Justiça Eleitoral cassa pela 2ª vez prefeito e vice de Placas por abuso de poder e determina novas eleições

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Justiça Eleitoral cassa pela 2ª vez prefeito e vice de Placas por abuso de poder e determina novas eleições
Raquel e Arthur Possimoser: tia e sobrinhos declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral. Foto: reprodução

A Justiça Eleitoral decidiu cassar o prefeito eleito de Placas, Arthur Possimoser (MDB), e de seu vice, Leonir Hermes (PSD). A decisão, proferida pela 68ª Zona Eleitoral, também declarou a inelegibilidade de ambos e da ex-prefeita do município, Leila Raquel Possimoser (MDB), pelo prazo de oito anos.

A condenação decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que comprovou abuso de poder político e econômico através do uso de recursos públicos para custear combustível em evento de campanha em 2024.

Condutas praticadas graves

A sentença, assinada pela juíza eleitoral Juliana Fernandes Neves na segunda-feira (2), reconheceu a gravidade das condutas praticadas durante o pleito do ano passado, apontando que o desequilíbrio gerado comprometeu a legitimidade e a normalidade das eleições municipais.

Segundo a sentença, ficou determinado que, após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recursos), deverão ser realizadas novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município. Cabe recurso.

Uso de erário para abastecimento de carreata

O cerne da condenação refere-se a um evento político realizado em 30 de junho de 2024, descrito como o lançamento da pré-candidatura de Arthur Possimoser, sobrinho da ex-prefeita Raquel Possimoser. A investigação confirmou que uma carreata em apoio à chapa foi financiada pelos cofres públicos municipais.

De acordo com as provas citadas na decisão, houve a distribuição gratuita de combustível para veículos que participaram do ato. A sentença detalha a existência de notas fiscais que somam R$ 23.054,41, referentes a 96 abastecimentos realizados no dia do evento no “Auto Posto Placas”.

A magistrada destacou em sua fundamentação que a ligação entre o evento político e o custeio público foi comprovada documentalmente.

“Restou demonstrado que os veículos utilizados na mencionada carreata foram abastecidos no estabelecimento ‘Auto Posto Placas’, sendo os abastecimentos registrados nos documentos fiscais […], todas datadas de 30/06/2024”, afirmou a magistrada. Além disso, esses documentos fiscais foram consolidados em uma Nota Fiscal emitida contra o Município de Placas.

Envolvimento de servidores e gestores

A decisão aponta a responsabilidade direta da então prefeita Leila Raquel Possimoser. Provas apontam que ela atuou como figura central na articulação do evento, sendo tia e apoiadora do candidato Arthur, e disponibilizou valores do erário municipal para o custeio irregular.

A sentença relata ainda que a operação no posto de combustível foi coordenada por servidores da prefeitura. Testemunhas e evidências confirmaram que dois servidores municipais estavam no local “fiscalizando in loco” e fazendo anotações de controle dos veículos que recebiam o combustível pago pela prefeitura.

Trecho final da sentença

Embora a defesa tenha alegado que não havia prova da presença dos candidatos no momento exato dos abastecimentos, a juíza entendeu que Arthur e Leonir foram os beneficiários diretos do ilícito, tendo participado ativamente da carreata.

“Verifica-se, portanto, nexo de causalidade entre a estrutura pública e o favorecimento ilícito da candidatura dos réus Arthur e Leonir, com nítido desvio de finalidade administrativa”, concluiu a magistrada.

Argumentos da defesa

Durante o processo, os investigados negaram as acusações de organização e financiamento da motociata com recursos da prefeitura. A defesa sustentou que as provas apresentadas pelos autores da ação — a coligação “Placas para Placas” e o diretório do PRB — eram “frágeis e insuficientes”.

Os advogados argumentaram ainda que, para haver cassação de diploma, a jurisprudência exige “prova robusta” da participação ou anuência do candidato, o que, segundo eles, não estaria demonstrado nos autos. A juíza, porem, rejeitou tais argumentos diante do conjunto probatório documental e testemunhal apresentado.

Próximos passos

Além das sanções eleitorais, a sentença determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de eventual ato de improbidade administrativa pela ex-gestora municipal, Leila Raquel Possimoser.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Caso não haja interposição de recurso, a decisão transitará em julgado, desencadeando o processo para a realização do novo pleito suplementar.

Nova derrota

Essa não é a primeira vez que o grupo político da ex-prefeita enfrenta sanções semelhantes. Arthur e Leonir já haviam sido cassados em outro processo, igualmente por abuso de poder, e o recurso desse caso permanece paralisado há mais de 6 meses no TRE paraense.

O processo está sob relatoria do juiz federal Domingos Daniel Moutinho. Apesar de já existir parecer do procurador regional eleitoral Alan Mansur recomendando a manutenção da cassação, o julgamento ainda não foi pautado.

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