Crime de grande repercussão em Prainha será julgado em Santarém nesta semana

Publicado em por em Justiça, Pará, Prainha, Santarém

Crime grande repercussão em Prainha será julgado em Santarém nesta semana
Os réus Elias, Paulo Doido e Jô Coelho: acusados de homicídio qualificado. Foto montagem: JC

Marcado para esta semana – dias 20 e 21, quinta e sexta-feira, respectivamente – o julgamento em Santarém (PA) de um crime de homicídio de enorme repercussão em Prainha, no Baixo Amazonas, ocorrido há quase 4 anos – no dia 24 de abril de 2021. A vítima foi um fazendeiro, o Chico Gaúcho, morto a tiros.

O júri popular dos três réus acusados pelo crime – Paulo Coelho Silva, Jô Soares Coelho, Elias Soares Coelho; pai e filhos – foi desaforado.

Ou seja, foi transferido de Prainha, comarca onde o crime foi cometido, para Santarém. O objetivo, previsto em lei, é de garantir a imparcialidade do júri. O juiz Gabriel Veloso de Araújo é quem presidirá o julgamento, previsto para iniciar às 8h.

O pai e os filhos chegaram a ser presos quase um mês depois do assassinato – dia 17 de maio. Devido ao excesso de prazo inquérito policial sobre o crime, eles foram soltos e respondem o processo em liberdade.

O assassinato

De acordo com as investigações da polícia, o fazendeiro Edemar Beutinger, o Chico Gaúcho, foi morto a tiros em sua residência, na comunidade Vista Alegre do Cupim, área rural de Prainha. Os autores dos disparos foram Paulo Coelho Silva, o Paulo Doido, e seus filhos Elias Soares Coelho e Jô Soares Coelho.

O crime foi motivado por uma negociação referente à compra de uma fazenda com pasto para bovinos que se arrastava por mais de 20 dias, e que não havia sido finalizada devido a alguns ajustes pendentes.

Durante esse período, houve ameaças por parte de Paulo Doido contra Chico Gaúcho, que queria resolver a situação do negócio com urgência. Como não houve acordo, o caso resultou em morte.

O crime foi presenciado pela esposa da vítima, Ramona Luzanira Beutinger, que comunicou o fato à polícia.

Os 3 réus serão julgados por homicídio qualificado, por motivo fútil e que impossibilitou a defesa de Chico Gaúcho. Esse tipo de crime tem como pena máxima 30 anos de prisão.

Chico Gaúcho, a vítima

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