Jeso Carneiro

STJ inocenta ex-secretária e ex-prefeita de Santarém acusadas de improbidade

STJ inocenta ex-secretária e ex-prefeita de Santarém acusadas de improbidade
Lucineide Pinheiro (Semed) e Maria do Carmo (prefeita): recurso contra elas negado pelo STJ. Foto: JC

Mais uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra a ex-secretária de educação Lucineide Pinheiro e ex-prefeita Maria do Carmo, ambas de Santarém (PA), foi rejeitada pela Justiça. Desta vez, em 3ª instância. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso especial protocolado pelo Município de Santarém e inocentou as ex-gestoras das acusações.

A sentença é do último dia 2. E assinada pelo ministro Humberto Martins. Atuaram na defesa de Maria e Lucineide os advogados Isaac Lisboa, Adriana Osório Pisa, Aline Hoyos e Walmir Brelaz. A decisão prevê ainda o pagamento de honorários advocatícios em desfavor do município de cerca de R$ 32 mil.

“Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia (…) Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”, determinou o magistrado.

Maria do Carmo e Lucineide foram acusadas de suposto ato de improbidade administrativa por ausência de prestação de contas de um convênio firmado com o Ministério do Esporte e a Semed em 2009, no valor de R$ 215 mil.

Em consequência, o Município teria sido incluído no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) como inadimplente, impedindo-o de firmar novos convênios.

Tanto a defesa da ex-prefeita como a da ex-secretária negaram o suposto ato improbo, sustentando que a prestação de contas fora feita, ainda que com atraso, por dificuldades técnicas no sistema do governo federal.

A ação foi ajuizada em 2014 pelo ex-prefeito Alexandre Von (2013-2016) e ratificada pela gestão Nélio Aguiar, que está a frente do município desde 2017.

Leia a íntegra da decisão do STJ.

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