Em Nota de Repúdio endereçada ao blog, a Amepa (Associação dos Magistrados do Estado do Pará) faz críticas ao advogado Ubirajara Bentes Filho, da OAB em Santarém, “por sua infeliz postura” contra a juíza Tarcila Campos, de Óbidos, acusada de impor condições para receber advogados no gabinete dela na comarca obidense.
Leia também:
Presos vivem situação kafkaniana em Óbidos.
A nota é assinada pelo juiz Heyder Ferreira, o número 1 da Amepa.
Nela, Heyder afirma ser “falsa” a informação repassada por Ubirajara Bentes ao blog de que o juiz deve receber advogados “a qualquer hora”, durante o expediente forense.
— ARTIGOS RELACIONADOS
– A conduta do causídico ao mencionar a Lei Orgânica da Magistratura e dar a falsa informação aos meios de comunicação de que o magistrado deve receber a qualquer momento os profissionais liberais do Direito ofende toda regra de razoabilidade e, em momento algum, deriva de mandamento constitucional ou legal – escreve o presidente da Amepa na nota.
Abaixo, a íntegra do documento.
– – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –
NOTA DE REPÚDIO
A AMEPA, Associação dos Magistrados do Estado do Pará, entidade de classe que representa a judicância estadual, vem a público repudiar a infeliz postura do causídico Ubirajara Bentes Filho da Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil em Santarém, o qual aduziu em blog ter direito indiscriminado a ser recebido em gabinete judicial, em especial na Comarca de Óbidos, da qual é Titular a associada TARCILA CAMPOS, Juíza de Direito de 2ª entrância.
Os valores alcançados pela nova ordem democrática brasileira, diuturnamente salvaguardados pelo Poder Judiciário, são tão caros à sociedade que não podem ser vilipendiados por distorções jurídicas de parcela minoritária da classe da advocacia.
A conduta do causídico ao mencionar a Lei Orgânica da Magistratura e dar a falsa informação aos meios de comunicação de que o magistrado deve receber a qualquer momento os profissionais liberais do Direito ofende toda regra de razoabilidade e, em momento algum, deriva de mandamento constitucional ou legal.
Em primeiro lugar, a associada Tarcila Campos não restringe acesso ao seu gabinete ou ao recebimento de qualquer pessoa. À evidência, durante atos judiciais ou compromissos institucionais diversos que a impeçam de atendimento imediato, a magistrada o faz em momento posterior.
Como se disse, não há no ordenamento brasileiro regra diversa. Acaso existisse se estaria violando o direito de terceiros. Deve imaginar o senhor Ubirajara Bentes que pode, pelo simples fato de ser advogado e pela simples vontade pessoal, sustar o andamento de uma assentada, em que todos os demais envolvidos, advogados, Promotores de Justiça e o magistrado estejam desenvolvendo seus raciocínios para o deslinde de uma causa, para tão somente conversar com o juiz. O argumento é risível.
E o que dizer de um Tribunal do Júri ou de uma audiência em segredo de Justiça? No sistema democrático não existe liberdade pública desmedida. Transformar o magistrado em atendente perpétuo nada mais representa um desejo incontido de enquadrar a atividade quase sacerdotal da judicância em um balcão de interesse privado.
Aliás, nem mesmo em escritórios de advogados há acesso tão aberto ao consumidor, certamente devendo ocorrer agendamento de horários e dias para que o cliente possa ser recebido. Como o advogado Ubirajara Leite deseja o inverso?
Por fim, a AMEPA espera que esta absurda interpretação não seja fruto de disputas em torno das eleições à Presidência de Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará, que se avizinham, visando converter temas tão caros ao ambiente forense, em massa de manobra, atirando pedras na vidraça predileta com o falso argumento de que combatem distorções judiciais inexistentes.
A Associação dos Magistrados do Pará, assim, está vigilante ao desenrolar dos acontecimentos e providenciará a adoção das medidas legais adequadas em favor da sua associada.
HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA
Presidente da AMEPA