
A Justiça de Santarém (PA) manteve por mais 6 meses as medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher e contra o secretário municipal de Infraestrutura (Seminfra), engenheiro Sérgio Gouveia Melo. A decisão estabelece proibições rigorosas ao servidor, sob pena de prisão preventiva em caso de descumprimento.
O juiz Sidney Pomar Falcão, Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, foi quem assinou a decisão. O caso foi revelado pelo JC em maio deste ano, após a vítima solicitar medida cautelar alegando ter sido injuriada e ameaçada pelo ex-ficante.
Restrições e penalidades impostas
A decisão judicial, baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), impõe 4 proibições específicas ao secretário Sérgio Melo:
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- Proibição de perseguir, intimidar, ameaçar a ofendida ou utilizar qualquer método que prejudique ou ponha em risco a vida, a integridade física e psíquica, ou a propriedade da vítima.
- Proibição de aproximação da vítima e seus familiares, fixando um limite mínimo de 100 metros de distância.
- Proibição de dirigir a palavra ou ter contato com a vítima, seja pessoalmente, por telefone ou qualquer outro meio de comunicação.
- Proibição de frequentar os lugares comumente frequentados pela vítima, notadamente a residência e o local de trabalho desta.
Sérgio Melo foi intimado para o cumprimento imediato da determinação. A decisão adverte que o descumprimento pode resultar na aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos revertida para a ofendida, além da possibilidade de decretação de sua prisão preventiva. O descumprimento também pode configurar o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Origem da denúncia
A vítima compareceu à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) em Santarém (PA) no dia 19 de maio para solicitar a medida protetiva, relatando que a violência começou com ameaças e injúrias por aplicativo eletrônico de mensagens no dia 18 de maio de 2025.
Segundo o Boletim de Ocorrência (BO) sobre o caso, o engenheiro civil Sérgio Melo, titular da Seminfra, teria caluniado a ex-ficante, tachando-a de “puta”, “vigarista” e “falsária”, conforme depoimento dado à polícia. Em outra versão dos fatos narrados, o secretário a chamou de “filha da puta, falsária e vigarista”. Uma das mensagens eletrônicas reproduzidas no BO continha a frase: “Espero que seja presa o quanto antes para parar de fazer mal para as pessoas”.
A vítima, muito abalada emocionalmente, depôs sob efeito de medicamento controlado e afirmou ter medo de que o secretário, que é também professor universitário, pudesse “fazer algum mal” a ela, “já que tem poder aquisitivo para isso”.
Violência “bastante crível”
No julgamento de mérito, a Justiça considerou a narrativa de violência “bastante crível” e destacou que a ofensa verbal é uma das condutas que compõem o ciclo da violência doméstica contra a mulher, a qual deve ser contida por medidas legais.
O juiz Sidney Pomar Falcão salientou que, “ao contrário do que sugere a defesa, ofensas verbais não devem ser naturalizadas e nem consideradas reprováveis apenas do ponto de vista moral, mas detém a censura legal e reclamam a tutela jurisdicional, a fim de evitar o agravamento do ciclo da violência”.
Sérgio Melo, intimado, apresentou contestação por meio de advogado, mas o Ministério Público pugnou pela manutenção do pedido inicial.
Contexto legal
A decisão da Justiça reforça a aplicação da Lei Maria da Penha em relações não duradouras. Conforme a fundamentação da sentença, baseada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é desnecessário analisar a subordinação ou vulnerabilidade da vítima, pois esta se mostra “presumida em relações permeadas pela violência de gênero contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar”.
A Lei Maria da Penha aplica-se a “hipóteses de relações extraconjugais, ainda que eventuais ou efêmeras, constituindo-se em relação íntima de afeto”.
O secretário Sérgio Melo dirige a Seminfra desde 1º de janeiro de 2025. Ele nunca quis se manifestar publicamente sobre o caso. O espaço, ainda assim, continua aberto para o seu contraditório.
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Justiça seletiva essa. Se fosse um humilde, negro, da periferia, com toda certeza absoluta estaria preso, mas………..