Justiça nega pedido de exclusão de postagem com críticas de JK do Povão ao ex-prefeito de Santarém

Publicado em por em Justiça, Pará, Política, Santarém

Justiça nega pedido de exclusão de postagem com críticas de JK do Povão ao ex-prefeito de Santarém
JK do Povão no estúdio da TV JC no decorrer da campanha eleitoral de 2023. Foto: JC

A Justiça de Santarém (PA) julgou improcedente um processo de pedido de exclusão de postagens em redes sociais feitas em 2023 pelo líder da direita na cidade JK do Povão (PL) ao então prefeito Nélio Aguiar (1997-2024).

A sentença, cuja tramitação ocorreu em sigilo, foi proferida no mês passado (dia 22) pelo juiz Laércio de Oliveira Ramos, da 3ª Vara Cível e Empresarial. O magistrado concluiu que as manifestações de JK do Povão em rede social se enquadram no exercício da liberdade de expressão e da crítica política, não configurando ato ilícito indenizável.

Leia também:

No cerne da controvérsia estava a necessidade de definir se a manifestação realizada por Juscelino Kubitschek Campos de Souza, o JK, extrapolou o exercício regular da liberdade de expressão, resultando em ofensa ilícita à honra e imagem de Nélio Aguiar, ou se se tratou de crítica política inserida no âmbito do debate público.

Sem extrapolar os limites

O magistrado avaliou que a postagem de JK, presidente local do PL, se inseriu em um contexto de crítica direcionada à atuação de gestor público no exercício de suas funções. A sentença destacou que, “ainda que a linguagem empregada seja dura e até mesmo impopular”, não restou demonstrado que o conteúdo extrapolou os limites da liberdade de expressão.

Laércio Ramos ressaltou que “a crítica política goza de maior amplitude de proteção constitucional, porquanto necessária ao regime democrático e ao controle social das atividades estatais”.

A ação judicial foi proposta por Nélio Aguiar, que alegou que sua honra e imagem pessoal haviam sido “gravemente maculadas por publicações ofensivas realizadas pelo demandado em rede social, especificamente no Instagram”.

Pagamento do Fundef a herdeiros

Na postagem, JK insinuou que Nélio estaria deixando de efetuar pagamentos devidos a herdeiros de beneficiários do extinto Fundef, apropriando-se de tais valores para destinação diversa da prevista em lei”. Segundo o ex-prefeito, essa informação seria falsa e desabonadora, configurando “disseminação de ‘fake news'” e extrapolando “a liberdade de manifestação de pensamento, por se tratar de imputação de fatos inverídicos e de natureza ofensiva à sua honra, imagem e dignidade pessoal”.

Em sua contestação, JK defendeu que suas manifestações em redes sociais estavam “amparadas pelo exercício da liberdade de expressão, direito constitucionalmente assegurado, sobretudo em se tratando de crítica direcionada a agente político no exercício de função pública”.

Argumentou ainda que, por ocupar o cargo de prefeito à época, Francisco Nélio Aguiar da Silva sujeita-se a “maior escrutínio e exposição de seus atos perante a sociedade, não se podendo restringir manifestações que tenham caráter opinativo ou crítico sobre a gestão pública”.

Análise do processo

Após analisar o processo, o juiz Laércio de Oliveira Ramos concluiu que não havia “prova robusta de que a manifestação do réu [JK do Povão] tenha consistido em imputação deliberadamente falsa ou em campanha difamatória com o intuito de atingir a esfera íntima do autor [Nélio Aguiar]”.

A sentença apontou que “o ônus probatório, nos termos do artigo 373, I, do CPC, incumbia ao demandante [Nélio], o qual não logrou comprovar que as alegações divulgadas pelo réu fossem sabidamente inverídicas ou desprovidas de mínima plausibilidade”. O magistrado também observou que a controvérsia “dizia respeito à destinação de recursos públicos, tema de interesse coletivo e, portanto, passível de debate público mais intenso”.

Diante da falta de comprovação de abuso de direito, o juiz sentenciou pela improcedência do pedido formulado por Nélio Aguiar e extinguiu o processo com resolução do mérito. E mais: condenou o ex-prefeito ao “pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do réu, no importe de 20% do valor atualizado da causa”.

Nélio pode recorrer da decisão no TJPA (Tribunal de Justiça do Pará), em Belém.

Dano moral

A decisão da Justiça de Santarém fez referência a jurisprudência de casos semelhantes, como do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reforçam o entendimento de que “comentários críticos de cunho político” não configuram, necessariamente, ofensa à honra e à imagem, e que o dever de indenizar não se estabelece sem a comprovação de dano moral.

A sentença enfatiza que, no caso em análise, “não restou demonstrado abuso de direito, mas sim exercício da liberdade de expressão, ainda que com palavras que possam soar desagradáveis ou contundentes ao agente político exposto”.

— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *