
A Justiça Eleitoral de Santarém (PA) determinou o cumprimento definitivo da sentença que condenou Orlanei Amaral Santana, o Ney Santana, candidato a vereador pelo União Brasil nas eleições municipais de 2024, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular.
A decisão judicial ordena que o ex-vereador e ex-candidato a prefeito efetue o pagamento do débito atualizado no prazo de 15 dias úteis, sob pena de sanções financeiras adicionais e inclusão em cadastros de inadimplência.
O processo, movido pelo Ministério Público Eleitoral do Pará, entrou na fase de “Cumprimento de Sentença” após a confirmação da condenação pela prática conhecida como “voo da madrugada” ou “derrame de santinhos” no dia do pleito.
Multa de 10%
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De acordo com a decisão assinada pelo juiz eleitoral Vilmar Durval Macedo Júnior, caso o pagamento não seja realizado voluntariamente no prazo estipulado, o valor da dívida sofrerá um acréscimo de “multa de dez por cento”, conforme previsto no Código de Processo Civil e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O magistrado determinou ainda que, persistindo a inadimplência e não havendo indicação de bens para penhora, seja realizada a “inclusão do nome do(a) devedor(a) em cadastro de inadimplentes”. Em despacho mais recente, o juiz eleitoral Gerson Marra Gomes concedeu prazo de 5 dias para que a defesa do executado se manifeste sobre certidões anexadas aos autos.
O caso: propaganda irregular no dia da eleição
A condenação de Ney Santana decorre de uma Representação por Propaganda Eleitoral Irregular referente a fatos ocorridos no dia 6 de outubro do ano passado, data do primeiro turno das eleições. O Ministério Público Eleitoral acusou o então candidato de ser responsável pelo despejo de grande quantidade de material de campanha (“santinhos”) nas calçadas de diversas instituições de ensino que funcionavam como locais de votação.
Entre os locais afetados, citados no processo, estão as escolas Alberico Mendes de Nóvoa, Colégio São Francisco, Colégio Batista, Escola Álvaro Adolfo, Escola Prof. Eilah Gentil, Escola Joaquim Carvalho e Escola Princesa Isabel.
Na sentença original, a Justiça destacou que a prática viola a legislação vigente e desequilibra a disputa. Embora a defesa tenha argumentado, à época, que “não existe prova contundente que o candidato tenha sido responsável direto ou mesmo indireto pelo derrame do suposto material”, o juiz rejeitou a alegação.
Para o magistrado, a notificação prévia para a retirada do material seria inviável dado o momento do ilícito (dia da eleição), e a responsabilidade recai sobre quem se beneficia da propaganda.
“Observa-se nitidamente, que o único beneficiário deste ato foi exclusivamente o representado, levando vantagem indevida em relação aos demais candidatos”, afirmou o juiz na sentença condenatória.
Sanção aplicada
A multa foi fixada pela Justiça em R$ 5 mil, valor acima do mínimo legal, considerando, segundo o texto da sentença, o “caráter educativo-punitivo da presente medida e considerando a experiência política do Representado”.
O Ministério Público Eleitoral solicitou que, em caso de não pagamento, sejam adotadas medidas como a “indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado” e, se necessário, a penhora e avaliação de bens para a satisfação do crédito.
Ney Santana amealhou 1.785 votos no pleito de 2024 – o 6º mais votado do União Brasil. Que elegeu 3 candidatos.
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