
A Justiça de Santarém (PA), através da 1ª Vara Cível e Empresarial, proferiu, conforme o JC revelou em primeira mão, a sentença de partilha que põe fim a quase três anos de intenso embate judicial pelo patrimônio do empresário santareno Raul Franklin Loureiro.
A decisão, assinada pelo juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior, homologou a divisão dos bens comuns do casal entre a viúva e os herdeiros diretos e indiretos, de forma individualizada, estabelecendo frações exatas com base no grau de parentesco e na ordem de falecimento dos familiares:
- A viúva Laura Marilda Daguer de Macedo Franklin Loureiro (esposa do empresário): Tem garantido o direito sobre a metade de todo o patrimônio comum do casal por sua meação (metade dos bens do casal que pertence à esposa ou ao marido por direito de casamento). Ela não concorre com os demais herdeiros na divisão da outra metade do patrimônio devido ao regime de comunhão universal de bens sob o qual eram casados;
- Os filhos vivos (Soyan Maria, Sérgio Ronaldo, Renato e Emanoel): Cada um dos quatro herdeiros em primeiro grau receberá, por direito próprio, uma fatia equivalente a um sexto da herança, o o que popularmente corresponde a um doze avos de todo o patrimônio unificado do casal;
- A sucessão de Manoel Macedo Franklin Loureiro (filho do empresário): Receberá uma fatia de um sexto da herança (equivalente a um doze avos dos bens totais do casal). O motivo legal é que, como Manoel faleceu em maio de 2020, meses depois do falecimento do pai (ocorrido em novembro de 2019), ele adquiriu o direito aos bens em vida. Com a sua morte, essa parte passou a pertencer à sua própria linha de herdeiros, gerando uma nova transmissão tributável;
- Os netos Raul, Marcelinho, Daniel e Gabriel Pimenta Franklin Loureiro (filhos do herdeiro Marcelo Macedo Franklin Loureiro): Receberão, cada um, uma fatia correspondente a um doze avos da herança (ou um vinte e quatro avos do patrimônio total) por meio da sucessão por representação (direito de os filhos herdarem a fatia que caberia ao pai se este estivesse vivo), uma vez que Marcelo faleceu em 2003, muito antes do patriarca.
O caso: do pedido de segredo à ameaça de polícia
Este histórico desfecho encerra um caso emblemático que o JC vem revelando e acompanhando com exclusividade desde o seu início. O desgaste e as divergências familiares vieram a público em outubro de 2023, quando o portal publicou a primeira reportagem detalhando que os herdeiros haviam entrado em rota de colisão pelo controle de imóveis alugados em Santarém.
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A repercussão da cobertura jornalística do JC na sociedade local foi tão expressiva que motivou uma reação imediata na esfera jurídica. Sob a alegação de preservar o direito constitucional à intimidade, a defesa de uma das filhas do empresário protocolou uma petição exigindo o segredo de justiça para que os atos do inventário deixassem de ser públicos, anexando as próprias matérias do JC como prova do clamor social.
O pedido de sigilo integral, contudo, foi negado pelo juiz, que ressaltou que conflitos patrimoniais familiares não justificam ocultar o processo da sociedade.
Mais recentemente, no início de 2025, o JC voltou ao caso ao noticiar que o inventário estava prestes a se transformar em caso de polícia. A reportagem revelou que o neto do empresário e atual inventariante, Raul Pimenta Franklin Loureiro, havia denunciado formalmente graves indícios de fraude na certidão imobiliária de uma das propriedades do clã.
Raul Loureiro, a biografia
O encerramento do processo na Justiça marca a pacificação jurídica sobre o espólio de um dos homens mais cultos e influentes da história recente do oeste paraense. Raul Franklin Loureiro faleceu aos 85 anos, no dia 30 de novembro de 2019, em decorrência de um derrame cerebral.
Filho de uma tradicional família originária de Portugal, Raul transformou a vida cultural de Santarém ao fundar e capitanear os saudosos Cine Olímpia (inaugurado em 1962), Cine Guanabara e Cinerama.
Durante décadas, suas salas de exibição funcionaram como janelas para o mundo, educando gerações na “sétima arte” e promovendo o desenvolvimento intelectual de milhares de santarenos. Lembrado por contemporâneos por sua lealdade, honestidade e conversas enriquecedoras, seu passamento foi considerado uma perda incomensurável para a cultura do Baixo Amazonas.
Sua viúva, Laura Marilda, de 87 anos, continua residindo no centro da cidade, no edifício residencial que abriga apartamentos da família.
O que ficou de fora da partilha
Com o intuito de evitar que o processo de inventário se arrastasse indefinidamente no tempo por causa do elevado nível de discórdia entre os herdeiros, o magistrado decidiu “limpar” a ação principal de controvérsias complexas.
Diversas disputas paralelas foram expressamente excluídas da partilha atual e remetidas às vias ordinárias, ou seja, processos comuns e autônomos na Justiça, que demandam uma ampla fase de produção de provas, perícias e audiências próprias:
- O enigma do “Real em 1985” (Matrícula nº 6.091): Este imóvel, vinculado à sucessão do filho falecido Manoel Macedo, foi totalmente excluído da partilha atual. Os herdeiros suspeitam de fraude nas escrituras de doação datadas de 1985, pois os documentos registram valores medidos em “Real” — moeda que só passou a existir oficialmente no Brasil em 1994. O juiz determinou que a acusação de falsidade documental e o pedido de perícia grafotécnica sejam decididos em processo autônomo próprio;
- O Fiat Idea: Um automóvel disputado, registrado em nome do filho Emanoel, mas que o inventariante sustenta ter sido adquirido com dinheiro do patriarca, foi excluído por depender de processo à parte para provar sua verdadeira propriedade;
- O imóvel em Portugal: Por estar fora do território nacional e fora da jurisdição de competência do juiz brasileiro, a propriedade localizada em terras portuguesas foi excluída do inventário brasileiro, devendo os herdeiros tratar de sua transmissão perante a Justiça de Portugal.
Objetos de valor artístico, histórico e uma valiosa coleção de cédulas e moedas antigas que pertenciam ao empresário foram reservados para uma futura sobrepartilha – isto é, divisão judicial a ser realizada posteriormente para bens que não puderam ser divididos no momento principal devido a dificuldades de avaliação.
Com a expedição dos títulos definitivos de partilha, os herdeiros deverão agora proceder com a regularização fiscal dos impostos de transmissão, encerrando de vez o capítulo litigioso que marcou o pós-morte de uma das maiores personalidades de Santarém.
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