TJ do PA mantém contrato sem licitação da banca de Giussepp Mendes com prefeitura

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TJ do PA mantém contrato sem licitação da banca de Giussepp Mendes com prefeitura
TJ do Pará derrubou a decisão do juiz de São Miguel do Guamá. Foto: Reprodução/Arquivo BJ

Em decisão liminar (provisória e urgente), o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará manteve os contratos sem licitação (inexigibilidade) firmados no início do ano entre a Prefeitura e Câmara de Vereadores da cidade de São Miguel do Guamá e a banca de advocacia Mendes e Mendes.

A decisão é monocrática, via desembargador José Maria Teixeira do Rosário, da 2ª Turma de Direito Público. Ele assinou a liminar na noite desta segunda-feira (31).

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Com efeito, a decisão de suspensão dos contratos entre a banca, prefeitura e câmara, ordenada pelo juiz Sávio Amorim Santos, de São Miguel do Guamá, há cerca de 1 mês, caiu.

“No que concerne à afirmação de haver ilegalidade no fato de o mesmo advogado prestar simultaneamente serviço à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores do mesmo Município, entendo que tal afronta à ordem jurídica não procede, isso porque os objetos de cada contrato são distintos”, justificou o desembargador.

“Em relação aos valores contratados, de R$ 336.000,00 com a Prefeitura e de R$ 108.000,00 com a Câmara Municipal, não tenho como afirmar categoricamente, neste momento, se estão em patamares muitos superiores aqueles praticados no mercado, tendo em vista a ausência de parecer técnico nesse sentido, até porque, em se tratando de serviços advocatícios, o menor preço pode não assegurar a qualidade do serviço que o objeto singular da contratação
demanda”.

A banca de advocacia Mendes e Mendes tem como um dos sócios Giussepp Mendes, atual presidente do Igreprev (Instituto de Gestão Previdenciária do Pará).

“Verifico que o recorrente [Mendes e Mendes] goza de destacada experiência na atuação do direito público, prestando serviços advocatícios a diversas prefeituras de municípios paraenses, tendo em seus quadros advogados especializados nesse ramo jurídico (não apenas o sócio que se encontra licenciado do escritório). Ademais, o agravante é associado da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais”, destacou o relator do caso na 2ª Turma de Direito Público do TJ do Pará.

Abaixo, a íntegra da decisão dele.

Decisão – TJ – favoravel a Mendes e Mendes by Blog do Jeso on Scribd


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