Jeso Carneiro

TJ do Pará oficializa remoção compulsória de juiz condenado por assédio moral

TJ do Pará oficializa remoção compulsória de juiz acusado de assédio moral

O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará oficializou nesta quarta-feira (26) a remoção compulsória do juiz Juliano Dantas Jerônimo, que atuava como titular da Vara de Ourilândia do Norte. Em portaria, a corte paraense determinou a transferência do magistrado para Vara de Santana do Araguaia.

A medida disciplinar decorre da conclusão de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que foi julgado procedente pela cúpula do TJ. O acórdão (decisão colegiada) do julgamento, proferido em outubro passado (dia 23), reconheceu a prática de infração funcional por parte do magistrado.

Conduta incompatível e assédio moral

O PAD foi instaurado para apurar a conduta funcional de Juliano Dantas Jerônimo na comarca de Ourilândia do Norte. As investigações focaram em “reiteradas práticas de assédio moral contra servidores da unidade”, que teriam ocorrido entre 2020 e 2021.

Segundo o acórdão, a conduta do juiz incluiu “constrangimentos públicos, ameaças, vigilância excessiva, exposição indevida de informações pessoais e restrições arbitrárias de acesso ao local de trabalho”.

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O TJ do Pará concluiu que houve violação aos deveres de urbanidade, impessoalidade e moralidade, infringindo os artigos 35, I, IV e VIII da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e os artigos 13, 14, 22, 26 e 39 do Código de Ética da Magistratura.

O relatório do PAD indicou que os relatos colhidos revelaram um “padrão de comportamento incompatível com o decoro e a dignidade exigidos à magistratura”, resultando em um “ambiente laboral tóxico, marcado pelo medo e adoecimento coletivo dos servidores”.

Aplicação da pena de remoção

A penalidade de remoção compulsória foi aplicada por maioria de votos, nos termos do artigo 42, inciso III, da Loman.

O voto vencedor justificou que a pena se revela proporcional diante da gravidade das condutas praticadas, sendo as penas de menor gravidade, como advertência ou censura, insuficientes para a reprovabilidade dos atos.

No entanto, o voto destacou que as penas mais severas, como disponibilidade e aposentadoria compulsória, são reservadas para hipóteses excepcionais, como corrupção ou improbidade, o que não foi verificado nos autos.

Laudo pericial

A decisão considerou, como fator atenuante, que o comportamento do magistrado “parece estar associado a um quadro de instabilidade emocional, agravado por transtorno de ansiedade e depressão”, conforme reconhecido em laudo pericial.

O magistrado estava afastado cautelarmente de suas funções há cerca de 4 anos. A tese de julgamento firmada foi a de que “A pena de remoção compulsória é cabível quando a permanência do magistrado na unidade compromete a confiança institucional e a dignidade do cargo, ainda que ausentes antecedentes disciplinares”.

Defesa e antecedentes do processo

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado por decisão do plenário do TJ do Pará em março de 2021, após petições iniciais do Sindju/PA (Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Pará) e do Sindojus/PA (Sindicato dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Pará).

O Sindju, em suas alegações finais, suscitou a condenação pela prática de assédio moral, afirmando que o juiz agiu desprovido de urbanidade, tornando a comarca de Ourilândia do Norte “uma unidade jurisdicional adoecida, assediando moralmente os servidores daquela Comarca”.

Em sua defesa, o magistrado Juliano Dantas Jerônimo alegou que as acusações eram genéricas, e que havia “completa inexistência de acervo probatório mínimo para comprovar qualquer ilicitude”. A defesa requereu, alternativamente, que a sanção máxima aplicada fosse a de advertência. O processo contou com a oitiva de 24 testemunhas.

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