Jeso Carneiro

Juiz autoriza força policial para impedir carreatas bolsonaristas; conheça os líderes

Juiz autoriza força policial para impedir carreata bolsonarista; veja quem são os  líderes
Marquinho, Marildo, Rebelton e Kanavarro: acusados pelo MPPA

A 8ª Promotoria de Justiça da Saúde e Educação de Santarém (PA) ajuizou ação civil pública e a Justiça autorizou uso de força policial para impedir uma manifestação pública (carreata), que estava sendo convocada para este sábado (28) e para segunda (30).

A concentração dos 2 atos estava prevista para o Centro Cultural João Fona e praça Barão de Santarém, com o lema “o Brasil não pode parar”, visando “a manutenção dos empregos e a defesa dos empreendedores” de Santarém.

 

A ação foi ajuizada em regime de urgência, no plantão deste sábado (28), pela promotora de Justiça Lilian Braga, e a decisão é do juiz Rômulo Nogueira de Brito.

Os acusados são os organizadores da carreata:

— Marco Aurélio Magalhães Cardoso, vulgo “Marco Marquinho” ou “Professor Marquinho”;

— Herlison Barbosa da Silva;

— Rebelton Jobson Costa Siqueira;

— Marildo Nicolodi e

— Bruno de Freitas Canavarro, vulgo “Kanavarro”.

Além dos demais que se organizem e venham a participar. A convocação foi feita por meio de redes sociais e grupos de WhatsApp.

Saúde sob emergência

A ação ressalta que o ato contraria todas as recomendações das autoridades públicas de saúde, o Decreto Municipal nº 095/2020-GAP/PMS, que dentre outras medidas suspende eventos públicos, e o Decreto Estadual n.º 609/2020.

Destaca que o MPPA reconhece o direito à manifestação, constitucionalmente garantido, entretanto, “em situação de emergência da saúde pública, há de ser priorizada a proteção à saúde da coletividade, prevenindo-se a contaminação pelo vírus através da adoção das medidas que visem minimizar seu contágio em progressão geométrica”.  

O objetivo, além de impedir a realização, é a responsabilização civil e aplicação de multa aos requeridos, e participantes eventualmente identificados durante a manifestação, por realizarem evento que provoca aglomerações e, consequentemente, a possibilidade de disseminação do novo coronavírus.

 

O juiz ressalta que, embora os cidadãos tenham direito de manifestar seus ideais, valores ou a intenção de trabalhar para sustentar suas famílias, no momento atual, em que a aglomeração deve ser evitada para não gerar incontornáveis problemas de saúde pública, a norma que impede a junção de pessoas para eventos não essenciais, deve prevalecer.

Foi determinado que a manifestação seja impedida, por meio de força policial. A decisão não autoriza o uso de força ou rigidez desproporcional em relação ao cumprimento por parte da autoridade policial, sendo imprescindível os meios de persuasão e diálogo prévio com os organizadores, “ficando autorizado, a partir daí, adoção de medidas constitucionais necessárias para dissipar a aglomeração”, diz a decisão.

Em caso de insistência, a multa e de R$10 mil contra os demandados ou qualquer outra pessoa identificável que participar.

O juiz determinou ainda o encaminhamento à autoridade policial, dos que descumprirem, para os procedimentos legais da infração penal do art. 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê sanções a quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Quem é quem

— Marco Aurélio Magalhães Cardoso, o Professor Marquinho, é professor da rede estadual de ensino e pré-candidato a vereador. Um dos líderes do movimento EnDireita Santarém. Ex-vereador do PT.

— Herlison Barbosa da Silva, brasileiro e sócio-proprietário da empresa Translara, transportadora.

— Rebelton Jobson Costa Siqueira, brasileiro, motorista de aplicativo que trabalha na Urbano Norte.

— Marildo Nicolodi, brasileiro natural de Uruará (PA). É também motorista de aplicativo na Urbano Norte.

— Bruno de Freitas Canavarro, o Kanavarro, brasileiro e que trabalha na empresa Ekilibre Amazônia, com sede em Alter do Chão.

Com informações do MPPA

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