Jeso Carneiro

Justiça condena panificadora ligada a deputado estadual por venda de produtos vencidos

Justiça condena panificadora ligada a deputado estadual por venda de produtos vencidos
Uma das unidades da Massamix em Santarém. Foto: arquivo JC

A Justiça de Santarém (PA) condenou a L. de Oliveira Moreira Panificadora, que atua sob o nome fantasia Panificadora Massamix, ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais coletivos por venda de produtos impróprios para o consumo. A empresa é ligada à família do deputado estadual João Pingarilho.

A decisão da Justiça, assinada no início da semana (dia 9) pelo juiz titular da Vara de Fazenda Pública, Claytoney Passos Ferreira, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Pará (MPPA).

O processo, de abril de 2022, teve como fundamento a comercialização de produtos impróprios para o consumo e práticas abusivas. O valor da indenização deverá ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Irregularidades comprovadas

A ação do MPPA baseou-se em um inquérito civil instaurado a partir de uma inspeção da Vigilância Sanitária/Prefeitura de Santarém realizada em agosto de 2021. No relatório da fiscalização, foram constatadas diversas irregularidades no estabelecimento:

Na sentença, o juiz Claytoney Ferreira afirma que a materialidade dos fatos é “incontroversa e está robustamente comprovada” por relatório técnico da Vigilância Sanitária, órgão dotado de fé pública.

Defesa e fundamentação da decisão

Em sua defesa, a Massamix argumentou que não houve comprovação de que os produtos estivessem impróprios para o consumo, pois não foi realizado um exame pericial laboratorial. Alegou também que não houve reclamação ou mal-estar por parte de consumidores e que a venda de produtos sem registro seria um “costume da região”.

O magistrado, porém, rechaçou os argumentos, ressaltando:

Claytoney Ferreira aplicou a teoria da responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no CDC, e considerou que a conduta da Massamix configura dano moral coletivo in re ipsa (que se presume pela própria conduta ilícita). A conduta foi classificada como grave por envolver riscos sérios à saúde e à segurança alimentar.

O valor de R$ 20 mil foi considerado pelo juiz de “razoável e proporcional”, cumprindo a função punitivo-pedagógica de desestimular a reiteração da conduta ilícita, sem inviabilizar a atividade econômica da microempresa. A indenização será corrigida monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor) a partir da data da sentença (9/11/2025) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar de 25/08/2021. Cabe recurso.

Contraditório

Alcançado pelo JC, a assessoria do deputado estadual João Pingarilho não se manifestou sobre o caso até a publicação dessa matéria. O espaço, ainda assim, fica aberto para o contraponto.

Leia a íntegra da decisão da Justiça.

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