Em defesa da soberania nacional e do Estado de Direito. Por Ib Sales Tapajós, juiz

Publicado em por em Justiça, Opinião, Política

Em defesa da soberania nacional e do Estado de Direito. Por Ib Sales Tapajós

No dia 30 de julho de 2025, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, formalizou duas medidas que já vinham sendo anunciadas: um decreto que impõe tarifas de 50 % sobre exportações brasileiras e a aplicação de sanções pessoais ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

As sanções tarifárias, embora tenham sido suavizadas com a exclusão de centenas de produtos, terão impacto nefasto sobre todo o país, com potencial de prejudicar empresas, investimentos e empregos.

Já as sanções contra o ministro do STF são muito graves do ponto de vista institucional, pois configuram um atentado à soberania do Brasil e à independência do Poder Judiciário – pilares fundamentais de qualquer democracia constitucional.

A imposição de sanções por uma potência estrangeira a um magistrado em razão do conteúdo de suas decisões (que, no caso, foram referendadas pelo colegiado a que pertence) é um escândalo que deve indignar os verdadeiros patriotas.

Embora a história contemporânea esteja repleta de exemplos de interferência indevida dos Estados Unidos em assuntos internos de outros países – especialmente na América Latina, historicamente tratada como seu “quintal” por setores da política norte-americana –, chama atenção, no caso presente, a completa ausência de dissimulação.

As tarifas, tradicionalmente utilizadas como instrumentos de política comercial, foram justificadas expressamente como resposta às decisões da Justiça brasileira em processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.

Igualmente escandalosa é a conduta de parlamentares brasileiros que promovem ou apoiam lobby pela imposição de sanções contra o próprio país. Aqui, não cabe o uso de eufemismos: trata-se de grave traição à pátria.

Não é de hoje que decisões do Supremo Tribunal Federal estão no centro das disputas políticas nacionais, havendo atores políticos que contestam veementemente a atuação da corte. Criticar tribunais e suas decisões, de modo fundamentado, é um direito da cidadania. Atacar tribunais e seus membros é uma afronta ao Estado de Direito.

Em uma democracia, cidadãos inconformados com o conteúdo de decisões judiciais devem utilizar os meios legais disponíveis, como os recursos e ações constitucionais. Caso se entenda que há violação de direitos humanos, é possível acionar o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ao qual o Brasil aderiu em 1992. A Comissão e a Corte Interamericana são vocacionadas para atuar em situações nas quais os mecanismos internos se mostram ineficazes.

Além disso, há espaço para a crítica institucional construtiva: o modelo de composição e o funcionamento do STF, por exemplo, podem ser objeto de debate público e eventual reforma constitucional, desde que respeitada a cláusula pétrea da separação dos poderes (art. 60, § 4º, III, da Constituição). O espaço legítimo para essa discussão é o Congresso Nacional e a sociedade brasileira, e não o governo norte-americano.

O Poder Judiciário é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Submeter juízes à ameaça de sanções por decisões proferidas no legítimo exercício da jurisdição inaugura um precedente gravíssimo – ainda mais quando tal ameaça provém de um governo estrangeiro.

A independência judicial não é um privilégio dos magistrados, mas uma garantia da sociedade, que confia no Judiciário para resolver seus conflitos com imparcialidade e em conformidade com a Constituição e as leis.

A gravidade dos fatos recentes exige uma verdadeira união nacional em defesa da soberania do Brasil e do respeito às nossas instituições. A história cobrará daqueles que escolheram o caminho da subserviência ou do silêncio conivente.


Ib Sales Tapajós, santareno, é juiz integrante do Tribunal de Justiça do Pará. Atua, hoje, na comarca de Itaituba, oeste do estado. Leia também do magistrado: A reforma dos patrões contra os trabalhadores.

— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.


Publicado por:

6 Responses to Em defesa da soberania nacional e do Estado de Direito. Por Ib Sales Tapajós, juiz

  • Todos nós brasileiros somos responsáveis pela defesa da soberania do nosso país. Infelizmente estamos vendo pessoas que além de apoiar os ataques estrangeiros, estão também traindo nossa nação, e o que é pior ainda, sem nenhuma punição!

  • Países com regimes ditatoriais frequentemente mantêm a estrutura formal de um Poder Judiciário para conferir aparência de legalidade às decisões do governo, como ocorre na Venezuela, onde o sistema judicial opera sob forte influência do governo de Nicolás Maduro.
    No Brasil, o desenho constitucional vigente prevê a independência e harmonia entre os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sustentado pelo sistema de freios e contrapesos. O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Judiciário brasileiro, responsável por zelar pela Constituição. Entretanto, há críticas recorrentes ao funcionamento dos mecanismos de controle sobre o STF:
    • Freios e contrapesos limitados: O Senado Federal possui a competência formal para processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, mas historicamente esse poder de controle é raramente exercido. Na prática, há pouco ou nenhum precedente de impeachment ou responsabilização de ministros do STF pelo Senado, o que alimenta a percepção de ausência de controle efetivo sobre o tribunal.
    • Atos questionados: Há exemplos de decisões do STF que suscitam debates públicos quanto a supostos excessos, como: julgamento e condenação de pessoas sem foro privilegiado, decretação e manutenção de prisões preventivas além dos prazos estabelecidos em lei, e adoção de critérios seletivos em casos de relevância política.
    • Debate democrático: Essas questões alimentam discussões jurídicas e políticas sobre o equilíbrio entre a independência judicial e a necessidade de accountability. O desenho atual dificulta a aplicação prática de sanções ou limitações ao STF, especialmente porque os mecanismos existentes dependem da vontade e articulação política do Senado.
    Dito isso, ao menos devemos refletir , sem paixões políticas partidárias, estamos ou não com uma Suprema Corte cumpridora da legislação vigente ? E se não estamos , a quem recorrer ?

  • A autoridade, seja ela judicial, legislativa ou executiva, existe para servir à lei, e não à inversa. Em uma democracia, a lei é o pilar que sustenta a justiça e a liberdade de todos os cidadãos, sem distinção. Nenhuma autoridade está acima do que foi estabelecido pela Constituição e pelos princípios fundamentais do Estado de Direito.

    A recente tentativa de subordinar decisões judiciais a interesses externos é uma ameaça direta à nossa soberania, à independência do Poder Judiciário e, acima de tudo, ao respeito que todos devemos ter pela legalidade e pela justiça. Não podemos permitir que qualquer autoridade se coloque acima da lei, pois isso enfraquece as instituições e coloca em risco a confiança do povo nas suas estruturas democráticas.

    Devemos nos lembrar que a verdadeira autoridade é aquela que respeita e obedece à lei, que age com imparcialidade e dentro dos limites que a Constituição impõe. Em um Estado Democrático de Direito, a única autoridade legítima é aquela que exerce suas funções com base na legislação, no princípio da separação dos poderes e no respeito ao bem comum.

    É fundamental que todos, em todos os níveis, compreendam a importância de agir dentro da lei, respeitando a liberdade, os direitos e os deveres que ela garante. A verdadeira força de uma nação reside em sua capacidade de fazer prevalecer a justiça, sem pressões externas ou internas que a corrompam.

    Defender a legalidade é defender a nossa democracia. Ser soberano é ser fiel aos princípios que nos sustentam, não aos interesses de quem deseja transformar a lei em uma ferramenta de poder. Portanto, é imperativo que, como nação e como cidadãos, nos unamos para garantir que nenhuma autoridade se sobreponha à lei. A justiça, a independência e a soberania são as verdadeiras marcas de um país livre.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *