
O Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (PA) condenou a companhia Azul Linhas Aéreas a restituir o valor de R$ 11.643,74, referente a passagens aéreas canceladas. A decisão reconheceu a retenção abusiva de valores sem informações claras sobre a política de reembolso.
Na sentença, a juíza Viviane Lages Pereira aplicou o artigo 740 do Código Civil, que prevê a possibilidade de retenção de apenas 5% do valor pago em caso de rescisão contratual antes da viagem. A Azul havia reembolsado apenas as taxas de embarque, de pouco mais de R$ 160 reais, prática considerada falha na prestação do serviço.
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A defesa da parte autora, sob a batuta da advogada Albanira Coelho, destacou o excesso nos valores descontados e a ausência de alternativas adequadas para o reembolso.
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A companhia aérea não recorreu da decisão dentro do período legal e apenas posteriormente se dispôs a efetuar o pagamento da condenação.
A advogada, porém, recusou o valor depositado pela empresa por não incluir a multa de 10% prevista em caso de descumprimento da obrigação, no tempo determinado.
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