TRE julga amanhã recurso contra prefeito de Oriximiná por suposto abuso de poder político e econômico

Publicado em por em Justiça, Oriximiná, Pará, Política

TRE julga amanhã recurso contra prefeito de Oriximiná por suposto abuso de poder político e econômico

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará pautou para amanhã (dia 10), o julgamento em segunda instância do recurso eleitoral que pede a cassação do prefeito reeleito de Oriximiná, José Willian Siqueira da Fonseca, o Delegado Fonseca, e de seu vice, Francisco Azevedo Pereira.

A sessão de julgamento, que ocorrerá de forma híbrida com previsão de início às 14h, analisará denúncias de abuso de poder político e econômico ocorridas nas eleições de 2024. O caso tem como relator o juiz Marcus Alan de Melo Gomes.

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O recurso chega ao Pleno do TRE após a 38ª Zona Eleitoral de Oriximiná ter julgado improcedente, em primeira instância, a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida por Gilberto Pereira Sarubi, candidato derrotado ao cargo de vice-prefeito em 2024.

Apesar da decisão inicial ter extinguido o processo com resolução de mérito a favor dos gestores eleitos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável ao provimento parcial do recurso, recomendando a cassação dos diplomas e a aplicação de sanções cabíveis aos investigados.

Contratação massiva de planilhados

O ponto central que sustenta o parecer do MPE e o andamento do processo é a denúncia de contratação massiva e irregular de prestadores de serviço pela prefeitura de Oriximiná durante o ano eleitoral, grupo que ficou conhecido no município como os “planilhados”.

Conforme trecho do texto elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral, as evidências apontam para um “crescimento expressivo e atípico da destinação de recursos públicos a pessoas físicas, denominados ‘planilhados’, contratados para prestação de serviços sem respaldo legal, operando em uma folha informal, a título de prestação de serviços, no exercício de 2024 – precisamente no ano eleitoral”.

Segundo o relatório, o aumento sistêmico dessas contratações informais — realizadas sem concurso ou processo seletivo — teve caráter eleitoreiro e criou uma rede de dependência política que feriu a igualdade da disputa nas urnas.

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Antenas Starlink e cestas básicas

Outras acusações presentes na ação original, no entanto, não deverão prosperar no julgamento, visto que houve concordância entre o juiz de primeira instância e o MPE pela sua total improcedência. Entre os itens descartados estavam a suposta distribuição eleitoreira de cestas básicas e benefícios sociais, além da instalação de rede de internet Starlink em comunidades rurais.

A distribuição de alimentos e auxílios foi considerada legal por estar amparada em um decreto municipal de emergência motivado por forte estiagem, possuindo ainda dotação orçamentária prévia. Em relação à internet comunitária, concluiu-se que as provas anexadas aos autos eram frágeis e não demonstravam com exatidão a data das instalações.

Defesa do prefeito e vice

A defesa do prefeito e do vice argumentou ao longo do processo que o aumento no número de profissionais “planilhados” ocorreu devido a uma mera readequação administrativa, que se fez necessária após o término da vigência de um Processo Seletivo Simplificado (PSS) homologado em 2022.

Ao proferir a sentença que absolveu a chapa em 1º grau, o juiz eleitoral acatou a tese da defesa, destacando que a condenação em AIJE exige demonstração irrefutável do viés eleitoreiro das contratações. Segundo a sentença, “para a configuração do abuso dos poderes político e econômico, a firme jurisprudência desta Corte Superior entende que há a necessidade da existência de prova contundente, inviabilizada qualquer pretensão com respaldo em conjecturas e presunções”.

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A decisão de base também utilizou como fundamentação para arquivar o caso a ampla vantagem eleitoral da chapa vencedora.

O prefeito reeleito superou o adversário com uma diferença superior a 4.700 votos, o que, na visão do juiz de primeira instância, indicou que as supostas irregularidades não teriam repercussão concreta suficiente para alterar de forma fraudulenta o resultado das eleições. O julgamento de amanhã definirá se o TRE mantém este entendimento ou se reforma a decisão conforme a recomendação ministerial.

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