Jeso Carneiro

Judiciário do Pará reajusta auxílio-alimentação em 9,3%; benefício chega a R$ 3,5 mil

Judiciário do Pará reajusta auxílio-alimentação em 9,3%; benefício chega a R$ 3,5 mil

O Judiciário paraense (TJPA) oficializou, nesta quinta-feira (15), o novo valor do auxílio-alimentação para magistrados e servidores ativos do estado. O benefício, que era de R$ 3.200,00, passou para R$ 3.500,00 mensais, representando um aumento de 9,37%.

A decisão foi formalizada pela Portaria nº 72/2026-GP, assinada pela presidência do TJPA e publicada hoje no Diário da Justiça. De acordo com o documento, o ajuste já será aplicado na folha de pagamento deste mês de janeiro.

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O Judiciário classifica a medida como uma “atualização monetária”. O objetivo é recompor o poder de compra dos trabalhadores do Judiciário diante da inflação e manter o equilíbrio com os valores pagos por outros órgãos da rede de Justiça.

A portaria destaca que o reajuste já estava previsto na proposta de orçamento do Poder Judiciário enviada à Assembleia Legislativa do Pará para o ano de 2026.

Regras e abrangência

O auxílio-alimentação no Pará segue um modelo de valor único. Isso significa que o montante de R$ 3.500,00 é o mesmo para todas as categorias em atividade:

O benefício não é pago a aposentados e, por ter natureza indenizatória (destinado exclusivamente para gastos com comida), não sofre descontos de Imposto de renda ou de previdência.

ATUALIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Auxílio-Alimentação TJPA

Valor Anterior R$ 3.200,00
Novo Valor (Jan/2026) R$ 3.500,00
Reajuste de 9,37%
Beneficiários: Magistrados (Juízes/Desembargadores) e todos os servidores ativos do Judiciário do Pará.

Diferença para o Interior

Para quem atua nas comarcas do oeste e sudoeste do Pará, como Santarém, Faro, Itaituba ou Altamira, o reajuste é visto como um fôlego extra. Nessas regiões, o custo logístico de transporte de mercadorias costuma elevar o preço final dos alimentos nos supermercados em comparação com a capital.

A nova portaria do Judiciário reafirma as resoluções de 2009 e 2011, que unificaram o direito para garantir que servidores de cidades pequenas e grandes recebam o mesmo auxílio para suas refeições diárias.

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