
O Tribunal de Justiça do Pará deferiu recurso (agravo de instrumento) do Ministério Público do Pará, e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Óbidos, Chico Alfaia (PR), de Marjean da Silva Monte, advogado, no valor de R$ 304.800,00, além da suspensão do contrato firmado sem licitação no ano de 2017, para prestação de serviços jurídicos ao município.
A Promotoria de Justiça de Óbidos ajuizou a ação civil pública em março de 2018, e os pedidos haviam sido negados, em primeira instância, pelo juiz Clemilton Salomão de Oliveira, sendo deferidos em segundo grau no dia 19 de dezembro de 2018.
A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, praticado pelo prefeito e o advogado teve como objeto o contrato firmado com inexigibilidade de licitação em 2017 pela Prefeitura de Óbidos, e o termo aditivo, para prestação de serviços jurídicos ao município pelo advogado, pelo valor mensal inicial de R$ 22.900,00.
O esquema foi denunciado pelo Blog do Jeso em várias reportagens, a primeira publicada ainda em março de 2017 — 3 meses depois de Chico Alfaia tomar posse no cargo de prefeito.
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IMPROBIDADE E CORRUPÇÃO
A ação civil pública do Ministério Público levantou todo o histórico dos fatos, depoimentos ao MP, jurisprudências, além de análises técnicas realizadas pelo Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção do Ministério Público do Estado do Pará a respeito do processo de inexigibilidade de licitação.
Na decisão, a desembargadora Nadja Nara Cobra Meda acatou os pedidos liminares do MP por entender “ser a medida mais prudente e adequada para resguardar os supostos danos causados ao erário público, bem como, dos documentos anexados aos autos, percebe-se a inexistência de preenchimento dos requisitos para contratação de advogado sem o devido processo licitatório ou via concurso público”.
Um dos requisitos seria a comprovação de contratação de profissionais ou empresas “de notória especialização” e singularidade dos serviços.
A desembargadora ressaltou ainda que os autos apontam a existência, em Óbidos, de advogados concursados com a mesma experiência e especialização na área do direito público, “não havendo que se falar em notória especialização jurídica do advogado Marjean que já não fosse suprida pelos causídicos constantes no quadro de servidores do ente municipal”, conclui.
LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO
O Tribunal do Pará deferiu a medida cautelar de indisponibilidade dos bens de Chico Alfaia e Marjean da Silva Monte até o limite de R$ 304.800,00, que deverão ser contabilizados em caso de haver sentença condenatória; e a imediata suspensão do contrato nº 01 – INEX. 001/2017 e do 1º Termo aditivo ao contrato administrativo nº 01- INEX.001/2017.
Ao final da ação, o MP requer a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa por lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública, com ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento de multa civil de duas vezes o valor dos danos ou até 100 vezes o valor da remuneração.
Além de proibição de contratar com o poder público, e pagamento do valor de R$ 304.800,00, mais os juros, acrescentando-se o valor do dano moral coletivo a ser estipulado pelo juízo, solidariamente pelos dois réus.
Com informações do MP do Pará e da redação do blog
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