
A Prefeitura de Juruti, leia-se prefeito Marquinho Dolzane [foto], contratou por R$ 65 mil os serviços advocatícios de Márcio José Gomes de Sousa.
Dolzane utilizou o expediente da inexigibilidade de licitação (quando não é feita o certame licitatório) para fechar o contrato.
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Por mês, o advogado vai receber R$ 10,8 mil – é mais do que ganha um secretário municipal e o próprio procurador jurídico do município, Henry Matias, que recebem R$ 6 mil.
Márcio Sousa é advogado com escritório em Santarém, segundo o Cadastro Nacional de Advogados, da OAB.
O contrato dele com a prefeitura começou a vigorar ontem, 22, e se estenderá até 31 de dezembro deste ano.
O que é inexigibilidade de licitação:
Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a administração pública de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação.
As contratações mais comuns são aquelas em que a administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993).