
A Justiça Eleitoral de Santarém (83ª ZE), no oeste do Pará, oficializou nesta terça-feira (17) a autorização para a penhora on-line de veículos, via sistema RENAJUD, contra 6 indivíduos que disputaram o cargo de vereador nas eleições de 2024, entre eles, David Viana de Abreu, que saiu vitorioso no pleito.
A medida judicial atende a requerimentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) no âmbito de processos de cumprimento de sentença, sendo motivada pela insuficiência de valores em bloqueios bancários anteriores.
O acionamento da RENAJUD — um sistema eletrônico que permite a restrição judicial de veículos automotores — foi a alternativa de cobrança encontrada após as tentativas primárias de retenção de dinheiro nas contas dos executados resultarem na apreensão de quantias caracterizadas juridicamente como “valores menores do que o devido”.
Os executados
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Ao proferir os despachos, o juiz eleitoral Sidney Pomar Falcão baseou as ordens no Código de Processo Civil. Em 5 dos 6 processos, o magistrado declarou explicitamente: “Considerando o bloqueio de valores menores do que o devido e o requerimento do Ministério Público Eleitoral, na esteira do art. 854 do CPC, defiro a penhora on-line via RENAJUD”.
Apenas no processo de Marcelino Fortunato Xavier Neto a decisão cita de forma estrita o “requerimento do Ministério Público Eleitoral” para autorizar a medida.
A lista de executados atingidos pelas decisões desta terça-feira engloba o vereador eleito David Viana de Abreu (REP), alvo de despachos em dois processos distintos, além de:
- Jackson Douglas Santana Ferreira, o Jackson do Folclore, ex-vereador, filiado ao PP.
- Marcelino Fortunato Xavier Neto, filiado ao PSD;
- Alessandro Junio Costa Nogueira, o Alessandro Drops (PL);
- Wagner Morgan Lopes, o Wagner da Casa Rural (Avante) e
- Wanderlei Nogueira de Sousa, o Wandeco do Gás (PSB).
Com o deferimento da penhora pela Justiça, os políticos foram intimadas para dar prosseguimento ao trâmite legal da execução.
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