Liminar da Justiça Federal suspende obras no loteamento da Buriti, em Santarém

Publicado em por em Justiça

Liminar da Justiça Federal suspende obras no loteamento da Buriti, em Santarém, Érico pinheiro, juiz federal
Érico Pinheiro, juiz federal que concedeu a liminar

Liminar (decisão provisória) da Justiça Federal suspendeu hoje, 15, o empreendimento Residencial Cidade Jardim (Buriti), que prevê a construção de um loteamento residencial e comercial às margens da rodovia Fernando Guilhon, em área próxima ao Lago do Juá, em Santarém, oeste do Pará.

A empresa imobiliária responsável pelo projeto pretende dividir uma área de 99,5 hectares em 2.751 lotes, sendo 1.693 residenciais e 1.058 comerciais.

Além de determinar a suspensão dos efeitos das licenças prévia e de instalação, concedidas pela Semma (Secretaria Municipal do Meio Ambiente) de Santarém, a liminar assinada pelo juiz federal da 2ª Vara, Érico Pinheiro, determina que a empresa Sisa Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda não poderá realizar qualquer intervenção na área.

Neste link, a íntegra da decisão.

Foi fixado o prazo de 20 dias para que a empresa apresente à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) um plano prevendo a adoção de medidas de contenção, elaborado por profissionais devidamente habilitados, a fim de evitar que o Lago do Juá venha a ser assoreado por resíduos oriundos da área do Cidade Jardim.

CONDICIONANTES PRA SEMAS

A Semas também terá de analisar e decidir sobre o plano apresentado, de forma tecnicamente fundamentada, no prazo máximo de dez dias, após o protocolo pela empresa.

A decisão judicial também determina que a empresa suspenda imediatamente a venda de lotes, até que seja providenciada a regularização do licenciamento ambiental junto à Semas, mediante elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental e consulta aberta aos pescadores artesanais afetados.

A Justiça Federal impediu provisoriamente a Semas de emitir qualquer licença ambiental ao empreendimento sem que:

— haja apresentação e avaliação técnica positiva de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental;

— seja feita consulta livre, prévia e informada com os pescadores artesanais afetados, e sejam adotas providências para reduzir e prevenir danos ambientais decorrentes de intervenções que a Sisa já realizou na área.

Na ação civil pública com pedido de liminar, o Ministério Público Federal alega que várias medidas para a implantação do loteamento foram tomadas, em desobediência a embargo imposto pelo Ibama.

Relata ainda que o Lago do Juá, alimentado em grande parte pelas águas do Rio Tapajós, já está sofrendo seriamente os impactos do projeto.

IMPACTOS

De acordo com o MPF, com a retirada da cobertura vegetal, considerando as águas pluviais precipitadas no terreno são naturalmente drenadas para o Juá, a superfície desmatada ficou com solo exposto às chuvas e ventos.

Com as intensas precipitações dos invernos amazônicos, formam-se enxurradas que carreiam sedimentos orgânicos, inorgânicos, lama e resíduos sólidos diretamente para o lago, o que altera sensivelmente suas características.

Na decisão, o juiz federal Érico Pinheiro ressalta que “a vigência de procedimento de licenciamento ambiental viciado (em decorrência de competência e por ausência de EIA/Rima) implica risco concreto de maiores danos ao meio ambiente, ofendendo diretamente o princípio da prevenção, que impõe a adoção de todas as medidas necessárias para se obstar a ocorrência de impactos ao meio ambiente.”

Acrescenta ainda inexiste ausência de avaliação correta quanto aos impactos ambientais, uma vez que não há estudo técnico adequado dimensionando todos as consequências ao meio ambiente que podem resultar do loteamento da área.

“A postergação das medidas de reparação do dano poderá trazer maiores prejuízos ao meio ambiente, com maior assoreamento do Lago do Juá e maiores danos às populações tradicionais que dependem deste para seu sustento. É de considerar o alegado pelos autores, no sentido de que está em início a chamada época do ‘inverno amazônico’, na qual as precipitações são mais acentuadas, havendo risco de que as águas das chuvas transportem mais sedimentos ao Lago do Juá”, reforça a decisão.

Com informações da Justiça Federal do Pará

Leia também:
Relator do STJ deve concluir voto na próxima semana sobre a morte do prefeito de Tucuruí


Publicado por:

Uma comentário para

  • Na minha opinião o juiz federal, tomou a decisão certa. Pra quem conhece o lago do juá com o desmatamento da buriti, houve uma mudança radical pra pior, os peixes estão sumindo por causa do asseroamento provocado pelo desmatamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *