi ajuizada em setembro de 2016.

A manifestação do MP traz um histórico do trâmite da ação. A promotoria requer, com urgência, o bloqueio judicial das verbas públicas, no prazo de 60 dias, como já determinado, em parte, na ação, em decisão liminar: 80% do Fundeb (verba vinculada), 54% do FPM, 80% do FUS e 50% do ICMS Estadual.

Tudo para fins de pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos municipais, sem prejuízo do cumprimento pela administração pública de outras medidas constantes na ação, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito, secretário de Planejamento e Finanças e ao secretário de Educação de Óbidos.

Na manifestação o MP propõe, com fim de equilibrar as finanças públicas, adoção de providências, como: distrato de servidores temporários de cargos de comissão ou função de confiança; distrato de servidores temporários cedidos a outros órgãos; distrato de servidores temporários até que o disposto na Lei nº 101/2000 (limite de gasto de pessoal de 54% da Receita corrente liquida).

Requer ainda que seja determinado ao município proceder a revisão das cessões de servidores efetivos, para que seja com ônus para o órgão cessionário; extinção do cargo de assessor comunitário e outros que não se sejam necessários gestão programada; revogação das gratificações e abonos por atividade em tempo integral, concedidos cumulativamente com hora extra; concessão de gratificações e abonos somente com previsão normativa; concessão de hora extra somente com controle de frequência e realização e conclusão de um concurso público para provimento de cargos efetivos, até o primeiro semestre de 2018.

Na tramitação da ACP ocorreram audiências, manifestações, e o município fez uma proposta de cronograma de pagamentos para quitar os salários, incluindo o 13º, alegando que os recursos viriam conforme “estimativas de repasses”.

Porém, ressalta o MP, verifica-se que, em relação aos servidores efetivos e contratados da secretaria municipal de Educação, os atrasos no pagamento dos salários persistirão ate fevereiro/2018.

Além disso, a proposta de pagamento se refere à estimativa, ou seja, não se embasa em dados certos, o que demonstra ausência de planejamento das atividades e funções orçamentarias e financeiras, conclui o MP, ressaltando que houve aumento percentual superior a 500% de servidores temporários nas folhas de julho/2017 em relação a janeiro/2017, sendo a área da educação a principal responsável pelo aumento.”

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