O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, em decisão monocrática da desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, rejeitou recurso de apelação do Município de Santarém, mantendo sentença anterior que reconheceu a decadência — a perda do direito de anular um ato pelo decurso do tempo — de uma ação que visava cancelar a matrícula de um imóvel na orla da cidade que abrigou por anos a extinta usina elétrica da Celpa, na rua Imperador, bairro da Prainha.
A decisão saiu nesta segunda-feira (22), na 2ª Turma de Direito Público. O caso tramita deste agosto de 2013.
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A decisão, fundamentada no princípio da segurança jurídica, põe fim a uma disputa que se estende desde a década de 1980, confirmando a posse do casal Ademar Henrique Correa Rebelo e Ana Elizabete de Moraes Ferreira Rebelo sobre o terreno.
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O ponto central da decisão foi a aplicação do prazo de 5 anos para que a administração pública possa anular seus próprios atos que beneficiem cidadãos, conforme estabelecido pela Lei nº 9.784 de 1999. O título de aforamento foi concedido ao casal em 1989.
Embora uma lei municipal tenha revogado a concessão em 1998, a ação judicial para o cancelamento efetivo do registro só foi proposta pelo município em 2013. Conforme o voto da relatora, “findo o prazo decadencial, a relação entre o administrado e a Administração Pública são alcançadas pela segurança jurídica”. A decisão ressalta ainda que não houve comprovação de má-fé por parte dos proprietários, o que afastaria a aplicação do prazo.
Cancelamento da matrícula
A disputa judicial teve início quando o Município de Santarém ajuizou uma “Ação de Cancelamento de Matrícula de Registro de Imóvel”. A prefeitura alegou ter cometido um equívoco ao conceder o título de aforamento em 1989, por meio da Lei Municipal nº 12.987/88, sob o argumento de que parte da área pertencia, na verdade, à União.
Em 1998, o município editou a Lei nº 16.294/98 para revogar a concessão original. Na petição inicial, a procuradoria municipal, então sob o comando do advogado José Maria Lima, acusou o casal de ter alterado a área do imóvel de forma irregular, caracterizando o ato como “de grilagem e esperteza”, e informou sobre planos do Município de construir um complexo turístico no local.
Em sua defesa, a cargo da advogada Regina Jiménez, o casal Ademar e Ana Elizabete Rebelo argumentou que detêm a posse do imóvel há mais de 30 anos, período no qual pagaram impostos e arcaram com outras despesas. Apresentaram também uma Declaração de Ocupação emitida pela Delegacia do Serviço do Patrimônio da União (SPU) em 1983.
União: sem interesse na demanda
A defesa do casal destacou ainda que o registro original do imóvel em 1989 só foi efetivado por ordem judicial, após o oficial do cartório ter levantado dúvidas sobre a titularidade da terra, questão que foi decidida na época pela Justiça paraense.
Durante o processo de apelação, o caso foi remetido à Justiça Federal para que a União se manifestasse sobre seu interesse na causa. A União solicitou sua inclusão no feito como “interveniente anômala”, uma figura jurídica que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não desloca a competência para a esfera federal, pois não configura interesse jurídico direto na demanda.
Consequentemente, a Justiça Federal declarou-se incompetente, afirmando que “trata-se de ação movida por ente municipal contra particulares, não havendo interesse jurídico da União” e determinou o retorno dos autos ao tribunal estadual.
Decadência do direto
A decisão do TJ do Pará foi alinhada ao parecer do Ministério Público, que também se manifestou pela “configuração da DECADÊNCIA DO DIREITO da Municipalidade, a qual não tem mais o poder de cancelar a Carta de Aforamento outorgada aos Apelantes, sob pena de violação frontal do Princípio de Segurança Jurídica”.
Com a negação do recurso, a sentença de primeira instância, que extinguiu o processo com resolução de mérito, foi mantida integralmente.
A área está localizada na rua do Imperador, na orla, bairro da Prainha, onde funcionou por anos a usina termoelétrica da extinta estatal Celpa (Centrais Elétricas do Pará). O advogado e ex-titular da PGM (Procuradoria Geral do Município) José Maria Lima se diz o atual proprietário do imóvel, tendo comprado de Ana Elizabete de Moraes Ferreira Rebelo, a Betinha.
A mesma Betinha que José Maria Lima em 2013, então procurador geral do Município de Santarém, acusou de prática de “grilagem e esperteza” para se tornar proprietária, junto com o falecido marido, do imóvel na rua Imperador.
Leia a íntegra da decisão da desembargadora do TJ do Pará.
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