Em Nota de Repúdio endereçada ao blog, a Amepa (Associação dos Magistrados do Estado do Pará) faz críticas ao advogado Ubirajara Bentes Filho, da OAB em Santarém, “por sua infeliz postura” contra a juíza Tarcila Campos, de Óbidos, acusada de impor condições para receber advogados no gabinete dela na comarca obidense.

Leia também:
Presos vivem situação kafkaniana em Óbidos.
A nota é assinada pelo juiz Heyder Ferreira, o número 1 da Amepa.
Nela, Heyder afirma ser “falsa” a informação repassada por Ubirajara Bentes ao blog de que o juiz deve receber advogados “a qualquer hora”, durante o expediente forense.
— ARTIGOS RELACIONADOS
– A conduta do causídico ao mencionar a Lei Orgânica da Magistratura e dar a falsa informação aos meios de comunicação de que o magistrado deve receber a qualquer momento os profissionais liberais do Direito ofende toda regra de razoabilidade e, em momento algum, deriva de mandamento constitucional ou legal – escreve o presidente da Amepa na nota.
Abaixo, a íntegra do documento.
– – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –
NOTA DE REPÚDIO
A AMEPA, Associação dos Magistrados do Estado do Pará, entidade de classe que representa a judicância estadual, vem a público repudiar a infeliz postura do causídico Ubirajara Bentes Filho da Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil em Santarém, o qual aduziu em blog ter direito indiscriminado a ser recebido em gabinete judicial, em especial na Comarca de Óbidos, da qual é Titular a associada TARCILA CAMPOS, Juíza de Direito de 2ª entrância.
Os valores alcançados pela nova ordem democrática brasileira, diuturnamente salvaguardados pelo Poder Judiciário, são tão caros à sociedade que não podem ser vilipendiados por distorções jurídicas de parcela minoritária da classe da advocacia.
A conduta do causídico ao mencionar a Lei Orgânica da Magistratura e dar a falsa informação aos meios de comunicação de que o magistrado deve receber a qualquer momento os profissionais liberais do Direito ofende toda regra de razoabilidade e, em momento algum, deriva de mandamento constitucional ou legal.
Em primeiro lugar, a associada Tarcila Campos não restringe acesso ao seu gabinete ou ao recebimento de qualquer pessoa. À evidência, durante atos judiciais ou compromissos institucionais diversos que a impeçam de atendimento imediato, a magistrada o faz em momento posterior.
Como se disse, não há no ordenamento brasileiro regra diversa. Acaso existisse se estaria violando o direito de terceiros. Deve imaginar o senhor Ubirajara Bentes que pode, pelo simples fato de ser advogado e pela simples vontade pessoal, sustar o andamento de uma assentada, em que todos os demais envolvidos, advogados, Promotores de Justiça e o magistrado estejam desenvolvendo seus raciocínios para o deslinde de uma causa, para tão somente conversar com o juiz. O argumento é risível.
E o que dizer de um Tribunal do Júri ou de uma audiência em segredo de Justiça? No sistema democrático não existe liberdade pública desmedida. Transformar o magistrado em atendente perpétuo nada mais representa um desejo incontido de enquadrar a atividade quase sacerdotal da judicância em um balcão de interesse privado.
Aliás, nem mesmo em escritórios de advogados há acesso tão aberto ao consumidor, certamente devendo ocorrer agendamento de horários e dias para que o cliente possa ser recebido. Como o advogado Ubirajara Leite deseja o inverso?
Por fim, a AMEPA espera que esta absurda interpretação não seja fruto de disputas em torno das eleições à Presidência de Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará, que se avizinham, visando converter temas tão caros ao ambiente forense, em massa de manobra, atirando pedras na vidraça predileta com o falso argumento de que combatem distorções judiciais inexistentes.
A Associação dos Magistrados do Pará, assim, está vigilante ao desenrolar dos acontecimentos e providenciará a adoção das medidas legais adequadas em favor da sua associada.
HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA
Presidente da AMEPA
E lamentável a postura da juíza Tarsila, tantos anos de estudo para situar de uma forma sem educação e desteipeitosa contra a população obidense,digo isso porque uma pessoa da minha família está presaa mais de 6 meses e encontra-se em Belém , bem como muitos outros familiares aflitos em busca de qualquer notícia ,uma vez q ñ temos condições de visita-lo lá,somos tanto quanto vítimas desse descaso mas fazer o q se ñ tenho argumentos p contesta-lá,resta-me pedir a vcs q lutem por uma justiça coerente e humana. Meu apoio e mto obrigada.Deus vós abencoe.
A Comissão das Prerrogativas Profissionais da OAB/Subseção de Santarém vem manifestar apoio e solidariedade incondicionais ao Conselheiro Subseccional e membro desta comissão, Dr. Ubirajara Bentes de Sousa Filho, face a infeliz nota emitida pela AMEPA, haja vista que são notórias as manifestações de contrariedade com relação a atuação profissional da magistrada por parte da comunidade jurídica ou não (advogados, servidores e jurisdicionados) de Óbidos.
José Ricardo Geller
Presidente da Comissão das Prerrogativas Profissionais da OAB/Santarém e da OAB/Subseção de Santarém.
Preciptada e lamentável a conduta do presidente da Amepa. De fato ao invés de proferir palavras ásperas e inoportunas contra a pessoa do Advogado Ubirajara, deveria lembrar-se que este não fala em nome próprio, mas sim em nome de uma classe que atua na defesa do cidadão, que é quem verdadeiramente é atingindo, em ultimo plano, pela conduta da magistrada de Óbidos. Deveria lembrar ainda, que ele (presidente da Amepa) também representa uma classe respeitada, e em nome do zelo pela atuação de bons magistrados e em respeito a estes, deveria primeiro apurar o que de fato ocorre na comarca de Óbidos – o que só a Amepa parece desconhecer, pois as reclamações são recorrentes, tanto de advogados como de jurisdicionados – para então se posicionar acerca da defesa da magistrada ou tomada de providencias em desfavor desta, para o que a Amepa também deveria estar vigilante.
Carissimos,
É lamentavel sermos assolados por noticias desta natureza.
Na tentativa de defender o indefensável, a AMEPA acabou por criar um grande mal-estar entre os operadores do direito que necessitam atuar de forma coesa, para atender o jurisdicionado.
Destaco como “um episódio infeliz”, e que necessita ser revisto, pois acaba por macular a reputação do exemplar causídico Dr. Ubirajara Bentes Filho, que somente atuou e se pronunciou em prol de nossa “condenada” classe.
Sofremos em nosso mister o mesmo vilipêndio dos que defendemos, e não é raro ouvir “piadas satânicas” sobre nossa profissão. Motivando muitos pais incentivarem seus filhos amados a procurar outro caminho profissional, para não vê-los padecer os dissabores provocados pelo desrespeito.
Mas somos guerreiros! Não desistimos! E como lição aprendida nos livros de história, colocamos nossa bandeira, a “BANDEIRA DA ADVOCACIA”, na torre mais alta do castelo e a faremos ser respeitada, posto que somos imprescidiveis a administração da Justiça e sem esta Honrada Classe, inexiste o “tripé” da mesma.
Do advogado Celso Furtado, pelo contato do blog:
— – – – – – – – – – – – – – – – – – – –
A AMEPA (Associação dos Magistrados) deveria ter uma equipe disponível para verificar as denúncias de forma isenta e após as conclusões, emitir nota de esclarecimento, isso sim, seria uma forma de demonstrar clareza sobre seus associados.
Gostaria de solicitar que os advogados que se sentem pejudicados se manifetem, é muito fácil que outros se esponham em seu lugar, apesar de a OAB ter os seus representantes para exigir as prerrogativas que a função requer, juízes e promotores devem manter um bom relacionamento com os advogados e não disciminar, todos os três são peças importantes para a justiça.
Infelizmente existem juízes acometidos da doença juizite que atinge uma classe que é de suma importância para o Judiciário. Que os advogados sejam repeitados em suas prerrogativas, quem ganha com isso somos todos nós. Birinha, continue atento a esses descasos. Nobres colegas, não se acovardem. Vamos lutar contra abusos que atingem nossas prerrogativas.
Caro Jeso Carneiro,
Em respeito aos leitores do “Blog do Jeso”, em especial aos Advogados e Advogadas da Subseção Santarém da Ordem dos Advogados do Brasil, no Pará, diante da nota de repúdio postada no dia 28.07.2012, pela associação dos magistrados do Pará – Amepa, assinada pelo seu presidente Heyder Ferreira, onde, em linhas finais tenta nos intimidar, respeitosamente, solicitamos espaço para aduzir o seguinte.
Somos de uma família de mais de uma dezena de Advogados (pai, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Meu pai foi promotor de justiça e, posteriormente, exerceu a advocacia em sua plenitude até o fim da sua vida sem nenhuma mácula. Advogou em todas as cidades do Baixo-Amazonas – ai incluídas as municipalidades de Alenquer e de Óbidos, onde estão fincadas as suas (nossas) origens familiares -, sempre lutando pela paz social, pela correta aplicação do Direito, por uma justiça célere e justa, por uma Constituição democrática, pela democratização do país, pelo respeito aos direitos humanos e pela justiça social.
Muitas das suas causas foram dedicadas à defesa dos hipossuficientes, dos desvalidos, dos injustiçados, dos sem-teto, dos perseguidos políticos (acolhidos e protegidos da Ditadura Militar, em nossa casa). Cobrava de quem tinha condições de pagar. Ricos e pobres eram tratados igualmente, sem qualquer distinção ou credo. O seu jeito de tratar as pessoas rendeu a ele (e a minha mãe) uma legião de compadres, de comadres e de afilhados, que o tratavam (referem-se até hoje) carinhosamente de “padrinho Ubirajara”.
O convívio com meu pai e com os outros advogados que frequentavam nossa casa, ou com aqueles que nós encontrávamos nas audiências (sim, desde criança acompanhava meu pai nas audiências na Justiça Comum e Trabalhista) foi determinante na minha formação cidadã e humanística, na compreensão do que é Justiça, enfim, no que é certo e no que é errado.
Como Advogado, temos inúmeros serviços prestados à Ordem dos Advogados do Brasil, sempre em prol do seu engrandecimento e na defesa dos direitos dos Advogados. Como professor e educador, ajudamos a formar várias gerações de Contadores, Administradores, Economistas e bacharéis em Direito, hoje Advogados, Juízes, Promotores, Delegados, etc.
Em dois mil e nove fomos eleito Conselheiro Subsecional, além de continuarmos integrando a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais dos Advogados, cujo encargo, a própria denominação descortina. Em vista disso, sempre que convocado pela Ordem dos Advogados do Brasil nós empreendemos missões nas Comarcas localizadas na área geográfica da Subseção Santarém para apurar denúncia de violação das prerrogativas, de falta de prestação jurisdicional, etc.
Como Advogado e cidadão, nunca nos acovardamos, recuamos diante de dificuldades ou fugimos de intimidações de quem quer que seja. Não temos medo de cara feia ou de notas de repúdio. Nunca gostamos de subterfúgios, de falsas premissas, de falsas interpretações, de injustiças ou induzir as pessoas em erro.
Como Conselheiro Subsecional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Santarém e como membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais dos Advogados – mesmo que venha deixar de exercer função institucional -, mais do que nunca, a partir de agora, denunciaremos com mais intensidade e defenderemos incondicionalmente os Advogados e Advogadas de uma minoria pífia de servidores e autoridades que desconhecem – não se sabe se por ignorância ou por má fé -, que violar as prerrogativas do advogado é crime; que constitui abuso de autoridade; que o advogado é indispensável à administração da justiça e no seu exercício profissional presta serviço público e exerce função social e que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. (Lei 8.906/94).
Por isso, permanece intocável nosso entendimento sobre as questões trazidas à baila em relação às condutas da Juíza de Óbidos (Justiça Estadual), posto que colhidas pessoalmente nas conversas com Advogados na ‘sala da OAB’ e de pessoas comuns que frequentam o Fórum daquela Comarca em busca da tutela jurisdicional.
O próprio “Blog do Jeso” recebe denúncias e sabe como ninguém das insatisfações das partes e dos Advogados do Baixo-Amazonas em relação à atuação daquela magistrada. É comum ela provocar atraso significativo no trâmite de processos. O E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará reconheceu formalmente esse fato, onde uma única audiência foi marcada várias vezes ao longo de um ano sem que a magistrada a realizasse, ausentando-se no dia anterior, e sem que tivesse a devida cautela de remarcar com antecedência dita audiência, prejudicando partes, testemunhas e Advogados. Segundo, ainda, o E. TJPA, esses tipos de ocorrências trazem evidentes e injustificados prejuízos aos jurisdicionados que nessa qualidade recorrem ao Poder Judiciário para dirimir seus conflitos.
Esta mesma situação vem seguidamente se repetindo naquela Comarca e, mais recentemente, o teu “Blog do Jeso” postou em 24.07.2012, a seguinte denúncia: “Presos vivem situação kafkaniana em Óbidos”, onde relatas que: “Dois presos de justiça estão confinados a bordo de uma embarcação em frente a cidade de Óbidos desde a madrugada de hoje. E lá permanecem até agora. Vivem uma situação kafkaniana. Foram deslocados de Altamira até Óbidos, sob a escola de agentes prisionais, para participar de audiência marcada para hoje com a juíza da comarca, Tarcila Campos. Nem ela e nem a promotora Eliane Moreira, no entanto, estão na cidade – muito embora a audiência tenha sido marcada há cerca de 2 meses…” (textuais).
Naquele mesmo dia, por telefone, ouvimos reclamações e pedidos de providências feitos por Advogados que para lá se deslocaram inutilmente, em face da titular daquela Comarca que, mesmo ciente de que deve observar o art. 203, incisos I e III, do Código Judiciário do Estado (Lei nº 5.008/1981), combinado com o art. 125, inciso II, do CPC, parece fazer pouco caso da recomendação expressa da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, datada de 20.06.2011 (DJ, 07.07.2011), para que, à luz das disposições legais ao norte mencionadas, adote as providências necessárias sempre que tiver que se ausentar da Comarca, seja para gozo de férias, licença ou outros, verificando com antecedência que haja tempo hábil para redesignação de audiências e de outras diligências anteriormente marcadas para o período a fim de que a prestação jurisdicional seja alcançada, justamente para evitar que situações com a que foi denunciada pelo “Blog do Jeso”, em 24.07.2012, voltassem a ocorrer.
No que tange à falta de urbanidade com Advogados e partes é notória, não obstante seja um dever inquestionável, representando uma obrigação que não se pode minimizar, uma vez que cabe inclusive em qualquer situação da vida pública ou privada, até no nível da boa educação.
Com relação ao entendimento sobre o atendimento ou não de Advogados quando bem entender, ou de interromper ou não audiências e sessões de despacho para receber Advogados, temos a mais absoluta convicção que não falamos nem tratamos com catecúmenos, pois os Advogados têm discernimento sobre a conveniência dos seus atos e sabem o momento oportuno de fazê-lo. O que se discute é o tratamento, a falta de urbanidade, a morosidade, a negativa de receber os Advogados que procuram a Juíza, não para bater papo, mas para tratar de assuntos pertinentes aos direitos e aos interesses dos seus clientes. Sobre esses trilhos, repisamos entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que reafirmou que juiz não pode se recusar a receber advogado.
Para o CNJ, o inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.906/94 (EOAB) estabelece que são direitos do advogado, dentre outros, “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição observando-se a ordem de chegada” (d.n.). Ante a clareza do texto legal, repito, indiscutível é a conclusão de que qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade (Marcurs Faver, Conselheiro do CNJ).
O inciso IV do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN (Lei Complementar n.º 35 de 1979), ao estabelecer como dever funcional do magistrado tratar com urbanidade os advogados e atender a todos os que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, em momento algum autoriza o Juiz a criar horário especial de atendimento a advogados durante o expediente forense.
Em uma interpretação teleológica da norma, a condicionante de “providência que reclame e possibilite solução de urgência” há de ser associada, necessariamente, à expressão “a qualquer momento”, o que pressupõe situação excepcional, extraordinária, como, por exemplo, quando o magistrado se encontra em sessão do Tribunal do Júri, em seu horário de repouso, durante a madrugada ou mesmo em gozo de folga semanal, jamais em situação de normalidade de expediente forense rotineiro. O Juiz, até pelas relevantes funções que desempenha, deve comparecer à sua Vara diariamente para trabalhar, e atender ao advogado que o procura no Fórum faz parte indissociável desse seu trabalho, constituindo-se em verdadeiro dever funcional, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, em consulta feita por um juiz da 1ª Vara da Comarca de Mossoró (RN), cujo processo foi relatado pelo insigne Conselheiro Marcurs Faver.
Aqueles que pensam serem os donos da verdade têm que entender de uma vez por todas que qualquer autoridade, judicial ou não, devem dispensar ao Advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. Caso isso não seja regiamente observado, ou seja, se porventura os direitos e as prerrogativas dos Advogados forem violadas, temos certeza de que a Ordem dos Advogados do Brasil buscará na forma da lei a justa reparação, sem medo de ameaças ou intimidações de quem quer que seja. Assim como, em sentido inverso, o Advogado se submeterá aos ditames do EOAB e do CEOAB pelo exercício incompatível com a Advocacia.
Não custa nada ressaltar que o Código de Ética da Magistratura Nacional elenca os grandes elementos a serem seguidos pelos magistrados no exercício da profissão, quais sejam: a independência, a imparcialidade, a transparência, a integridade pessoal e profissional, a diligência e dedicação, a cortesia, a prudência, o sigilo profissional, o conhecimento e a capacitação, a dignidade, a honra e o decoro.
Para finalizar, informo que fomos avisados para tomar cuidado, pois estaria sendo engendrada uma situação para nos levar à cadeia pública por crime de desacato (?), tão logo chegue à cidade de Óbidos (PA), por isso, aproveito o ensejo para encaminhar cópia deste documento aos Conselhos Subsecional, Estadual e Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Conselho Nacional de Justiça, para que esses órgãos fiquem cientes de que estão tentando calar um Conselheiro Subsecional e membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Santarém (PA), por denunciar violações das prerrogativas profissionais dos Advogados e pela má prestação dos serviços jurisdicionais.
Atenciosamente.
Ubirajara Bentes de Souza Filho
Advogado – Conselheiro Subsecional da OAB Santarém (PA)
Membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais dos Advogados
Com todo respeito e reconhecimento pela atuação institucional da AMEPA, parece-nos desfocada a sua intervenção em defesa de sua asssociada a Juiza Tarsila Campos, haja vista que em qualquer momento esclarece ou defende a sua conduta de criar restrições para receber advogados em sua comarca. É certo que tem o advogado em suas prerrogativas o direito de ser recebido pelo Magistrado e este o dever de bem atendê-lo, posto que ambos são operadores do direito e atuam em causa de um bem maior que é a persecução da Justiça, vale ressaltar que entre ambos não há hierarquia, devendo prevalecer e a urbanidade e o bom senso em suas relações.
Se algo não vai bem nessas relações tem a AMEPA e a OAB o dever de corrigirem o desvio, atuando com objetividade e eficácia no sentido de oferecer a toda a sociedade o melhor resultado de seus esforços, sem desviar a atenção do problema.
Todos temos o dever de nos tornarmos pessoas e profissionais melhores, equilibrando as nossas palavras e atitudes para melhor servir ao bem comum.
Desta forma, a Comissão de Direitos Humanos da OAB-PA se solidariza com o advogado Ubirajara Leite na sua digna atuação em favor das prerrogativas dos advogados.
Marcelo Freitas- Pte. Comissão Direitos Humanos OAB-PA
A má fama dessa juíza já corre o oste do pará todo! Deveriam imprimir essa postagem e encaminhar ao CNJ!
É de pasmar a referencia feita pelo Preidente da Amepá sobre a postura da juiza de Óbidos e a manifestação da Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB/STM. A expressão “simples fato de ser um advogado”, bem demonstra uma espècie de menosprezo para com a classe. Esquece que, juizes, advogados e membros do MP estão em igualdade de condições e formam o tripé de sustentação da Justiça.Receber advogado é dever de todo juiz que respeita a lei, honra a toga e é despido de petulância. Instar seus associada a cumprirem a lei deveria ser a postura da AMEPA que contribuiria para conscientizar os juízes de suas obrigações (o STF já o fez em vários julgados), assim como já se pronunciou o CNJ. Portanto, só resta a OAB ir ao CNJ, aí veremos quem tem razão.
Arespeito das reclamações de postura da juiza de Óbidos e da nota da Amepa, devo esclarecer, como advogado, alguns pontos: Já se foi tempo em que o juiz podia tudo, fazia tudo, mesmo atropelando a lei, sem que nada pudesse ser feito, pois o corporativismo estava além do direto; O magistrado é um servidor público que goza de certas garantias constitucionais, mas não está acima dos seus deveres funcionais; por ser assim, não pode estabelecer horários para receber advogados ou tratá – los como se fossem subalternos seus, em pleno desrespeito à inexistência de hierarquia entre ambos; evidentemente que o acesso ao juiz deve obedecer à ordem de chegada, fato diferente de estabelecer horário prévio; não é feliz o senhor juiz presidente da Amepa, ao descortesmente desmitir o Dr.Ubirajara, membro da Comissão da OAB/STM, posto que nenhum integrante da Amepa é testemunho presencial da postura da juíza, enquanto os advogados reclamante, o são; por fim, se a conduta da magistrada é correta que digam o CNJ e a Corregedoria, por via de representação. Agora, não adianta só rebater, para dirimir posições divergentes e descumprimento da lei, o CNJ está aí, que aliás, não tergiverse nas suas funções, para impor as regras legais.Aí, veremos quem tem razão.
Minha compreensão é a de que precisamos URGENTEMENTE que nossos Juízes saiam dos seus pedestais, nos quais assumem postura dos “intocáveis” (PARABÉNS AOS QUE NÃO ESTÃO). Não creio que ação imperialista (limitar ou controlar acesso dos advogados em gabinetes) facilite em alguma coisa o bom relacionamento entre advogados, juízes e processos, relação esta indispensável para a IMPERIALIZAÇÃO DA JUSTIÇA, DO DIREITO. Ressalto minha credibilidade ao Dr. Ubiraja Bentes e creio nos esclarecimentos dos fatos, que se faz importante para a opnião pública.
Oh discussão que ja cansou. Vamos nos atentar em que os políticos cumpram com o que prometem em campanha, bem como que a OAB, em sua sagrada missão constitucional brigue para que em Santarém e nas demais cidades da região, inclusive ÓBIDOS a prefeitura não contrate advogados apadrinhados e sim faça concurso para ser advogado do município, pois quem estuda 5 anos e não tem conhecimento não consegue ser contratado como advogado nessas cidades, pois já chamaram os amigos, portanto, vamos OAB exigir concurso para advogado, quem for competente e estudioso vai passar. Aqui em Santarém os procuradores dos municípos são concursados? Não. E ai?
A AMEPA ESTA NO SEU PAPEL DE DEFENDER SUA ASSOCIADA, SIMPLESMENTE. AGORA TEMOS QUE RECONHER QUE EXITEM BONS E MAUS JUÍZES. TARCILA DE SOUZA CAMPOS SE ENQUADRA NESSA ULTIMA CATEGORIA. NÃO EXISTE UMA COMARCA POR ONDE ELA TENHA PASSADO QUE NÃO TENHA APRONTADO SEM QUE O TJPA TENHA, EFETIVAMENTE, DADO UM BASTA NAS SUAS INSANIDADES. ELA ENVERGONHA A CLASSE DA MAGISTRATURA.
Não podemos ficar inertes diante da ameaça dessa Amepa contra um advogado cujos embates são da OAB e não pessoal. Essa mesma corporação, Amepa, foi quem defendeu e achou normal a decisão de uma Juíza que manteve presa e permitiu que uma menor de 14 anos de idade fosse estuprada mais de uma centena de vezes por presos de Justiça. É a mesma coorporação que defende anomalias trabalhistas e salariais diante do trabalhador comum e de outros servidores público. É essa mesma associação (?) que hoje defende uma péssima associada que presta desserviço aos jurisdionados e aos Advogados do Oeste do Pará, por isso conclamo a OAB, por sua Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais dos Advogados, a manter a sua luta contra essa minoiria podre e incompetente que violenta o nome e a honra da maioria esmagadora dos magistrados brasiliros, comprovadamente competentes e reputação ilibada.
A nota da Amepa é hilária. Que tem medo de juiz? Ele é um servidor publico como qualquer outro, com uma missão constitucional e que deve respeitar acima de tudo a ética e os princípios constitucionais da moralidade, da transparência, da impessoalidade, da legalidade, dentre outros. O juiz tem que respeitar para ser respeitado. Se ele não respeita as leis e a cidadania, tem que ser combatido e denunciado. Enquanto que os juízes bons devem ser respeitados por cumprirem realmente sua missão constitucional. Por tudo isso nós, cidadãos brasileiros, cansados de sermos desrespeitados e espoliados por políticos safados, magistrados incompetentes e administradores corruptos, devemos lutar para afastar esse tipo de ‘gente’ do nosso convívio social.
Afinal eles são pagos para servirem a sociedade, não para se servirem da sociedade. A OAB e o Dr. Ubirajara têm meu respeito e admiração por teremencampado mais uma luta cidadã.
Birinha, receba o meu apoio e minha solidadriedade. As vítimas de juízes autoritários e desrespeitosos tem que DENUNCIAR. . Se vc for preso INJUSTAMENTE POR ABUSO DE PODER DE ALGUM JUIZ Q/ SE ACHA ACIMA DE TUDO E TODOS , EU TBM VOU JUNTO, VIU !!!!!
SE TEM ALGO Q/ ME IRRITA É FALTA DE TATO COM TRABALHO ALHEIO, TODO TRABALHO HONESTO MERECE TODO RESPEITO DO MUNDO, SEJA UM GARI, SEJA UM ADVOGADO, SEJA UM PRESIDENTE DA REPÚBLICA!!!!!
Caro Sr. Jeso Carneiro
Acompanho assiduamente vosso blog há muitos anos, sempre como observador nunca opinando, talvez por estar longe dessa nossa querida Santarém. No entanto, não poderia ficar calado diante da nota postada pela associação dos magistrados do Pará em defesa de uma associada que, conforme pude apurar com outros colegas e amigos advogados que residem em Santarém e Obidos, não cumpre seu dever funcional como representante do Poder Judiciário, tantas são as notícias ruins que envolvem essa Juíza.
Conheço o Dr. Ubirajara Bentes de Souza Filho desde sua infância, como militante estudantil, na Advocacia e como Professor. Conheço, portanto, o seu caráter e os seus ideais de Justiça. Conheço sua origem e toda sua família e tenho certeza que ele não seria leviano de assacar inverdades contra essa Juíza. Se os colegas o elegeram Conselheiro da OAB de Santarém e deram deu a ele essa missão, que é a da defesa das prerrogativas dos Advogados, pode ter certeza que ele a cumprirá regiamente. É a pessoa perfeita para essa missão. Parabéns OAB de Santarém, parabéns Dr. Birinha (permita-me chama-lo dessa forma) pela coragem intangivel de denunciar essas autoridades que não respeitam a sociedade e os Advogados.
Um abraço fraterno e que o todo Poderoso do Universo guie teus passos.
Elias Santos
Onde estava a Amepa quando Tarcila, sua associada, simplesmente sumia de Óbidos sem dar satisfação deixando advogados e partes s nenhuma explicação? Onde estava a Amepa quando ela foi instada a cumprir a L. O. da Magistratura e ao CPC para não atravancar a prestação jurisdicional do Estado-juiz, e simplesmente faz ouvido mercador? Nos precisamos somente de um magistrado que cumpra as leis e seja digno de representar o Judiciário. Dos bons juízes os Advogados mão tem o que se falar. Quanto aos maus, deve a OAB combate-los e denuncia-los para que sejam afastados de uma vez por todas da sociedade.
Aqui em Alenquer não temos mais do que reclamar. Ganhamos um excelente magistrado o Juiz Gabriel Veloso. Atencioso. Educado. E que sempre recebe não só os advogados, mas toda a população de braços abertos. Nossa única reclamação é que ele trabalha demais não temos nem tempo de descansar. Parece que os processos voam. É um verdadeiro bate e volta. E como sempre ele não tem hora para sair do Forum. Que ele fique aqui um bom tempo.
Portilio, pois que toda a população alenquerense trate muito bem esse juiz de maiúscula envergadura moral, de elevado dever cívico, que muito honra não só a magistratura do Pará, mas também do país. Gabriel Veloso é um modelo a ser seguido.
Dr. Gabriel Veloso de fato é um juiz trabalhador e acessível, além de muito simpático.
Ratifico e endosso tudo o que foi dito pelo Portolho, pelo Jeso e pela Gracilene a respeito do Juiz Gabriel Veloso. Magistrado operacional, de conduta e moral inatingíveis, que engrandece a magistratura.
DR UBIRAJARA PODES ME RESPONDER UMA PERGUNTA? DIGAMOS QUE EU SEJA CLIENTE DA DEFENSORIA PUBLICA, E ESTOU A DOIS ANOS ESPERANDO UM DESPACHO, E DIGAMOS QUE O MEU AMIGO ENTRA COM UMA AÇÃO IGUAL A MINHA E TEM O SEU PROCESSO DESPACHADO EM 15 DIAS SENDO QUE O SEU ADVOGADO É PARTICULAR E CASADO COM UM SERVIDOR DO JUDICIÁRIO.
O JUIZ AO DAR PREFERENCIA AO ADVOGADO PARTICULAR ESTA COMETENDO ALGUMA IRREGULARIDADE?
E O ADVOGADO QUE ESTA SENDO BENEFICIADO PODE SER REPRESENTADO JUNTO DA OAB? OU PARA A OAB VALE O MAIS “ESPERTO”.
Os jurisdicionados do Oeste do Oeste do Pará sentem falta da atuação de juizes como Silvio Maria, Edite Pantoja, Luana Santalice, Antonieta Mileo, Betania Figueiredo, etc. Há muito reclamam dessa Juíza de Óbidos. Ou o tribunal é surdo, ou ela tem “costa quente” no seio da magistratura. De qualquer modo a OAB teve estar vigilante, sempre, para denunciar esses péssimos exemplos contra a cidadania.
“Deve imaginar o senhor Ubirajara Bentes que pode, pelo simples fato de ser advogado … ”
A expressão “pelo simples fato de ser advogado” mostra a importância da Advocacia para a AMEPA, na visão do seu presidente.
Sem comentários, senhor presidente da Amepa!
Vc identificou o ponto nevrálgico da coisa. ‘pelo simples fato’. E assim que os juizinhos nervosos nos tratam: como algo banal.
Caríssimo Doutor José Ronaldo, “O homem é a medida de todas as coisas”- do diálogo Protágoras, de Platão. Assim, a NOTA tem o tamanho da assinatura. Com o respeito que lhe é devido, abraços,
Ao sentar-se num auditorio entre dois advogados, o Diabo assim falou: “A virtude está no meio!”
Por que você se esconde atrás do anonimato? Tem medo de se mostrar? Se você não compreendeu o objetivo da reclamação, deve ser por que nunca precisou do serviço de um advogado(a), nunca reclamou a esse profissional por que o seu processo não anda… mas quanto a isso não se preocupe, um dia você precisará de um. O que se discute aqui anônimo(a) é o respeito não somente ao advogado no exercício de sua profissão, mas e sobretudo ao cidadão que contrata o seu serviço. Em toda profissão existem os bons e os maus profissionais, a sua com certeza não é a exceção, se é que você tem uma e compreende o verdadeiro sentido da causa do debate…
Não se apoquente. É só se sentar no meio e por o Diabo do lado…
Jeso, peço o espaço para solicitar que antes de tomar as dores da juíza de Óbidos indiscriminadamente a AMEPA procure levantar informações sobre o que realmente está acontecendo naquela Comarca e verifique se todas as reclamações postadas no seu blog durante esses dias possuem um fundo de verdade. Que procure saber sobre os vários procedimentos envolvendo a conduta da Dra. Tarcila na Comarca de Óbidos, para então posicionar-se, se é que lhe restará argumentos. Logicamente que entendemos não poder o magistrado abandonar uma audiência para atender os advogados, isso seria irrazoável e ouso afirmar que nenhum colega em sã consciência faria uma exigência dessas; assim como essa não é a tônica do discurso do Dr. Ubirajara. O que se quer com tudo isso é o respeito com o nosso estatuto e prerrogativas, do mesmo modo que respeitamos as prerrogativas dos magistrados. A reclamação aqui é sobre a conduta de uma juíza, não de toda a magistratura, embora, como disse o Dr. Fernando Scherer – e nós vivemos isso – a lentidão do Judiciário especialmente no Oeste do Pará é gravíssima. Esse é o foco. Desse modo, assim como não espero que a OAB seja corporativista e faça vista grossa à má conduta de profissionais da advocacia, também não espero que a AMEPA cometa o mesmo equívoco, pois se há necessidade de corrigir os erros para oferecer um melhor serviço aos jurisdicionados, por que a resistência?
Gracilene Amorim – Advogada
Desculpe, fiz menção ao advogado Paulo Scherer e não Fernando.
Não sou advogado, sou usuário e estou a mais de 2 anos esperando um despacho num processo, então isso não é só problema dos advogados é de todos nós que precisamos da justiça para resolvermos simples problemas como por exemplo um alvará pra levantar uma pequena quantia retida pela banco.
não é de hoje que se tem noticia da insatisfação da população com a prestação jurisdicional em Óbidos e Juruti.
quanto a população da AMEPA eles estão fazendo o seu papel de defender corporativaemente a sua classe e DE LEMBRAR QUE ELES JÁ DEFENDERAM ATE AQUELA JUIZA QUE MANDOU PRENDER UMA MENOR JUNTO COM HOMENS UM DOS MAIORES ESCANDALO DE ATENTADO CONTRA OS DIREITOS HUMANOS CONTRA CIVIL NO MUNDO.CIVILISADO,
A posição da AMEPA é absurda e esperada. E o corporativismo desmedido. Faria melhor a AMEPA se fosse na Comarca da Juíza em questão e levantasse a situação com o jurisdicionado
e outros advogados. A postura reclamada é muito comum e igual a outras do tipo ausência do juiz da vara sem autorização, já amplamente provada. Por outro lado também poderia ter indo a Comarca onde regularmente atua o advogado Ubirajara, conheceria a postura de alguém diuturnamente comprometido com a defesa da classe que trabalho respeitando as regras e as pessoas.. Por fim, A AMEPA devia envidar esforços na apuração da denúncia para a defesa do bom juiz com o resultado do processo apuratorio e nao preliminarmente como pretende.
Muito bom o comentário da Dra. Conceição Cosmo Soares, uma que relata a realidade sem tirar nem por. Quem conhece a história de vida do advogado Ubirajara Filho sabe que ele não pactua com injustiça. É preciso que fique claro que sua atuação é institucional e, ainda, assim, se ele não fosse conselheiro da OAB lutaria, como sempre lutou com justeza, na defesa da Justiça, do Direito, da Advocacia e dos Advogados. Nos temos orgulho de ter sido seu aluno. Receba nossa solidariedade pela sua boa luta em prol dos Advogados do Baixo-Amazonas, do Tapajós. Pedro Toscano.
A advocacia e os advogados não devem temer os cães raivosos, pois são irracionais. Essa associação deveria depurar os seus associados e não defender no escuro, apenas por defender. Nós que vivemos da advocacia manifestamos nosso integral apoio a luta da OAB contra os maus juízes.
É fácil, de longe, prestar solidariedade ao desserviço dessa magistrada. E agora quem é solidário com as populações de Óbidos e de Juruti contra a omissão, contra o autoritarismo, contra a falta de educação e contra o clima de insegurança jurídica que essa Juíza carrega consigo? Quem defende o exercício da atividade profissional do advogado? Por isso nós apoiamos a luta da OA contra a insegurança jurídica que essa Juíza representa e a sua Associação deveria apurar a verdade antes de publicamente defender o indefensável.
Infelizmente não podemos declinar nosso nome, pois sem falamos nada nossos processos não saem do lugar. Se nos identificarmos, ela arguirá suspeição aí é que os nossos processos virarão estatua de sal. Ao Dr. Ubirajara Bentes Filho a nossa solidariedade e o nosso apoio por defender os Advogados de Óbidos.
JUÍZA MAL EDUCADA não é fato raro, nem é privilégio deste ou daquele lugar muitos juízes que entraram na Magistratura há 05 anos ou mais sofrem dessa grosseria alguns são do tempo em que a escola de magistratura supria os 3 anos de pratica por isso muitos tiveram como primeiro emprego ser Juiz de Direito. 03 anos de pratica fora de um gabinete pago pelo estado pode não endireitar uma pessoa grossa mais vai mostra=lo como é difícil a vida da população em busca de seus direitos.
Sempre haverá quem confunda suas atribuições que são delegadas pelo Estado com uma licença tipo 007 ao assumir um cargo de tamanha importância os egos são fatalmente inflados É óbvio não acontece só com juízes.
Sem querer pré-julgar a magistrada, mas o comentário é corrente na sociedade obidense. É a tal da “juizite”, mal que acomete muitos integrantes da magistratura. O Judiciário é o menos democrático de todos os poderes não se vê Juízes que são nada mais do que servidores públicos prestando conta de seus trabalho como servidor do povo que é o destinatário da prestação jurisdicional.
Tratar a pessoa com urbanidade faz parte do código de Ética de qualquer profissional e por isso o Tribunal tem o dever de investigar os fatos denunciados;
Será que a magistrada sabe de onde sai o seu generoso salario?
Sabe que sai dos cofre públicos?
Sabe que quem supre os cofre públicos é o pagamento de taxas e impostos efetuado pelo cidadão seja advogado ou não,? e que por isso deve ser tratado com respeito e dignidade, acredite se quiser, até pelos magistrados, que embora muitos acreditem não representam Deus na terra.
REFORMA DO JUDICIÁRIO JÁ’