Jeso Carneiro

Réu por facada letal no meio da rua é condenado a 16 anos de prisão, e sai preso do fórum de Santarém

Réu por facada letal no meio da rua é condenado a 16 anos de prisão, e sai preso do fórum de Santarém

A Justiça definiu o destino de Marlisson Siqueira da Silva na tarde desta terça-feira (21). Réu, ele foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato de Cristiano Nunes Oliveira, ocorrido no dia 24 de novembro de 2019. O veredito foi dado em Santarém (PA), pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo.

O Tribunal do Júri (júri popular, um grupo formado por cidadãos da comunidade que decide se o acusado é culpado ou inocente) condenou Marlisson por homicídio qualificado (mais grave perante a lei).

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Os jurados acataram os argumentos de que o réu agiu por motivo fútil (uma razão banal, desproporcional à violência cometida) e utilizou um meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. O crime ocorreu em uma via pública, com uma facada letal e certeira, colocando também terceiros em perigo.

Durante o debate, a defesa de Marlisson tentou apresentar várias justificativas, como legítima defesa e falta de provas de que ele teria sido o autor, além de pedir a redução da pena alegando privilégio (quando o crime é cometido sob forte emoção após uma provocação), mas esses pedidos foram rejeitados pela maioria dos jurados.

A pena estipulada deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado (quando o condenado fica preso na penitenciária em tempo integral, sem permissão para sair à rua).

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Em uma medida firme da Justiça, o réu foi preso logo após o julgamento, com a ordem de prisão sendo cumprida ainda dentro do plenário do tribunal. Dali, ele foi encaminhado direto para a delegacia de plantão para realizar os exames necessários antes de ser transferido ao presídio.

O juiz baseou essa decisão imediata em um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2024, que autoriza a prisão logo após a condenação pelo júri popular.

Marlisson Siqueira da Silva ainda poderá recorrer da sentença (pedir para que juízes de instâncias superiores revisem a decisão e tentem diminuir a sua pena), mas terá que fazer isso preso.

O juiz Gabriel Veloso de Araújo negou expressamente o direito de o réu aguardar os próximos recursos em liberdade.

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