Ministério Público recorre ao TRF, em Brasília, para demolir terminal portuário em Santarém

Publicado em por em Justiça, Negócios, Santarém

Ministério Público recorre ao TRF, em Brasília, para demolir terminal portuário em Santarém
O terminal portuário alvo do MPF e construído no Lago do Maicá, em Santarém. Foto: Arthur Serra Massuda

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso, na terça-feira (14), contra uma sentença da Justiça Federal considerada contraditória pelo órgão ministerial. A decisão judicial anulou as licenças ambientais para a construção de um terminal portuário às margens do Lago do Maicá, área de extrema importância ecológica e social em Santarém (PA). No entanto, negou os pedidos de demolição das estruturas já construídas e de condenação da empresa por danos morais coletivos.

Na apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF pede a alteração parcial da sentença. O porto pertence à empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo.

O procurador da República Felipe de Moura Palha argumenta que o dano moral coletivo está configurado e que a indenização é necessária.

“As irregularidades não foram meras falhas formais, mas um verdadeiro padrão de violação continuada, que incluiu fraude na classificação da carga a ser transportada e supressão de vegetação”, frisa.

Função punitiva e pedagógica

Para o MPF, essa conduta contrariou valores essenciais da sociedade, como a dignidade dos povos e comunidades tradicionais e o direito a um meio ambiente equilibrado, justificando uma condenação com função punitiva e pedagógica.

“Sem a inibição gerada por uma condenação pecuniária adequada, nada impedirá que os réus – ou outros agentes econômicos – reincidam em práticas semelhantes, reproduzindo o mesmo padrão de desrespeito às normas ambientais e aos direitos das comunidades tradicionais”, argumenta o procurador da República.

Além disso, o recurso sustenta que, uma vez declarada a nulidade das licenças, as obras se tornaram ilegais desde sua origem. Por isso, para o Ministério Público, a demolição é uma “consequência jurídica necessária” para a reparação integral do dano ambiental e para restabelecer a ordem jurídica, impedindo que o infrator se beneficie de sua própria conduta irregular.

Ato ilegal

O recurso do MPF contesta diretamente o argumento da Justiça de que a demolição seria uma medida “extrema”. Para o procurador da República, a remoção das estruturas é um instrumento essencial para a reparação efetiva do dano. O texto da apelação destaca que, como as licenças foram anuladas, as construções são fruto de um ato ilegal e, portanto, não têm amparo legal para permanecerem no local.

Manter as obras, segundo o Ministério Público, seria conceder um “benefício indevido ao infrator” e frustraria o próprio comando judicial que declarou a nulidade.

A apelação reforça que a remoção é imprescindível não apenas para recompor o ambiente físico, mas também para restaurar a ordem jurídica e moral abalada pela fraude administrativa e pelo desrespeito aos direitos coletivos de participação e informação.

Eia/Rima irregular

A sentença parcialmente contestada foi proferida em setembro em duas ações movidas pelo MPF e pelo Ministério Público do Pará (MPPA). A decisão reconheceu que o processo de licenciamento, conduzido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas), desrespeitou exigências legais essenciais.

A sentença concluiu que o processo foi irregular por não realizar o Estudo de Impacto Ambiental (Eia/Rima), obrigatório para empreendimentos com potencial de degradação significativa, e por omitir a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados, uma exigência da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Indenização por dano moral

Com base nessas irregularidades, a Justiça declarou a nulidade das Licenças Prévia e de Instalação, determinando a suspensão imediata de todas as obras e a proibição de novas licenças até que o processo seja regularizado.

No entanto, a Justiça indeferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo, argumentando não haver provas de uma “lesão grave, injusta e intolerável a valores fundamentais da coletividade”. A demolição das obras também foi negada, sendo considerada uma “medida extrema e de difícil reversibilidade”.

Leia a íntegra do recurso.

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