Jeso Carneiro

TCM recomenda à Câmara de Prainha que reprove as contas de 2023 de ex-prefeito

TCM recomenda à Câmara de Prainha que reprove as contas de 2023 de ex-prefeito
Davi Xavier, do MDB, ex-prefeito de Prainha: contas de 2023 reprovadas pelo TCM. Foto: arquivo JC

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará emitiu parecer prévio pela reprovação das contas do ex-prefeito de Prainha (1997-2024) Davi Xavier (MDB) relativas ao exercício de 2023. A decisão, tomadaà unanimidade em sessão no inicio do mês (dia 9) aponta 4 irregularidades principais que resultaram, ainda, na aplicação de multas.

A decisão foi oficializada nesta quinta-feira (25). Leia a íntegra no final desta matéria.

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Conforme a Resolução nº 17.337, o relator do processo, conselheiro Daniel Lavareda Junior, recomendou à Câmara de Vereadores de Prainha que reprovasse as contas do ex-prefeito. O parecer destaca que o município descumpriu o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Em 2023, o percentual aplicado foi de 23,88%.

Recontratação de professores

Além disso, o TCM paraense identificou o descumprimento da Lei Complementar nº 178/2021 e do limite máximo de 60% para despesas com pessoal, estabelecido no artigo 19, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O tribunal também considerou “parcialmente procedente” denúncia sobre irregularidades no distrato e na recontratação de 212 professores da rede municipal.

O voto determinou que o ordenador de despesas deve proceder ao recolhimento de multas ao Fundo Municipal de Regularização Fiscal (FUMREAP) no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão.

As multas

As penalidades somam 1.900 Unidades de Padrão Fiscal do Pará (UPF-PA), o que equivale a cerca de R$ 10 mil, considerando o valor atual da UPF-PA de R$ 4,8013. Os valores são distribuídos em 4 itens.

A Secretaria-Geral do TCM deverá encaminhar as prestações de contas ao presidente da Câmara de Prainha em até 90 dias após o trânsito em julgado, para processamento e julgamento do parecer prévio.

O resultado deve ser informado ao tribunal sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para apuração de responsabilidade por violação de deveres funcionais.

Leia a íntegra da resolução.

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