Jeso Carneiro

Ministério Público processa banca de advocacia para recuperar R$ 675 mil por contrato com hospital de Santarém

Ministério Público processa banca de advocacia para recuperar R$ 675 mil por contrato com hospital de Santarém
Edifício-sede do Ministério Público do Pará em Santarém. Foto: JC

O Ministério Público do Pará (MPPA) protocolou processo (ação civil pública de ressarcimento ao erário) contra o ex-presidente da OS Instituto Panamericano de Gestão (IPG), a empresa Cotrim Advogados Associados e um de seus sócios.

A ação, protocolada na Vara da Fazenda Pública de Santarém, oeste do estado, na sexta-feira (27), busca a devolução de R$ 675 mil aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo gerado por um sobrepreço em um contrato de prestação de serviços advocatícios pago com recursos públicos.

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As investigações tiveram origem a partir de uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Município de Santarém (CGM). O órgão de controle identificou que o IPG, na condição de Organização Social administradora do hospital municipal da cidade, contratou o escritório Cotrim Advogados por R$ 50 mil mensais para atender exclusivamente à referida unidade de saúde.

A apuração do Ministério Público constatou que os valores de mercado para serviços jurídicos de complexidade igual ou superior, firmados pelo próprio Município na mesma época, variavam entre R$ 20 ml e R$ 25 mil, configurando um sobrepreço de 100% a 150%.

Manobra fere os princípios constitucionais

O dano material foi calculado multiplicando uma estimativa conservadora de sobrepreço, fixada em R$ 22,5 mil, pelos 30 meses de vigência do contrato (abril de 2018 a setembro de 2020).

O MP argumenta que a manobra fere princípios constitucionais básicos que regem a aplicação de verbas públicas. Conforme trecho que fundamenta a ação, a Constituição Federal determina que a administração pública “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Por gerir recursos repassados pelo Estado, o gestor do IPG possuía o dever legal de observar a economicidade.

Para garantir o ressarcimento, o MPPA requer a responsabilização solidária de todos os envolvidos, incluindo o gestor que assinou o documento e a empresa beneficiada.

Além disso, a promotoria pede a desconsideração da personalidade jurídica do escritório para que a cobrança recaia sobre os bens particulares de seu sócio. Segundo o relatório do Ministério Público, a medida legal se justifica pela sua “participação pessoal e direta na prática do ato ilícito, consubstanciada na negociação, celebração e execução do contrato de advocacia com sobrepreço”.

No processo, o MP afirma que o sócio não apenas repassava ordens internas, mas atuou ativamente na prática, e destaca que a lei permite afastar a proteção empresarial quando há o uso da “pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza”.

Quem é quem

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JC tentou localizar os advogados Rodrigo Troian e Cristiano Fonseca para que se manifestassem sobre as acusações do Ministério Público. Mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para o contraditório.

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