Jeso Carneiro

Caso Apolinário: juiz decide mandar Sandro a júri popular por homicídio e concede direito de recorrer em liberdade

Caso Apolinário: juiz decide mandar Sandro a júri popular por homicídio e concede direito de recorrer em liberdade
A CDP (Cadeia Pública) de Osasco, onde Sandro Carvalho (em destaque) esteve também preso logo após ser capturado em São Paulo. Foto montagem: JC

Em decisão assinada nesta quinta-feira (8), na 3ª Vara Criminal de Santarém (PA), o juiz Gabriel Veloso de Araújo proferiu a sentença de pronúncia (decisão judicial que confirma a existência do crime e determina que o acusado seja julgado por jurados populares) do réu Sandro Corrêa de Carvalho.

O magistrado determinou que o acusado seja submetido ao tribunal do júri pela morte do artista plástico Manoel Apolinário Oliveira de Sousa, por entender que há prova da materialidade (provas concretas de que a morte aconteceu em decorrência do tiro) e indícios suficientes de autoria.

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Na decisão, o juiz garantiu a Sandro o direito de recorrer em liberdade.

Análise da decisão

Ao avaliar o processo, o juiz Gabriel Araújo rejeitou os pedidos de nulidade, ou seja, a tentativas da defesa de cancelar o processo antes do julgamento final.

Os advogados do réu argumentavam que o interrogatório do acusado deveria ter sido feito por videoconferência enquanto ele estava foragido. Contudo, o magistrado considerou que conceder essa participação remota a quem se encontrava esquivando do mandado de prisão seria incompatível com o respeito à Justiça.

No exame das alegações sobre o fato, o juízo não acolheu a tese defensiva de legítima defesa putativa (quando a pessoa atira por acreditar erroneamente que está prestes a ser agredida).

Da mesma forma, recusou a reclassificação para lesão corporal seguida de morte (quando o autor quer apenas ferir, mas a vítima acaba morrendo). Para o magistrado, não há comprovação clara e indiscutível dessas versões nos autos, cabendo aos jurados do júri popular decidir sobre a real intenção do acusado no momento do disparo.

A sentença manteve ainda duas qualificadoras (circunstâncias que tornam o crime mais grave e aumentam a pena) apontadas pelo Ministério Público:

  1. Motivo fútil: decorrente do desentendimento passageiro motivado por comentários feitos a respeito do cachorro de estimação do réu.
  2. Recurso que dificultou a defesa da vítima: pelo fato de a vítima ter sido alvejada repentinamente quando estava desarmada na entrada do estabelecimento.

O contexto do caso

O crime ocorreu na noite de 15 de novembro de 2020, nas proximidades de um hotel localizado na avenida Mendonça Furtado, em Santarém. Conforme apurado nas investigações, a discussão teve início durante uma comemoração política, após comentários dirigidos ao cão do acusado. Apolinário foi atingido por um disparo de pistola calibre 380 na região do abdômen.

Ele passou por cirurgia e chegou a receber alta, mas sofreu complicações posteriores e veio a óbito no dia 1º de dezembro de 2020, em razão de parada cardiorrespiratória causada por infecção.

A nova decisão judicial é mais um capítulo de um processo amplamente noticiado pelo JC. Após o episódio em 2020, Sandro Carvalho permaneceu na condição de foragido da Justiça por 4 anos. Sua captura ocorreu em 9 de janeiro de 2025, na cidade de Barueri, na Grande São Paulo, informação noticiada em primeira mão pelo JC quando o réu foi transferido para o Centro de Detenção Provisória de Osasco.

Em matérias anteriores, o JC também informou sobre o desdobramento cível do caso, no qual a Justiça condenou o autor do disparo ao pagamento de pensão e indenização por danos morais em favor da viúva e dos filhos do artista plástico.

Com a publicação da sentença de pronúncia, o processo entra na fase de intimação das partes e apresentação das listas de testemunhas para a futura sessão de julgamento pelo tribunal do júri em Santarém.

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