Jeso Carneiro

TRF1 libera obras do loteamento da Buriti, em Santarém, suspensas há 1 ano

TRF1 libera obras do loteamento da Buriti, em Santarém, suspensas há 1 ano, Residencial Buriti - Santarém
Maquete do loteamento Jardim Santarém, na Fernando Guilhon

Em decisão monocrática do juiz federal Leão Aparecido Alves, da Quinta Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal), da 1ª Região, em Brasília, liberou a retomada das obras do loteamento Jardim Santarém, da empresa Buriti, na avenida Fernando Guilhon, em Santarém, oeste do Pará.

A decisão foi proferida ontem (31) à tarde.

“Diante das provas acima referidas (licença municipal; relatório municipal; decisão do Ibama e laudo do órgão ambiental estadual), que desfrutam de presunção de legitimidade, os elementos probatórios invocados pelo Juízo, na decisão recorrida, são insuficientes para fundamentar as drásticas determinações nela contidas.”, justificou o magistrado.

De acordo com ele, os efeitos de sua decisão de retomada das obras do loteamento devem perdurar “até o julgamento do presente agravo [recurso]” pela Quinta Turma do TRF1.

Não há previsão de data desse julgamento.

SUSPENSÃO EM 2018

As obras do loteamento Jardim Santarém, de propriedade da Sisa (Salvação Empreendimentos Imobiliários)/Buriti, estavam suspensas desde janeiro de 2018, por decisão liminar (provisória) do juiz da 2ª Vara Federal em Santarém, Érico Pinheiro.

Ele determinou não só a paralisação das obras, como a suspensão dos efeitos das licenças prévias e de instalação concedidas pela Semma (Secretaria Municipal do Meio Ambiente) de Santarém, por solicitação conjunta do MPF (Ministério Público Federal) e Ministério Público do Pará, em ação civil pública.

Essa liminar é que foi derrubada na tarde de ontem pelo TRF1, ao acatar recurso (agravo de instrumento) ajuizado ainda no ano passado pela Sisa/Buriti.

“Os peritos criminais do órgão ambiental estadual [Sema] concluíram que o empreendimento da agravante [Sisa/Buruti] não provocou danos ao meio ambiente, de natureza criminal, durante a implantação do loteamento residencial em área de expansão urbana do município, haja vista que [ele] estava em conformidade com as licenças obtidas e que o empreendimento foi instalado em uma área já antropizada, que sofreu ocupação por grupo de ‘Sem Terras’ em 2009.”, destacou o juiz do TRF1.

PROJETO

O consórcio Sisa/Buriti, pelo projeto, pretende dividir uma área de 99,5 hectares em 2.751 lotes, sendo 1.693 residenciais e 1.058 comerciais.

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