Jeso Carneiro

Em defesa da soberania nacional e do Estado de Direito. Por Ib Sales Tapajós, juiz

Em defesa da soberania nacional e do Estado de Direito. Por Ib Sales Tapajós

No dia 30 de julho de 2025, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, formalizou duas medidas que já vinham sendo anunciadas: um decreto que impõe tarifas de 50 % sobre exportações brasileiras e a aplicação de sanções pessoais ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

As sanções tarifárias, embora tenham sido suavizadas com a exclusão de centenas de produtos, terão impacto nefasto sobre todo o país, com potencial de prejudicar empresas, investimentos e empregos.

Já as sanções contra o ministro do STF são muito graves do ponto de vista institucional, pois configuram um atentado à soberania do Brasil e à independência do Poder Judiciário – pilares fundamentais de qualquer democracia constitucional.

A imposição de sanções por uma potência estrangeira a um magistrado em razão do conteúdo de suas decisões (que, no caso, foram referendadas pelo colegiado a que pertence) é um escândalo que deve indignar os verdadeiros patriotas.

Embora a história contemporânea esteja repleta de exemplos de interferência indevida dos Estados Unidos em assuntos internos de outros países – especialmente na América Latina, historicamente tratada como seu “quintal” por setores da política norte-americana –, chama atenção, no caso presente, a completa ausência de dissimulação.

As tarifas, tradicionalmente utilizadas como instrumentos de política comercial, foram justificadas expressamente como resposta às decisões da Justiça brasileira em processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.

Igualmente escandalosa é a conduta de parlamentares brasileiros que promovem ou apoiam lobby pela imposição de sanções contra o próprio país. Aqui, não cabe o uso de eufemismos: trata-se de grave traição à pátria.

Não é de hoje que decisões do Supremo Tribunal Federal estão no centro das disputas políticas nacionais, havendo atores políticos que contestam veementemente a atuação da corte. Criticar tribunais e suas decisões, de modo fundamentado, é um direito da cidadania. Atacar tribunais e seus membros é uma afronta ao Estado de Direito.

Em uma democracia, cidadãos inconformados com o conteúdo de decisões judiciais devem utilizar os meios legais disponíveis, como os recursos e ações constitucionais. Caso se entenda que há violação de direitos humanos, é possível acionar o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ao qual o Brasil aderiu em 1992. A Comissão e a Corte Interamericana são vocacionadas para atuar em situações nas quais os mecanismos internos se mostram ineficazes.

Além disso, há espaço para a crítica institucional construtiva: o modelo de composição e o funcionamento do STF, por exemplo, podem ser objeto de debate público e eventual reforma constitucional, desde que respeitada a cláusula pétrea da separação dos poderes (art. 60, § 4º, III, da Constituição). O espaço legítimo para essa discussão é o Congresso Nacional e a sociedade brasileira, e não o governo norte-americano.

O Poder Judiciário é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Submeter juízes à ameaça de sanções por decisões proferidas no legítimo exercício da jurisdição inaugura um precedente gravíssimo – ainda mais quando tal ameaça provém de um governo estrangeiro.

A independência judicial não é um privilégio dos magistrados, mas uma garantia da sociedade, que confia no Judiciário para resolver seus conflitos com imparcialidade e em conformidade com a Constituição e as leis.

A gravidade dos fatos recentes exige uma verdadeira união nacional em defesa da soberania do Brasil e do respeito às nossas instituições. A história cobrará daqueles que escolheram o caminho da subserviência ou do silêncio conivente.


Ib Sales Tapajós, santareno, é juiz integrante do Tribunal de Justiça do Pará. Atua, hoje, na comarca de Itaituba, oeste do estado. Leia também do magistrado: A reforma dos patrões contra os trabalhadores.

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