Jeso Carneiro

TJ do Pará publica nesta 4ª acórdão que revogou o afastamento de Dadai; leia a decisão

TJ do Pará publica nesta 4ª acórdão que revogou o afastamento de Dadai; leia a decisão, Des.-Romulo-Nunes--na-presidencia-da-sessao
Rômulo Nunes (centro) relator do caso

O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará publica nesta quarta-feira (5) acórdão do julgamento em que a Seção de Direito Penal revogou o afastamento do cargo de vereador, por condenação na Perfuga, de Mano Dadai, vereador do do PRTB em Santarém, oeste do Pará.

O colegiado seguiu entendimento do relator do caso, desembargador Rômulo Nunes.

Para ele, o afastamento do parlamentar ordenado pelo juiz Alexandre Rizzi, a pedido do Ministério Público do Pará, foi ilegítimo e extemporâneo”.

 

“Mostrou-se como uma verdadeira antecipação da resposta estatal punitiva, logo, desprovida de fundamentação idônea e, não, como uma providência lastreada no binômio necessidade/adequação, como deveria sê-lo”, justificou.

Em decorrência disso, Nunes reconheceu o direito do vereador santareno permanecer no cargo até que o processo seja transitado em julgado. O voto dele foi acompanhado à unanimidade.

Leia a íntegra do acórdão (decisão colegiada).

A defesa de Mano Dadai foi feita pelos advogados Alexandre Paiva, Clodomir Araújo Jr e Daniel Castilho.

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