Jeso Carneiro

Juiz anula sua sentença contra candidata à reeleição e abre prazo de 5 dias para defesa

Juiz anula sentença contra candidata à reeleição e abre novo prazo de 5 dias para defesa
Jade Abreu e o marido-secretário Josué Abreu: sentença anulada. Foto: Divulgação/Arquivo BJ

O juiz eleitoral Rafael do Vale Souza acatou o recurso (embargo de declaração) da defesa da prefeita de Faro (PA), Jade Abreu (MDB), e anulou a sentença em que ele havia indeferido (negado) o registro da candidatura à reeleição da emedebista.

Decidiu ainda abrir novo prazo, desta vez de 5 dias, como determina a lei, para que a defesa de Jade possa contestar a impugnação pedida pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e o PSD.

 

A decisão saiu nesta quarta-feira (21).

“Conheço os embargos de declaração e os acolho em parte, para tornar sem efeito a sentença proferida [no dia 13 deste mês] e, por conseguinte, reabro o prazo de 05 dias, em sua integralidade, para que a impugnada [Jade Abreu] apresente alegações finais”, sentenciou o magistrado.

A anulação da sentença foi defendida também pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) pelo fato do prazo dado pela Justiça Eleitoral à defesa de Jade Abreu ter sido só de 3 dias.

A prefeita teve o seu registro de candidatura impugnado, com parecer favorável do MPE, por estar inelegível, com sentença transitada em julgado, ou seja, definitiva. Jade foi condenada, por improbidade administrativa em agosto deste ano, à pena de 3 anos de suspensão dos seus direitos políticos.

 

Após o prazo de 5 dias, as alegações finais de Jade serão anexadas ao processo e o juiz da 89ª ZE (Zona Eleitoral) então se debruçará para nova sentença sobre o caso.

Disputam ainda o cargo de prefeito os candidatos do PSD, Paulo Carvalho, e a Enfermeira Wal (PSL), ambos com registro de candidatura já deferido (aprovado) pela Justiça Eleitoral. Os seus vices são, respectivamente, João Freire, o Baíca (DEM), e Andrea Sena (PSL).

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