
Temos visto nos últimos tempos várias tentativas de poluir e conturbar os espaços públicos de nossa cidade. A praça Barão de Santarém, por exemplo, está constantemente ameaçada por ambulantes, shows, eventos gastronômicos etc. Tudo de péssima qualidade, sem higiene, gerando sujeira e, principalmente, sem recolher um único centavo em tributos para a cidade.
O mesmo ocorre em outros espaços públicos, que são tomados por iniciativas de particulares que se apoderam desses lugares como se fossem propriedades privadas.
O exemplo mais recente e escrachante é de um empresário que se achou no direito de construir no meio do passeio público da Orla um monumento ao mau gosto: um letreiro gigantesco com os dizeres “eu amo Santarém”.
Não é que eu discorde da frase, pelo contrário, escrevo esse texto justamente porque amo minha cidade e quero o bem dela. O fato é que o referido monumento, que está tomando forma no calçadão da Orla, é impactante, prejudica a circulação e atrapalha a visibilidade das pessoas para o ponto alto do local: os majestosos rios Tapajós e Amazonas.
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Em Amsterdam, recentemente, a administração resolveu retirar o letreiro “I Amsterdam” que ficava no meio da principal praça da cidade por chegar à conclusão de que o monumento mais atrapalhava do que incentivava o turismo. Remanejaram o letreiro para o aeroporto, local muito mais amplo e apropriado para essas estratégias de marketing baratas, que reduzem a verdadeira potencialidade turística do local.
O monumento em Santarém, além de não combinar com a paisagem do espaço onde sendo instalado, é ilegal.
O artigo 155 do Código de Postura do Município de Santarém (Lei 12.907 de 2012) estabelece: “É vedado depositar ou instalar nos logradouros e espaços públicos serviços, obras e objetos que impeçam ou dificultem a circulação e visibilidade, ou que possam vir a causar danos aos transeuntes”.
A interpretação que se extrai do referido enunciado legal é de que é terminantemente vedada a instalação de quaisquer serviços, obras e objetos que sejam impactantes à circulação e visibilidade das pessoas. A norma é direcionada tanto para o cidadão, quanto, especialmente, para o Poder Público Municipal, que está proibido de autorizar ou conceder licença para esse tipo de instalação.
Diante dessas considerações, constata-se o absurdo que está sendo cometido em relação ao maior e mais significativo cartão postal da cidade: a Orla. Esse era para ser um espaço público cuidado com elevado zelo pela prefeitura, como forma de melhorar o ambiente para os cidadãos e para os turistas que visitam o local.
Sr. Prefeito, obedeça o Código de Postura do Município de Santarém e determine, imediatamente, a paralisação da obra e recomposição do espaço público. É seu dever e atribuição.
—* João Alho Neto é santareno, tapajônico, advogado, pesquisador da FGV Direito SP e mestrando em Direito Tributário na Universidade de São Paulo (USP).
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