Justiça Federal anula licenças de porto em Santarém por violação de direitos e fraudes

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Justiça Federal anula licenças de porto em Santarém por violação de direitos e fraudes
Porto da Atems, no lago do Maicá, em Santarém (PA): licenças ambientais do empreendimento anuladas. Foto: Arthur Serra Massuda

A Justiça Federal acatou integralmente os principais pedidos de duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Pará (MPPA) e anulou as licenças ambientais para a construção de um terminal portuário às margens do Lago do Maicá, área de extrema importância ecológica e social em Santarém (PA).

As licenças foram concedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas).

A sentença, proferida na segunda-feira (15), determina a imediata paralisação de todas as obras no local. A empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo e o Estado do Pará ficam proibidos de dar andamento ao projeto até que as irregularidades apontadas pelo MPF sejam corrigidas, o que, na prática, exige o recomeço de todo o processo de licenciamento ambiental.

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O pilar da argumentação do MPF, e um dos fundamentos centrais da decisão judicial, foi o desrespeito ao direito de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) dos povos e comunidades tradicionais sob risco de impactos diretos do porto.

Esse direito é garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um tratado internacional com força de lei no Brasil, que torna a consulta uma obrigação legal do Estado antes de autorizar qualquer empreendimento que impacte territórios e modos de vida de povos indígenas e tribais.

Pescadores, quilombolas e indígenas

No processo, o MPF demonstrou que o projeto portuário se insere em uma região de intensa utilização por pescadores artesanais, quilombolas e indígenas. A sentença destaca a proximidade do empreendimento a diversas comunidades, como a comunidade quilombola titulada Pérola do Maicá, localizada a apenas 1,2 km de distância, além das comunidades de Arapema (4,1 km) e Saracura (7,6 km).

A área do projeto também afeta diretamente a Praia dos Ossos, um local de intensa atividade pesqueira e de subsistência para as famílias da região.

A Justiça considerou que a Semas falhou gravemente ao não realizar uma consulta válida, tendo apenas enviado um ofício à Fundação Cultural Palmares um dia antes de expedir as licenças, um ato considerado meramente protocolar e insuficiente para cumprir a exigência legal.

Manobra da Atem’s

Outro ponto crucial da ação do MPF foi a demonstração de uma manobra da empresa para fugir de exigências ambientais mais rigorosas. A Atem’s fracionou o licenciamento em duas etapas:

  1. Primeiro, solicitou e obteve licenças para um terminal de cargas não perigosas. Isso permitiu que o órgão ambiental dispensasse o Estudo de e Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima), que é mais complexo e caro, autorizando o projeto com base em estudos simplificados.
  2. Meses depois, já com as licenças em mãos e as obras em andamento, a empresa protocolou um segundo pedido para o mesmo local, revelando o real objetivo do terminal: o transporte e distribuição de combustíveis, considerados produtos perigosos pela legislação.

A Justiça reconheceu a unidade do projeto portuário e concluiu que a estratégia de dividir os pedidos foi uma forma de burlar o devido processo legal ambiental. A sentença anula tanto as licenças já emitidas quanto os processos administrativos em andamento, afirmando que a ausência do Eia/Rima, diante dos impactos significativos do empreendimento sobre o meio ambiente natural e sociocultural, é um “vício essencial e invalidante”.

Aérea sensível e berçário

A ação do MPF ressaltou a sensibilidade da área afetada. O Lago do Maicá é descrito no processo como o “corpo hídrico mais importante da área urbana de Santarém em termos de produção pesqueira” e um “berço de várias espécies da ictiofauna [conjunto das diversas espécies de peixes que habitam um determinado ambiente aquático] do Baixo Amazonas”.

A instalação de um porto para movimentar combustíveis no local representa um risco elevado de acidentes com vazamento de material tóxico, o que poderia causar danos irreparáveis à biodiversidade e à principal fonte de subsistência das comunidades.

Obrigações a serem cumpridas pela empresa

Com a decisão da Justiça Federal, qualquer novo processo de licenciamento para o terminal portuário só poderá ser considerado válido se, antes de qualquer licença, forem cumpridas as seguintes determinações:

  • Realização da Consulta Prévia, Livre e Informada, nos moldes da Convenção 169 da OIT;
  • Elaboração de Estudo de Componente Indígena (ECI) e de Estudo de Componente Quilombola (ECQ); e
  • Apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Eia/Rima) completo, com abordagem socioantropológica, que seja aprovado pelo órgão ambiental competente e precedido de audiência pública.

A Justiça indeferiu, por ora, o pedido de demolição das estruturas já erguidas, considerando a medida “extrema e desproporcional”, mas ressalvou que a utilização futura dessas construções dependerá da total regularização do licenciamento ambiental.

Lago do Maicá, área sensível e berçário ictiológico. Foto: reprodução

Com informações do MPF

Contraponto

Nota da Atem’s enviada ao JC sobre a decisão judicial:

Com relação à notícia publicada no “Portal Jeso Carneiro”, a Atem Distribuidora de Petróleo Ltda., vem esclarecer a realidade dos processo e recompor a verdade acerca dos fatos atinentes ao empreendimento portuário nas imediações do Lago Maicá.

A sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Santarém/PA reconhece que a Atem Distribuidora de Petróleo Ltda. cumpriu com todas as exigências requeridas pelo Estado do Pará através da Secretaria de Meio Ambiente para realização das obras do referido terminal portuário.

Ainda, o Juiz Federal repudiou expressamente a existência de qualquer fraude ou ilicitude na conduta da Atem, afirmando que “o quadro probatório não autoriza, neste momento, a conclusão de que tenha ocorrido conduta dolosa, fraudulenta ou ilícita por parte da empresa ré ou do ente licenciador.”

Além disso, a sentença julgou improcedentes os pedidos de dano moral coletivo e de demolição das obras já realizadas, o que confirma a atuação lícita e de boa-fé da empresa.

Reitera-se, portanto, que é falsa a afirmação veiculada na notícia de que houve fraude para burlar a lei, sendo que a empresa adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a regularização de pequenas ressalvas quanto a exigências meramente formais do licenciamento do empreendimento conforme solicitadas pelo juízo da 2ª Vara Federal de Santarém/PA.

A Atem reforça seu compromisso com a legalidade e a conformidade de sua atuação empresarial com as melhores práticas de governança e de sustentabilidade, tendo como principal objetivo o desenvolvimento da região com responsabilidade social em relação às comunidades indígenas, tradicionais e ribeirinhas.

≡ Matéria às 8h26, do dia 22/09/2025, para atualizada para inclusão do contraponto da empresa ré no processo.

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One Response to Justiça Federal anula licenças de porto em Santarém por violação de direitos e fraudes

  • Vim morar em Santarém em 2008.há 17 anos atrás a cidade e a região era outra, quase não se via devastação na estrada a caminho de Mojui dos campos, Belterra ou Boa Esperança. Temo e me entristeço quando penso na cidade daqui a mais 17 anos.

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