Jeso Carneiro

Azul é condenada a devolver 95% de valor de passagens a cliente em Santarém

Azul é condenada a devolver 95% de valor de passagens a cliente em Santarém

O Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (PA) condenou a companhia Azul Linhas Aéreas a restituir o valor de R$ 11.643,74, referente a passagens aéreas canceladas. A decisão reconheceu a retenção abusiva de valores sem informações claras sobre a política de reembolso.

Na sentença, a juíza Viviane Lages Pereira aplicou o artigo 740 do Código Civil, que prevê a possibilidade de retenção de apenas 5% do valor pago em caso de rescisão contratual antes da viagem. A Azul havia reembolsado apenas as taxas de embarque, de pouco mais de R$ 160 reais, prática considerada falha na prestação do serviço.

Leia também:

A defesa da parte autora, sob a batuta da advogada Albanira Coelho, destacou o excesso nos valores descontados e a ausência de alternativas adequadas para o reembolso.

A companhia aérea não recorreu da decisão dentro do período legal e apenas posteriormente se dispôs a efetuar o pagamento da condenação.

A advogada, porém, recusou o valor depositado pela empresa por não incluir a multa de 10% prevista em caso de descumprimento da obrigação, no tempo determinado.

Albanira Coelho, advogada da parte autora do caso. Foto: reprodução

— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.

Sair da versão mobile