As penas de multa das sentenças do vereador Mano Dadai (PRTB) e sua esposa Patrícia Gonçalves, condenados no âmbito da Perfuga, foram corrigidas pelo juiz Alexandre Rizzi.
A correção foi oficializada nesta segunda-feira (22).
“Retornaram-me os autos [do processo] em razão de erro material, visto que na sentença exarada (…) no tocante aos dias/multa, foi silente quanto ao cálculo sobre o qual se fundaria para importe do valor final. Tal condição, tornaria a sentença ilíquida”, justificou o magistrado.
A nova redação da pena de Dadai assim ficou configurada:
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“Por força do art. 69 do Código Penal – concurso material de crimes – a totalidade da pena é de 08 (OITO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 800 (OITOCENTOS) DIAS-MULTA. Os dias-multa serão calculados unitariamente em 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos”.
Antes, era assim:
“Por força do art. 69 do Código Penal – concurso material de crimes – a totalidade da pena é de 08 (OITO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 800 (OITOCENTOS) DIAS-MULTA.”
Eis a nova redação da pena da ré Patrícia Gonçalves:
“Por força do art. 69 do Código Penal – concurso material de crimes – a totalidade da pena é de 06 (SEIS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 666 (SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. Os dias-multa serão calculados unitariamente em 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos”.
