Prefeitura de Óbidos contrata advogado sem licitação com salário de juiz

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O prefeito Chico Alfaia contratou Marjean Monte, que lhe prestou assessoria jurídica na campanha de 2016

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A Prefeitura de Óbidos fechou contrato, sem licitação e de 1 ano, com um advogado, para quem os cofres públicos irão desembolsar até o final de 2017 quase R$ 275 mil.

Para contratá-lo, o prefeito Chico Alfaia (PR) usou o expediente da inexigibilidade de licitação, isto é, quando não é feito o certame licitatório.

O advogado Marjean Monte recebe desde janeiro deste ano R$ 22.900,00 por mês. É um pouco menos do que ganha do juiz da cidade – em torno de R$ 25 mil.

Confira no Ler Mais, abaixo, o extrato do contrato.
 
JURUTI PAGA R$ 9,6 MIL
 
O valor pago a Marjean Monte é maior do que a Prefeitura de Juruti fechou recentemente com o advogado Éder Coelho (R$ 9,6 mil/mês) e do que o ex-prefeito de Santarém Alexandre Von pagava ao influente advogado Mauro Santos (R$ 20 mil/mês), de Belém, até o final de 2016.

Óbidos e Juruti têm populações equivalentes, entre 50 e 55 mil habitantes. Mas o PIB per capita dos jurutienses  (R$17,7 mil) é quase o dobro dos obidenses (R$ 9,4 mil).

Os dados são do IBGE.

Marjean Monte trabalhou na assessoria jurídica da campanha a prefeito de Chico Alfaia no ano passado.

OUTRO LADO

Alcançado pelo blog, via assessoria de imprensa, Chico Alfaia admitiu ser elevado a quantia repassada pelos cofres públicos ao advogado. Mas frisou “que é o que se paga a advogados especializados em administração pública, caso de Marjean Monte”.

“Inclusive Óbidos pagava valor superior a um escritório de Belém”, reforçou, referindo-se ao seu antecessor no cargo, Mário Henrique, do PSDB.

Com Marjean Monte, segundo Alfaia, o município deverá recuperar “milhões de reais para os cofres públicos” desviados em gestões anteriores.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 001/2017/PMO/SEMPOF.
Fundamento Legal: Lei N°. 8.666/93, Art. 25, Inciso II.

A Prefeitura Municipal de Óbidos – PA, torna pública a contratação por Inexigibilidade de Licitação da Pessoa Física: MARJEAN DA SILVA MONTE; OAB N°15.078/PA.

Objeto: Contratação de Profissional na Área Jurídica Para Prestar Serviços Advocatícios Para a Prefeitura Municipal de Óbidos/PA, Secretarias e Fundos Durante o Exercício de 2017.

Valor global: R$ 274.800,00.
Ratificação: 05/01/2017.


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11 Comentários em Prefeitura de Óbidos contrata advogado sem licitação com salário de juiz

  • Interessante é ver a notória especialização desse advogado. Que conhecimentos e expertise ele tem diferenciada que motivem a contratação por inexigibildade de licitação. Alô Ministério o PÚBLICO!!! . Alô Ministério Público o de Contas ntas junto ao TCM/PA!!!! Alô Analistas e Controlador do TCM/PA!!!! Alguém tem que parar com isso.

  • A recuperação de qualquer valor para os cofres públicos depende muito mais de um Judiciário célere do que da competência de um bom advogado. Triste ver o começo do Governo Alfaia. Eu esperava mais.

  • Essa prefeitura tem procurador municipal, mesmo assim contrata advogado sem licitação.
    Qual o notório saber jurídico para contratar esse profissional sem licitação? Quem nessa região já ouvir falar que esse advogado tenha uma banca com serviços de excelência?
    Constitui-se impedimento legal a contratar advogado particular para prestar-lhe serviços específicos, se a natureza e as características de singularidade e de complexidade desses serviços a serem prestados pelo profissional contratado sejam de tal ordem que se evidencie poderem ser normalmente executados pelos profissionais de seus quadros próprios (leia-se a procuradoria jurídica municipal).
    O serviço e consultoria jurídica não poderia ser permanente sob pena de burla ao concurso público, e sim para serviço específico especializado que não possa ser prestado pela procuradoria jurídica sob pena de ofensa ao princípio que obriga à realização de concurso público.
    Não me parece o caso. O contrato por tempo indeterminado e não para finalidade especifica para ferir de morte a obrigatoriedade os princípios da Administração Pública, notadamente, quando o município dispõe de procuradoria jurídica, em particular o princípio da probidade administrativa.

    Nesse sentido tem decidido o STJ:

    “STJ mantém ação de improbidade por contratação de escritório sem licitação

    Decisão é da 1ª turma da Corte Superior.

    quarta-feira, 27 de julho de 2016

    A 1ª turma do STJ determinou o prosseguimento de ACP por improbidade administrativa, movida pelo MP/MG contra ex-prefeito e um escritório de advocacia contratado sem licitação.

    O parquet interpôs agravo regimental contra decisão do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que havia negado seguimento ao recurso especial. No regimental, o MP sustentou que os serviços contratados pela prefeitura se referem a patrocínio de causas genéricas, o que não exige notória especialização que justifique a inexigibilidade de licitação.

    O colegiado seguiu a divergência do ministro Benedito Gonçalves, segundo quem o STJ tem entendimento sedimentado de que somente é possível a contratação de serviço de advocacia sem licitação se ficar devidamente demonstrada a singularidade do serviço a ser prestado e a notória especialização do contratado.

    Para ele, no caso em análise, não ficou devidamente demonstrado se a contratação direta do serviço de advocacia se deu em razão da singularidade da atividade a ser desempenhada e da notória especialização do escritório.

    “Se deve dar prosseguimento à ação civil pública a fim de que melhor se apure os fatos imputados na exordial.”

    Segundo o ministro, somente com o prosseguimento da ação e a devida instrução probatória será possível apurar se a contratação direta do serviço de advocacia pelo município se enquadra ou não à hipótese permitida na jurisprudência para a inexigibilidade de licitação.

    Processo relacionado: REsp 1.464.412”

  • Quando o povo decide trocar e eleger um outro governante, é porque espera e sonha por algo diferente daquilo que está cansado de ver, sentir e sofrer, mas na prática as vezes a tal de “mudança” é pra pior. A sensação que fica é: DEMOS A UM ESTRANHO UM CHEQUE ASSINADO SEM PREENCHER O VALOR.

  • um efeito danoso da era Moro: ninguém mais pode correr algum risco desse lhe bater na porta sem ter advogado dos mais competentes e caros do mundo.

  • Tenho 99,9% de certeza que esse dinheiro está sendo “RATEADO”. Quanto será o município de Óbidos vai ter sorte pra ser governado por um gestor HONESTO?

  • O importante é saber a relação custo benefício social para os obidense. Será que esse profissional vai ajudar mesmo a recuperar recursos desviados em gestões anteriores? Se é isso que se tem em mente, observe-se que em nossa região esse fato seria quase inédito tendo a iniciativa de um gestor desencadeando um processo. Mas sugiro que deem uma boa olhada nas tomadas de preços de obras realizadas às expensas dos recursos do FUNDEB e se faça uma comparação técnica com materiais e recursos materiais realmente empregados na obra e já se terá uma idéia precisa sobre a existencia ou nao de desvios e outras irregularidades.

  • Pai d’égua!!!!!!!
    Não tem prefeitura pobre no Oeste do Pará.
    Sugiro ao blog que não fique divulgando porque vai acabar provocando uma corrida de advogados de vários cantos do país em busca de oportunidades de emprego.

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